| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61:
"Art. 61 - é vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência privada de fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde convier:
Art. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplica aos servidores civis
aposentados nem aos militares da reserva ou
reformados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 5643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar-se onde convier:
Art. - É assegurada a aposentadoria com
percepção integral dos vencimentos de funcionários
aos 70 anos de idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O provento integral prevê-se para a aposentadoria por tempo
de serviço e por invalidez permanente. | |
| 5644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se "in fine", ao art. 61 do
substitutivo da Ordem Social, a expressão "DE FINS
LUCRATIVOS", adotando-se a seguinte redação.
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III, do art. 5o. do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas,
pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi-
tutivo.
No lugar da supressÃo,reputamos mais apropriado acolher emen-
das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da
aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2
(Geraldo Campos). | |
| 5646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 61 do substitutivo, ao
final de sua redação o seguinte:
Art. 61 *lst;.
............................................
?????????????????????;., de fins lucrativos.
Indiscutíveis | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00818 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VI do Art. 3o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Aprovada.
As peculiaridades do trabalho doméstico dentre as quais a
mais evidente é a residência habitual no local de trabalho
permitem divisões próprias do tempo de trabalho no decorrer
da jornada. É difícil aferir nesse caso a prática de servi-
ços extraordinários. | |
| 5648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
acrescente-se ao final da redação do item IX
do Art. 3o. do Substitutivo o seguinte:
Art. 3o. ....................................
............................................
............................................
IX - ???????????;. dentro do próprio emprego. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos evidente referir-se o direito à duração de um mes-
mo vínculo empregatício. Seria absurdo supor que a Constitui-
ção obrigasse o novo empregador a observar patamares de remu-
neração fixados por outrem. | |
| 5649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibiçao do serviço extraordinário é consequência da fixa-
ção da jornada máxima de trabalho diário na Constituição.
São excepcionados unicamente os casos de emergência ou força
maior. Consideramos que o acrescimo de demanda, mesmo tempo-
rário, deve ser suprido mediante contratação de novos traba-
lhadores. | |
| 5650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XVI do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"SVII - férias anuais remuneradas de 30
dias". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro das férias expressa o reconhecimento
do direito do trabalhador ao lazer. A maioria dos trabalhado-
res percebe salários que mal alcançam para sua subsistência.
Ao gozar as férias, na verdade, o trabalhador, como nos de-
mais meses, consegue apenas manter-se e a sua família. O la-
zer exige despesa adicional e o pagamento de mais um sa-
lário. | |
| 5651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XVIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XIII - descanso remunerado à gestante, antes
e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do
salário, por período igual a 12 semanas." | | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0721-6. | |
| 5652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XX do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0738-1. | |
| 5653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XXI do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXI - proibição de qualquer trabalho a
menores de 12 anos;" | | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole-
cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos
para 14 anos a idade mínima. | |
| 5654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XXIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXIII - reconhecimento dos acordos e das
convenções coletivas e obrigatoriedade da
negociação coletiva;" | | | | Parecer: | Consideramos o termo convenção de caráter genérico. A nosso
ver "acordo" estaria englobado em seu significado. | |
| 5655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00826 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIV do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | |
| 5656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00827 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do inciso XXV do
artigo 2o. do substitutivo do Relator dessa
Comissão. | |
| 5657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | | Parecer: | Rejeitada.
Salário mínimo igual ao dos trabalhadores produtivos é direi-
to elementar do trabalhador doméstico. Procede, também, a não
consideração dos fornecimentos em natureza vez que encontram-
se completamente ao arbítrio do empregador. | |
| 5658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Ao inciso II do artigo 3o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"II - Férias anuais de 30 dias remuneradas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
| 5659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00830 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | | Parecer: | Aprovada.
As peculiaridades do trabalho doméstico dentre as quais a
mais evidente é a residência habitual no local de trabalho
permitem divisões próprias do tempo de trabalho no decorrer
da jornada. É difícil aferir nesse caso a prática de servi-
ços extraordinários. | |
| 5660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta de supressão do art.6. do substitutivo não pode
prevalecer, porque a substituição processual é uma das me-
lhores defesas do trabalhador.
Pela rejeição. | |
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