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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EGÍDIO FERREIRA LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (525)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (245)
APROVADA (130)
PARCIALMENTE APROVADA (55)
PREJUDICADA (51)
NÃO INFORMADO (34)
Partido
PMDB (522)
PFL (3)
Uf
PE (525)
Nome
EGÍDIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (505)
expand1981 (1)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA N. 19 ADITIVA Acrescente-se ao art. 160, do Projeto de Constituição, o § 5o., com a seguinte redação: Art. 160 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. - Lei complementar fixará as normas do processo de julgamento do Presidente da República. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19885 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. 20 SUBSTITUTIVA Dê-se à Seção IV, do Capítulo II, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, renumerando- se o Art. 162, para o Art. 159, e o 163, para Art. 160. SEÇÃO IV DO CONSELHO DE ESTADO Art. 159 - O Conselho de Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República, e se reúne sob a sua presidência. § 1o. - Compõem o Conselho de Estado: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Primeiro-Ministro; V - O líder da maioria e de minoria na Câmara dos Deputados; VI - O líder da maioria e minoria no Senado Federal; VII - Os ex-Presidentes da República, excluídos os substitutos eventuais. VIII - O Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Art. 160 - Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - a nomeação e a demissão do Primeiro- Ministro, nos casos previstos nos Arts. 157, § 2o. e 170, § 6o. desta Constituição; III - a realização de referendo; IV - a declaração de guerra e a celebração da paz; V - a intervenção federal nos Estados; VI - a decretação do estado de sítio; VII - todas as emergências graves para a estabilidade do regime e a seguridade do Estado. Parágrafo único - O Presidente da República poderá convocar membro do Governo a participar da reunião do Conselho de Estado. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. 21 SUBSTITUTIVA Dê-se ao Capítulo III, do Título V, Seção I, II, III e IV, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: CAPítulo III DO GOVERNO SEÇÃO I COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES Art. 161. O Governo é constituído pelo Conselho de Ministros, que se compõe do Primeiro- Ministro e dos Ministros. Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação, estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como sobre o secretariado permanente, organizado em carreira, com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas. Art. 162. O Governo goza da confiança do Presidente da República e da Câmara dos Deputados. Art. 163. O Governo é órgão superior da administração federal e conduz a política geral do País. Parágrafo único. Compete ao Governo: I - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal; II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao Congresso Nacional; III - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei; IV - iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na Constituição; V - prover os cargos públicos do Governo; VI - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao Congresso Nacional; VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Casas; VIII - deliberar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República, ou suscitadas pelo Primeiro-Ministro; IX - sugerir ao Presidente da República a decretação da intervenção federal, do estado de defesa e do estado de sítio; X - deliberar sobre as questões respeitantes à competência de mais de um Ministério; XI - exercer outras atribuições previstas na Constituição e na lei. § 1o. O Conselho de Ministros, presidido pelo Primeiro-Ministro, delibera por maioria absoluta. § 2o. O Primeiro-Ministro detém o voto de desempate. Art. 164. O Primeiro-Ministro promove e coordena as atividades do Conselho de Ministros e mantém a unidade de orientação política e administrativa do Governo. Parágrafo único. Os membros do Conselho de Ministros são responsáveis coletivamente pelos atos do Conselho e individualmente pelos atos dos respectivos Ministérios. Art. 165. Os Ministros são nomeados e exonerados por ato do Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro. Art. 166. O cargo de Primeiro-Ministro é privativo de membro do Congresso Nacional, brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos. Parágrafo único. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos. Art. 167. O Governo cessa com a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, no caso de perda de confiança ou aprovação de moção de censura e pela demissão, morte ou impedimento, por qualquer motivo, do Primeiro-Ministro. Parágrafo único. O Governo cessante continua em função até a posse do novo Governo. Art. 168. O Primeiro-Ministro não poderá se ausentar do País sem prévia autorização da Câmara dos Deputados. Parágrafo único. O Primeiro-Ministro será substituído, em seus impedimentos, pelo Ministro da Justiça ou, na falta deste, por qualquer dos Ministros que indicar. Art. 169. O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado prestarão compromisso e tomarão posse perante o Presidente da República. SEÇÃO II DA FORMAÇÃO Art. 170. Na inauguração de cada legislatura e nos demais casos previstos na Constituição, o Presidente da República, após ouvir o partido ou coligação majoritária de partido na Câmara dos Deputados, fará a indicação de candidato a Primeiro-Ministro, o qual, no prazo de dez dias, comparecerá à Casa e apresentará o programa do Governo a ser constituído. § 1o. Nos cinco dias seguintes, após discussão, em no máximo três reuniões, com a participação do candidato, será realizada votação, sem prévio debate. § 2o. O candidato será nomeado se obtiver a maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. Não alcançada a maioria absoluta, proceder-se-á, com intervalo de cinco dias, a nova votação entendendo-se aprovada a indicação se o candidato obtiver a maioria, que não poderá ser inferior à metade mais um de quatro quintos dos membros da Câmara dos Deputados. § 4o. Não sendo aprovada a indicação do Presidente da República, a Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma votação para a escolha do Primeiro-Ministro, da qual resultará eleito o que reunir a maioria dos votos. § 5o. Reunindo o eleito os votos da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República o nomeará em quarenta e oito horas. § 6o. Não conseguindo o eleito a maioria absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos Deputados. § 7o. Optando pela não dissolução, o Presidente da República indicará novo candidato a Primeiro-Ministro. Art. 171. