separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
AUREO MELLO in nome [X]
X in EMENM [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
AM (8)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  O Substitutivo mantém o princípio da aplicação de recur- sos públicos para o ensino público, com as respectivas exce- ções. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03507 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescentar o seguinte Parágrafo único ao art. 374 do Projeto: Art. 374 - ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  O "cumprimento da legislação do ensino" está condicionado ao funcionamento do estabelecimento. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301 a seguinte redação: "Será considerada empresa nacional ou sociedade organizada no país, a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertençam, exclusiva e incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País". 
 Parecer:  Realmente, para que se tenha assegurado o efetivo domínio nacional em um determinado empreendimento é necessário que seu controle esteja sob a titularidade de brasileiros. Acre ditamos, entretanto, para abranger a ação estatal, ser neces- sário explicitar no texto do dispositivo a possbilidade da titularidade da pessoa de direito público. Pela aprovação parcial 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03540 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "p", do Inciso XV, do art. 12, a seguinte redação: "É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a economia popular"; 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09615 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização; onde couber: "Art. - A exigência de dez anos de efeitivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V, não se aplica a quem houver ingressado na magistratura até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as- pectos que se harmonizam com o entendimento prodominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 301 - Será considerada empresa nacional ou sociedade organizada no País, a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertençam, exclusiva e incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País."" 
 Parecer:  A elaboração de uma nova Constituição constitui oportuni- dade para eliminar, do seu texto, conceitos dúbios existentes nas Cartas anteriores; este é o caso da expressão "Sociedades Organizadas no País". Uma empresa de capital estrangeiro, estabelecida nos ter- mos da legislação brasileira, seria uma sociedade organizada no Brasil. Parece adequado que se utilize o conceito de empresa naci- onal somente para aquela cujo controle decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 427 e Parágrafos, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, de que trata este artigo, dependem de autorização da população indígina da área em exploração e da aprovação do Congresso Nacional. § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia em terras de índio aculturados, definidos por critério do órgão competente, bem como do assentimento das respectivas populações indíginas e de aprovação do Congresso Nacional, poderão ser realizadas por empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por empresas privadas nacionais; § 3o. - A exploração de riquesas minerais, em terras indígenas, obriga à destinação de percentuais do valor dos resultados operacionais à população indígena da área em exploração e ainda a programas da política indigenista e de proteção do meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a fiscalização do Congresso Nacional; § 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras; § 5o. - As áreas indígenas pretendidas para atividades de mineração deverão ser previamente demarcadas pelo poder público. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, no qual estão parcialmente contempladas as matérias constantes do parágrafo 1o., do 2o. e do 3o. da Emenda. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10959 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 475 - Ficam ampliadas as anistias anteriores, a todos os atingidos por atos institucionais e complementares, para serem consideradas preenchidas todas as exigências constitucionais, legais, estatutárias, de regulamentos e regimentos, a fim de serem promovidos, continuando na inatividade, os que ainda não receberam tais promoções e desde que não tenham sido também, condenados por sentença definitiva, em processo penal regular. Parágrafo único. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo.