Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00267 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00267 - REJEITADA
 

Autoria
EDISON LOBÃO (PFL/MA)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Dê-se o seguinte texto ao item abaixo do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 19 ................ ......................... I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados, sobre importação de produtos estrangeiros, sobre exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados e sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, quarenta e três por cento, na forma seguinte:"
 

Remissão
A50000005101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na base de cál- culo dos Fundos, viria certamente afetar o equilíbrio e a con sistência do sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteproje- to. Pela rejeição.