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida, nos últimos seis mesesd o mandato do Presidente da República, no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência de estado de defesa ou de estado de sítio. SEÇão III DAS RELAÇÕES COM O CONGRESSO Art. 172. O Governo, pelo Primeiro-Ministro e ouvido o Presidente da República, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 1o. A confiança será aprovada se obtiver maioria não inferior a metade mais um de quatro quintos dos membros da Câmara dos Deputados. § 2o. Negada a confiança, o Governo apresentará a sua demissão. Art. 173. A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses da constituição do Governo, poderá, por iniciativa de um terço dos seus membros e pelo voto da maioria absoluta, negar-lhe confiança mediante moção de censura. § 1o. A moção incluirá o nome de um candidato a Primeiro-Ministro que, se aprovada a censura, será nomeado pelo Presidente da República. § 2o. Não aprova a moção de censura, os seus signatários não poderão repetí-la na mesma sessão legislativa. Art. 174. O Governo, em exposição motivada, poderá propor ao Presidente da República que, ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos Deputados e convoque eleições. Art. 175. Os membros do Governo têm acesso às reuniões do Congresso Nacional, de ambas as Casas que o compõem e de suas Comissões, e a elas comparecerão sempre que convocados. Parágrafo único. Os regimentos do Congresso Nacional e os de suas duas Casas fixarão um horário semanal para o comparecimento dos membros do Governo. SEÇÃO IV DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO Art. 176. A Procuradoria-Geral da União é o órgão de defesa judicial e extrajudicial da União. § 1o. A chefia da Procuradoria-Geral da União é exercida pelo Procurador-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. Lei complementar de iniciativa do Presidente da República estabelecerá a organização Procuradoria-Geral da União. § 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados credenciados. 
 Parecer:  As finalidades da presente emenda estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19887 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao art. 188 a seguinte redação: Art. 188. A União e os Estados terão estatutos da magistratura, mediante leis complementares federal e estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19888 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Converta-se o inciso IX do art. 188 em artigo, com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos. Art. - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19889 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Suprima-se o art. 191. 
 Parecer:  Pela rejeição. Não há porque atribuir-se Ato Complementar a fixação de competência privativa dos Tribunais. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19890 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 194 passa a ter a seguinte redação: "O julgamento dos dissídios de natureza coletiva será regulado por lei, garantida a legitimidade para agir às pessoas ou grupos de pessoas ligadas entre si por vínculo jurídico ou de fato." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19891 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao art. 196 a seguinte redação: Art. 196 - Ao Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação da Emenda. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19892 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. O § 1o. do art. 200 passa a ter a redação seguinte: "Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, após audiência pública e aprovação pelo Senado Federal, por voto de dois terços de seus membros, sendo:" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19893 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao § 2o. do art. 200 a redação seguinte: Art. 200 - .................................. § 2o. - No provimento de cada vaga observa- se-á o critério do seu preenchimento inicial. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19894 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se à letra "b" do inciso I do Art. 201 a seguinte redação: "Art. 201 - ................................ I - ........................................ b) - nos crimes de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20198 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 10 Supressiva Suprima-se o artigo 102. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20199 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Supressiva Suprima-se o art. 101 A matéria adequa-se melhor a ato complementar que, embora em diploma separado, deverá, técnica e substantivamente, integrar a Constituição. O confisco deverá ser atribuído à competência do Judiciário, ao proferir a sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20200 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. 12 SUPRESSIVA Suprima-se o art. 104 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 11 Transfira-se para Seção I, Capítulo I, Título V, em um único artigo, com o no. 99, renumerando-se os demais, a matéria constante dos arts. 103, 105 e 106: Art. 99 - O Congresso Nacional e cada uma de suas Casas elaborarão o seu regimento interno, dispondo sobre a organização, funcionamento e polícia, bem como disporão sobre a criação ou a extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os seguintes princípios. I - Na Constituição das mesas e de cada Comissão, será assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos com representação nas respectivas casas; II - As disposições regimentais e as resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas casas, regulamentando o exercício de sua competência constitucional, terão força de lei; III - Os pedidos de informações sobre matéria em tramitação ou sujeita a fiscalização do Congresso Nacional, bem como sobre assunto relevante, encaminhados a autoridade pública, deverão ser respondidos, no prazo que vier a ser fixado, sob pena de crime de responsabilidade. IV - as deliberações do Congresso Nacional, ou de cada uma de suas casas, serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição constitucional em contrário. 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20306 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Dê-se ao art. 199, "caput" a seguinte redação: Art. 199 - Lei Complementar disciplinará os serviços notariais e registrais. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 11 Aditiva Acrescente-se ao art. 156 do Projeto de Constituição, com a nova redação oriunda de Emenda anterior, § 3o. com a seguinte redação: Art. 156 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 13 Modifivativa Dê-se ao art. 159, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, renumerando-o para 158. Art. 158 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, definidos em lei complementar, que atentem contra a Constituição. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 14 Supressiva Suprime-se do Projeto de Constituição, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, e o parágrafo único do art. 159. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20310 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso XIX O inciso XIX, do art. 158, do Projeto, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 158 - XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. 
 Parecer:  Embora louvável os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
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