| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema | |
| 5242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | O art. 50 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 50. A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda substitutiva do eminente Constituinte não abrange
nuances importantes do artigo 50, como a participação na ges-
tão dos serviços de saúde dos trabalhadores, acompanhamento
da ação fiscalizadora e direito de recusa ao trabalho em am-
bientes cujos riscos não foram controlados. | |
| 5243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 68 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a justificação do autor da emenda
de que "A Constituição deve estabelecer as linhas normativas
gerais para o País, tendo sempre o aspecto definitivo e per-
manente de um texto Constitucional". Nesse sentido, achamos
coerente a manutenção do art. 68 - e não sua supressão, como
propõe o autor - considerando que o Brasil não deverá, em
tempo algum, manter relações diplomáticas com países que ado-
tem políticas oficiais de discriminação de cor. | |
| 5244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 69 do substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Ao contrário do que propõe a Justificativa da E-
menda, há causas que concorrem para o surgimento de pessoas
protadoras de deficiência que não estão contempladas numa po-
lítica nacional de saúde. Dentre essas, das mais importantes
são os acidentes de trânsito, de que o Brasil é apontado como
um dos campeões mundiais.
Além disso, segundo estatísticas internacionais, cerca de 10%
da população brasileira são portadores de deficiência das
mais variadas formas, o que, por si só, revela a importância
do tema e a relevância com que deve ser tratado.
Nesse sentido, entendemos ser necessária a manutenção do
dispositivo. | |
| 5245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Os arts. 70 e 71 se fundem, por expressarem a
mesma idéia, e o novo artigo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. O Poder Público garante, de forma
gratuita, assistência, tratamento médico-
hospitalar e reabilitação, educação básica e
profissionalizante em instituições apropriadas às
pessoas portadoras de deficiência, incapazes de
suprirem sua própria subsistência ou de se
regerem, visando sua integração na vida social e
econômica do País." | | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda propõe a fusão de dois artigos constan-
tes do Substitutivo. Em nosso entendimento, no entanto, os
assuntos devem ser tratados em artigos distintos, a fim de
tornar a redação mais clara e objetiva. Ademais, a redação
proposta pela Emenda torna restritivos dereitos hórp concedi-
dos a todos os cidadãos. Por exemplo, ao propor a garantia,
pelo Poder Público, de educação básica apenas às pessoas por-
tadoras de deficiência incapazes de suprimirem sua própria
subsistência ou de se regerem, a proposta da Emenda não leva
em conta que a Constituição vigente contém dispositivo - que,
sem dúvida, deve ser mantido - assegurando educação básica a
toda criança entre 6 e 14 anos. Assim, somos pela manutenção
dos dispostivivos, na forma como está proposta no substitu-
tivo. | |
| 5246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 72 e 73 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. É, sem dúvida, de grande relevência, que, em sua
justificação, a Emenda reconheça a procedência dos artigos
que propõe sejam suprimidos, sugerindo, entretanto, que devam
eles fazer parte das disposições Transitórias. Todavia, não
somente por conterem matéria que não se esgota em providên-
cias imediatas, mas também pela importância dos temas enfoca-
dos, entendemos que os artigos devem ser mantidos no texto do
Substitutivo. A esse respeito, lembramos que, conquanto este-
ja expresso na Emenda Constitucional no. 12, de 1978, a de-
terminação de que sejam superadas as berreiras arquitetô-
nicas, de forma a permitir aos portadores de deficiência o
acesso adequado a edifícios e logradouros públicos, até hoje,
decorridos quase dez anos, não foi regulamentada pela lei or-
dinária, nem é obedecida. Nesse sentido, reiteramos, pela sua
relevância, os dispositivos, em nosso entendimento, devem ser
mantidos. | |
| 5247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 77 e 78 do
substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a afirmação do autor da emenda de
que o texto constitucional não pode estabelecer normas espe-
cíficas para cada minoria. Neste caso particular, entretanto,
optamos por manter os artigos que o autor propõe sejam supri-
midos, posto que a minoria dos presos tem um aspecto diferen-
ciado das demais, visto tratar-se de cidadãos sob a custódia
do Estado, em situação de difícil reconhecimento de seus di-
reitos. | |
| 5248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 79 - São reconhecidos aos indíos seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
Emenda modificativa
Art. 79 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Os estágios de aculturação independem da ampliação que o tex-
to assegura aos índios e silvícolas. Quando refere-se a "ín -
dio", o texto constitucional engloba tanto o índio que teve
ou tem contato coma civilização, como o silvícola, aquele que
ainda não o teve.
O manto protetor do texto constitucional, como está no subs -
titutivo protege a ambos.
