ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e
seu parágrago, a seguinte redação:
Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da
república, de Governadores e vice-Governadores, de
prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria
absoluta de votos, excluídos os nulos.
Parágrafo único ............................
Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e
vice-Prefeito serão considerados eleitos em
virtude da eleição do Governador e do Prefeito,
com os quais estiverem registrados.
Art. 7o. - O mandato do Presidente da
República, do Governador e vice-Governador e do
Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a
reeleições.
Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de cinco anos com reeleição.
Art. 11 - As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de
Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do
segundo turno, para os ocupantes do Poder
Executivo.
Parágrafo único - A posse das eleitos,
ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia
1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder
Executivo noventa dias após a primeira eleição e
no caso da segunda, sessenta dias.
O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o,
7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão
somente a ajustar o que está preconizado por um
princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não
haver necessidade de vice-Presidente da República,
visto que o seu substituto legal é o Presidente da
Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso
já indica para todos os eleitos, até mesmo para os
Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira
será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15
do mês de Dezembro, se o candidato não atingir
maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro
caso toma posse noventa dias após e no segundo,
toma posse no prazo de sessenta dias.
Sendo este o objetivo das emendas hora
apresentadas. | | | Parecer: | Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re
pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go-
verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti-
vos e de datas de eleição e posse.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos
em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e
Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986
terminarão em 31 de Dezembro de 1990.
Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República e dos seus Governadores e vice-
Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990,
quando ocorrerá a posse dos eleitos.
Aos atuais mandatos que serão exercidos até o
seu último dia, como consta nos diplomas de cada
parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só
existe uma exceção que é o mandato, que por lei
terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso
que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com
a conclusão dos demais mandatos, não houve
perspectiva de mudança. | | | Parecer: | Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante-
projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do
art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a
data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de
1990, para termo desses mandatos.
----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se
afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im-
plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei-
dade deste.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprindo-
se o correspondente dispositivo no art. 12 do
Anteprojeto:
"Art. 14 ...........
....................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados";
.................... | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, ficando prejudicados os
§§ 4o, 5o, 7o. e 10, item II, alíneas e, f e h.
"Art. 14 ...........
....................
III - consumo de mercadorias e serviços;
....................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias
e serviços incidirá na venda ao consumidor,
equiparando-se a este a pessoa jurídica que
utilizar a mercadoria para seu uso ou
transformação e incluindo-se na base de cálculo o
montante do imposto sobre produtos
industrializados e do imposto sobre importação". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se o seguinte texto ao item abaixo do art.
19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"Art. 19 ................
.........................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados, sobre importação
de produtos estrangeiros, sobre exportação, para o
Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
e sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários,
quarenta e três por cento, na forma seguinte:" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na base de cál-
culo dos Fundos, viria certamente afetar o equilíbrio e a con
sistência do sistema adotado, porquanto distorceria o valor
de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se
assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteproje-
to.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes dispositivos no
artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, suprimindo os correspondentes itens I,
II e V do art. 14, seus §§ 1o, 2o, 3o. e 8o, bem
como o § 1o. do art. 15 e a parte correspondente
do art. 8.
"Art. 15 ...
III - propriedade territorial rural;
IV - transmissão da propriedade imobiliária;
V - lucro imobiliário;
VII - construção de imóveis.
§ 1o. - Os impostos sobre propriedade predial
e territorial, transmissão de propriedade
imobiliária, lucro imobiliário, locação e
arrendamento e construção imobiliária, competem ao
Município em que estiverem localizados os bens.
§ 2o. - O imposto sobre propriedade
territorial rural não incidirá sobre pequenas
glebas rurais, nos termos definidos em lei
estadual | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos
municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 16 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte adequam-se aos princípios que norteiam a
elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprimir o inciso VI do Artigo 4o., assim
vomo os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, acrescido de dois parágrafos:
Art. 5o. - ..................................
I - Emitir moeda e títulos de créditos de sua
responsabilidade, para execução da política
monetária, nas condições abaixo estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional.
§ 1o. - Compete ao Conselho Monetário
Nacional, Órgão de cúpula do Sistema Financeiro
Nacional, autorizar o Banco Central do Brasil a
emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez por
cento) do total dos meios de pagamento, existentes
a 31 de dezembro do ano anterior, para atender às
exigências das atividades produtivas e da
circulação da riqueza do País.
§ 2o. - Constituir-se-á, crime de
responsabilidade da Presidência do Banco Central,
as emissões que excederem aquele limite, sem a
prévia autorização do Poder Legislativo, salvo
quando os mesmos se destinarem à cobertura da
contrapartida, em cruzados, de superávitis no
saldo do balanço de pagamentos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, que são tributos,
instituidas com base nas disposições dos capítulos
pertinentes desta Constituição, observarão o
disposto neste capítulo." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, as
seguintes expressões: "sempre que possível"... . | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00932 PREJUDICADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro
que passa a ser § 1o., acrescentando-se-lhe o §
2o., a seguinte redação:
"Art. 13 - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil, serão, num prazo máximo
de 90 dias, transferidas ao Banco do Brasil e
Bancos federais regioais, os quais poderão delegar
essas atividades às instituições financeiras
privadas.
