| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13629 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 348
Suprima-se o art. 348. | | | | Parecer: | É inviável no País deixar as ações de saúde exclusivamen-
te a cargo do setor privado, dado as condições sócio-econômi-
cas vigentes.
Pela rejeição. | |
| 2662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13630 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se como art. 357
e renumere-se os seguintes.
Art. 357 - É assegurado o direito à
aposentadoria à dona-de-casa, que haja recolhido à
Previdência Social pelo menos doze contribuições,
consecutivas ou não. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 2663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13743 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do art. 201 do
Projeto.
"Art. 201. -.................................
I - ......................................
II - ......................................
III - ....................................
IV - suprimir." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 2664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13757 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, do Projeto da nova
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13758 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se, no inciso I do art. 40, as
palavras: "ou atos jurisdicionais ou
administrativos". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13759 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Alterado: Art. 162, caput e seu
parágrafo único e art. 163, caput e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se aos caput dos arts. 162 e 163 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
TEXTO PROPOSTO
Art. 162. O Conselho da República é o órgão
de consluta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a ordem política.
§ 1o. Compõem o Conselho da República;
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. Compete ao Conselho da República:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem político-administrativa;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política.
§ 3o. A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais.
DA DEFESA NACIONAL
Art. 163. O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a segurança nacional.
§ 1o. Compõem o Conselho de Defesa Nacional:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior; e
IX - o Ministro do Planejamento, no caráter
de membros natos.
§ 2o. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar sobre a decretação dos estados de
defesa e de sítio;
II - opinar nas hipóteses de declaração de
guerra ou de celebração de paz;
III - propor os critérios e condições de
utilização as áreas indispensáveis à segurança
nacional;
IV - manifestar-se sobre os assuntos
referentes à segurança nacional.
§ 3o. A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais. | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte, Contém
aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento parcial da emen-
da. | |
| 2667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13785 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o. do art.
257. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta, pois realmente pare
ce-nos dispensável a permanência, no Projeto, dos parágrafos
1o e 3o do art. 257.
Isto porque o parágrafo 1o se refere a objetivo inerente
à própria natureza do tributo, enquanto o parágrafo 2o cuida
de aspecto técnico complexo e controverso, devendo, portanto,
ser tratado em lei complementar.
Pela aprovação. | |
| 2668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13786 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No art. 262, substitua-se a expressão
"mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa" pela expressão "lei
complementar". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda que os empréstimos compulsórios sejam
instituídos mediante lei complementar.
A nosso ver, os tributos têm maior relevância que os em-
préstimos porque encerram inclusive o poder de destruição. Se
para eles o instrumento normal utilizado é a lei ordinária,
não se justifica que para os empréstimos seja necessário re-
correr à lei complementar.
Aliás, pretende-se eliminar a cláusula final do art. 262
"mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa",
para não dar aos empréstimos maior atenção que a exigida pe-
los tributos. | |
| 2669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13787 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no parágrafo 9o. do art. 272, a
expressão "para consumidor final de mercadorias e
serviços" por "com não contribuinte do imposto". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alterar a redação do parágrafo 9o. do ar-
tigo 272.
Entendemos que a redação proposta deve ser mantida para
deixar clara a figura do consumidor final. | |
| 2670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13788 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 269. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a
reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi-
guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato
dele emanado.
Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim
, o efeito dele resultante. | |
| 2671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13789 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item II do art. 66 a seguinte
redação:
"Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
............................................
II - instituir e arrecadar seus tributos e
aplicar suas rendas;" | | | | Parecer: | Salvo melhor juízo "decretar" está sendo usado no Projeto do
Relator, não em sentido restrito mas em sentido loto prevendo
significar "editar leis". Como substancialmente a proposta
mas nada altera, seremos pela rejeição. | |
| 2672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13790 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item III do art. 266. | | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
| 2673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13791 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 455, Título X, das
Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - É assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investidura na condição de substituto na
mesma serventia." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13912 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No § 2o. do art. 349 do Projeto de
Constituição onde se lê: "tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas",
leia-se: "tendo preferência e tratamento especial
as entidades sem fins lucrativos.' | | | | Parecer: | O termo entidades não lucrativas é mais agrangente e in-
clui entidades que na verdade, não mereceriam o tratamento
privilegiado que se deseja dar às entidades filantrópicas, no
texto constitucional.
Isto não implica que as entidades não lucrativas venham a
gozar, em lei complemtentar do Sistema Nacional de Saúde, de
preferência numa escala de graduação a ser estabelecida no
relacionamento com o setor público.
Pela rejeição. | |
| 2675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13913 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva aos ítens VI e VII do
artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 2676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art.
252 item VI na forma seguinte:
"Art. 54. ..................................
............................................
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal."
............................................
Art. 252 ....................................
............................................
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 2677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13915 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Título IV, cap. VIII - EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos itens I e II do art. 86 a seguinte
redação:
"Art. Os cargos públicos são acessíveis a
qualquer brasileiro que preencha os requisitos
estabelecidos em Lei.
§ 1o. A primeira investidura em cargo
público, independentemente do regime jurídico a
que se subordine, dependerá de prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2o. A bem da probidade e da competência no
exercício da função pública, poderá ser adotado o
regime de que trata o § 1o. deste artigo para o
provimento dos cargos em comissão.
§ 3o. A validade dos resultados do concurso
público será de quatro anos contados da sua
homologação.
§ 4o. As disposições deste artigo aplicam-se
à União, seus Territórios e seu Distrito Federal,
bem como aos Estados e seus Municípios." | | | | Parecer: | É intenção do projeto a adoção de regime jurídico único
para os servidores públicos civis. Outros aspectos tratados
na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária. | |
| 2678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13916 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 17, ITEM V - ALINEA
E.
Suprima-se a alínea "e", do ítem V, do art.
17, do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que
dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito
de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e",
do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida.
Pela aprovação.
* | |
| 2679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13917 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X
Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte
redação:
"O salário do trabalho noturno será superior
ao diurno". | | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
* | |
| 2680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13923 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., Inciso III.
Dê-se ao inciso III do artigo 6o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo;" | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
|