O silvícola é aquele que nasce ou vive nas selvas, selvagem,
selvático. Podemos ter caso de selvagens que não são índios ,
como existiam ou talvez ainda existam nas selvas dos países
africanos.
Por tais considerações, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 5249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 82 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Competirá ao Congresso Nacional
ouvindo a Administração Federal e a Comunidade
Indígena, a aprovação dos pedidos para a
exploração de recursos mineirais no subsolo das
áreas indígenas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O que a redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo perse-
gue e que, os casos de pesquisa, lavra ou exploração de miné-
rios em terras indígenas sejam antecedidas de autorização das
populações envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional.
A sugestão oferecida pelo preclaro Constituinte Oswaldo Al-
meida, é que tal competência seja deferida ao Congresso Na-
cional, ouvida a Administração Federal e a comunidade
indígena.
Ora, o "caput" do artigo exige que, somente a União, em casos
excepcionais, poderá desenvolver tais atividades.
Não vislumbramos razões que justifiquem a inclusão da Admi-
nistração Federal para opinar sobre autorização para pesquisa
dos recursos naturais das terras ocupadas pelos índios.
A redação do § lo. do artigo 79 nos parece mais consentânea
com a realidade nacional.
A inclusão da Administração Federal na espécie constituiria
apenas um tipo de atravancamento de ordem burocrática na
questão, uma opinião, a nosso ver, dispensável.
Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 5250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
O artigo 83 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 83 - Os índios, sua comunidades e
organizações, representados pelo Órgão da
Administração ou por ele assistidos, o Ministério
Público e o Congresso nacional são partes
legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos
direitos e interesses dos índios". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Na realidade da sociedade brasileira o que temos assistido,
até os nossos dias, é certa negação ou impossibilidade de a-
vanço no que tange à ampliação dos direitos dos índios. Se no
início existia cerca de cinco milhões, hoje estão reduzidos a
cerca de duzentos mil. O Órgão da Administração Federal que
exerce a tutela ou cuida das questões indígenas não tem a di-
mensão necessária que a altitude do assunto deve merecer.
A redação do artigo 83 do substitutivo, destarte, nos parece
mais condizente com a realidade sócio-econômica do País. O
que o novo Diploma Básico persegue é a extensão de sua prote-
ção aos grupos minoritários desprotegidos da sociedade brasi-
leira, corrigindo, no ensejo, as distorções até então
existentes.
Deixar a cargo do Órgão da Administração Federal a faculdade
para ingressar em juízo em defesa dos interesses indígenas,
como representante dessas pessoas, de suas comunidades e org-
nizações, seria praticamente a manutenção da situação atual,
e as populações indígenas do País, inquestionavelmente, per-
maneceria sem os direitos que a nova Constituição pretende
assegurar-lhes.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão do nobre
Constituinte Oswaldo Almeida. | |
| 5251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 88 do Substitutivo o
é único:
"Parágrafo único. Um meio ambiente
equilibrado a que se refere este artigo
compreende:
a) utilização racionalizada do solo, subsolo,
da água e do ar;
b) Proteção e preservação dos ecossistemas;
c) recuperação de áreas degradadas pela
poluição ou erosão;
d) educação ambiental em todos os níveis de
ensino, em especial da comunidade, para
participação na defesa do meio ambiente;
e) estímulo à pesquisa de tecnologia para
proteção dos recursos ambientais". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A formulação dada pela emenda reduz o universo de proteção
pretendida, deixando de contemplar questões fundamentais que
deverão nortear e dar sustentáculo à legislação ordinária co-
mo, por exemplo, a exigência explícita, de um processo prévio
de avaliação do impacto ambiental de todos os usos econômicos
dos recursos ambientais. | |
| 5252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 89 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário do que entende a emenda, o art. 8o. e seus in-
cisos configuram proteção constitucional adequada, inadiável,
frente à virulência dos ataques sofridos pelo meio ambiente
no Brasil e fornecem os critérios básicos que faltavam para
nortear a proteção ao equilíbrio ecológico. | |
| 5253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 79......................................
§ 30. A execução da política indigenista será
coordenada por órgão próprio da administração
federal, subordinado a um Conselho de
representações, a serem regulamentados em lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que uma política indi-
genista desenvolvida por órgão de administração federal, su-
bordinado a um Conselho de representações indígenas, contém
em si a vantagem de representar com autenticidade os reais
interesses dos índios. Com esta proposta as populações indí-
genas terão espaço para expressar seus anseios e necessidades
e a política indigenista tornar-se-á adequada à realidade da-
quelas populações. Com isto, elas também serão responsáveis
pela sua própria história. | |
| 5254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 79......................................
Poposta
Emenda Modificativa
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79.