§ 1o. - Em igual período, o Banco Central do
Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional todas as
operações e enargos que não se relacionem com as
atividades específicas da autoridade monetária.
§ 2o. - Os depósitos compulsórios do Sistema
Financeiro de Habitação, enquanto não for
reformulado esse sistema, serão efetuados na Caixa
Econômica Federal e sua liberação deverá ser
utilizada como instrumento de ativação da
atividade imobiliária. | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de fomento do governo
federal devem ser desenvolvidas pelas instituições oficiais
de créditos, como seus agentes financeiros e de fomento, a
exemplo do Banco do Brasil, BNDES, bancos estaduais de
desenvolvimento, etc.
As atividades típicas do Tesouro Nacional, a exemplo da
administração da dívida mobiliária da União, devem ser
transferidas do Banco Central para aquele órgão.
Todavia os depósitos compulsórios devem sempre estar
sob o controle da autoridade monetária.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda do
ilustre Constituinte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do § 5o. do Art. 14
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
expressão ... "alíquotas mínimas" ... pela
expressão ... "alíquotas máximas" ... . | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | No capítulo das Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do sistema Financeiro,
suprima-se o Artigo 14. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Política
Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária.
Inclua-se onde couber:
Art. A: Compete à União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva ou ociosa, para fins de reforma
agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento
prévio de justa indenização em títulos da dívida
agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas
anuais iguais e sucessivas. Será sempre paga
previamente em dinheiro, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas:
a) somente se procederá a desapropriação de
que trata este artigo nas áreas improdutivas
incluídas em zonas prioritárias definidas por lei;
b) o volume de emissão de títulos para os
fins deste artigo observará o limite máximo em lei
anualmente, por ocasião da aprovação do Orçamento
da União;
c) é assegurada a aceitação dos títulos a que
se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União;
d) os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto da despropriação, nos termos do presente
artigo.
Art. B: A lei federal disporá sobre as
condições de legitimação da posse e de preferência
para a aquisição até cem hectares de terras
públicas por aqueles que através de posse mansa e
pacífica, por um período de cinco anos, as
tornarem produtivas com seu trabalho e o de sua
família.
Art. C: Dependerá de prévia aprovação do
Senado Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
Art. D: Fica condicionada a aprovação de
projetos agropecuários beneficiados com incentivos
fiscais, a destinação de vinte por cento de sua
área total a projeto de assentamento de pequenos
agricultores.
Art. E: Lei Complementar disporá sobre as
diretrizes básicas de uma política agrícola
plurianual, aplicável a todo produtor rural,
garantindo-lhe condições de acesso aos insumos
necessários à produção, ao crédito rural, à
assistência técnica, à armazenagem, ao transporte
e à comercialização de sua produção com preço
mínimo garantido pelo Governo Federal, assim como
ao seguro agrícola.
Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará
anualmente os recursos que a União destinará para
a implementação da política agrícola referida
neste artigo.
Art. F: Lei Complementar disporá sobre as
diretrizes básicas de uma política fundiária
permanente, bem como as diretrizes para a
delimitação das zonas rurais prioritárias,
sujeitas à reforma agrária.
Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará
anualmente os recursos que a União destinará ao
Programa de Reforma Agrária, para pagamento das
indenizações e custeio da implantação efetiva dos
assentamentos.
Art. G: Lei Ordinária disporá sobre política
habitacional a ser realizada no campo, com o
propósito de garantir dignidade de vida ao
trabalhador rural e fixá-lo à sua terra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do Art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populares
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias a
seguinte expressão:
Art. 2o. -
§ 1o. - "... ORIENTAÇÃO SEXUAL...". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação Sexual" ade-
quada para garantir os direitos previstos no artigo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 4o.
do capítulo da Saúde a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
- 3o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no país, como assegurada a
reserva de mercado à indústria brasileira, para
laboratório e a insumos básicos à indústria
farmacêutica. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Esta Emenda traz considerável contribuição ao pú-
blico de produção de fósforos essenciais no país. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 e seu parágrafo 1o., do
presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. É livre o exercício das religiões.
§ 1o. É garantida a prática de cultos
religiosos, respeitados os bons costumes. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos qua a expressão utilizada é adequada
à garantia contida no artigo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
V - Participação eventual nos lucros,
comprovada a existência deste, e após reserva de
reinvestimento, na forma da lei. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Caberá à lei ordinária normatizar o
princípio constitucional da participação direta nos lucros.
Obviamente, se este não houver em determinada empresa, nada
haverá que distribuir aos seus empregados. Concordamos, porém
com a exclusão da participação no faturamento ante à sua ine-
xequibilidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 2o., a seguinte
redação:
VIII - Livre negociação de jornada de
trabalho entre trabalhadores e empregados. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
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