§ 4o. Os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a identidade do
índio advém da sua identidade étnica. O índio sente-se índio,
independentemente do grau de contato, estabelecido com a so -
ciedade envolvente. Não existe legislação proibitiva do con-
tato. Como acréscimo, o Título I, da Ordem Social, em seu in-
ciso VI do Art. 1o., garante a não discriminação dos índios
no que se refere aos direitos e deveres de um cidadão brasi-
leiro não índio. | |
| 5255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dos Negros, das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 80......................................
§ 1o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas, as utilizadas para suas atividades
produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução
física e cultural, segundo seus usos, costumes e
tradições, incluídas as necessárias à preservação
do meio ambiente e do seu patrimônio cultural.
Proposta
Emenda Modificativa
Alterar a redação:
Art. 80. ....................................
§ 1o. São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a caracterização
das terras necessárias à sobrevivência física e cultural das
populações indígenas não deve se enquadrar em parâmetros es-
tranhos às próprias populações indígenas. É conhecido que os
índios vivem, sentem, produzem etc, de forma original, parti-
cular, obedecendo aos princípios peculiares à sua organiza-
ção. O espaço geográfico deve ser visualizado sob o prisma do
reconhecimento e respeito às essas formas diferenciadas de
organização social. Só assim será possível garantir, efetiva-
mente, a sobrevivência de toda uma etnia.
A disposição colocada no substitutivo, como princípio básico,
sobre a necessidade de se assegurar às populações indígenas a
sua sobrevivência física e cultural e a manutenção de sua
identidade étnica, entra em choque com o princípio proposto
pelo insígne parlamentar, sobre a permissão de sua harmonia e
progressiva integração à comunhão nacional. | |
| 5256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 80. ....................................
§ 2o. As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a Posse e usufruto dos
próprios índios.
Proposta
Emenda Modificativa
Nova Redação
§ 2o. As terras habitadas pelos índios ou
sílvicolas são bens da União inalienáveis e
imprescritíveis. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a nova Carta Mag -
na, nos seus princípios referentes às populações indígenas,
deve conter disposições firmes e eficazes no que se refere à
garantia da sobrevivênica física e cultural daquelas popula-
ções. Eliminar da redação original, constante do substituti-
vo " ... e indisponíveis a qualquer título, vedada outra des-
tinaçção que não seja a posse e usufruto dos próprios índios"
significa assegurar apenas que " as terras ocupadas pelos
índios são bens da União inalienáveis, imprescritíveis", fato
que por si só abre a possibilidade para "o domínio, a posse ,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos ín-
dios ou das riquezas naturais do solo e o subsolo nelas exis-
tentes", atos vedados pelo Aart. 81 do substitutivo. Permitir
outra destinação às terras ocupadas pelos índios que não se-
ja a posse e usufruto dos próprios índios é declarar o exter-
mínio das populações indígenas, daqueles que foram os primei-
ros habitantes deste país. | |
| 5257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Nova Redação:
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similiares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
do substitutivo é mais eficaz no que se refere à proteção das
terras indígenas. Sendo o objetivo das normas constitucionais
propostas a preservação étnica das populações indígenas e re-
conhecendo que a terra é a garantia da sobrevivência destas
populações entendemos ser necessário o estabelecimento de
disposições que proibam, efetivamente, a ocupação de terras
indígenas. Abrir a possibilidade para a ocupação, a qualquer
título, das terras dos índios é, no nosso entender, decretar
a sentença de extermínio definitivo das populações indígenas. | |
| 5258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 81 - São nulas e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já Praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelo índios ou silvícolas ou das riquezas naturais
nelas existentes. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada tendo em vista que consideramos que a
redação original atende, de forma mais ampla, aos direitos
dos indios. Partindo da análise da justificativa apresentada
pelo insigne parlamentar, entendemos que não se trata de ne-
gação de tratamento igual para etnias diferentes, e sim do
reconhecimento que etnias diferentes, índios e não índios,
erigem-se sobre organizações sociais dinamizadas por prin-
cípios diferentes. Neste sentido, permitir de forma irrestri-
ta o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão das
riquezas naturais do subsolo das terras ocupadas pelos ín-
dios, traduz-se na condenação de toda uma sociedade. Ressal-
tamos que mesmo assim, o substitutivo propõe norma que dispõe
sobre a possibilidade da União, em casos especiais, desenvol-
ver a lavra, pesquisa e exploração de riquezas minerais, por-
tanto do subsolo, nas terras ocupadas pelos índios, quando o
exigir o interesse nacional.
Rejeitada. | |
| 5259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado ás
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas e processos de aprendizagem. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda está prejudicada, uma vez que oferece proposição
destinada à Comissão da Família, da Educação, Cultura e Es -
portes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | |
| 5260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social do Art. 27, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 27. Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasiliera,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles
que participaram de atividades de segurança e vigilância do
litoral.
Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. | |
|