ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19108 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o parágrafo único do art. 300 da
seguinte forma:
"Art. 300. ..................................
Parágrafo único. Todo projeto econômico
público ou privado deverá destinar recursos para
atendimento das demandas sociais que possam
decorrer de sua implantação, sendo assegurada a
qualquer pessoa o exercício de todas as atividades
econômicas, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nos casos previstos em
lei." | | | Parecer: | A emenda acrescenta toda uma parte que descaracteriza a
intenção original do texto proveniente da Comissão de Siste-
matização.Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19109 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 272. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Antonio Carlos Konder Reis quer
suprimir o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição, que
confere aos Estados e ao Distrito Federal competência para
instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos
devido à União por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas
ou residentes nos respectivos territórios. Justifica que virá
agravar a carga fiscal de forma injusta e que o Estado já
dispõe de suas fontes de recursos para o atendimento de seus
fins.
Além desses argumentos teria a injusta oneração que o im-
posto de renda faz sobre a classe média, que será ainda mais
penalizada, além do que a própria classe pobre, sobre a qual
será trasladado o adicional das empresas ao cobrar os servi-
ços e as mercadorias. Por outro lado, quebra a tradição bra-
sileira de competência exclusiva para o imposto distribuído
à União, aos Estados e aos Municípios.
De resto, o adicional em foco encerra mero expediente ar-
recadatório. Mas a nova versão do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, repete o preceito oriundo da Co-
missão de Sistema Tributário. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 140 a seguinte redação:
"Art. 140. A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, diante de indícios de despesas
não autorizadas, inclusive sob a forma de
investimentos não programados ou de subsídios não
aprovados, de contratação de operações de crédito
sem lei prévia que a autorize, de emissão de moeda
e de títulos não autorizados, de concessão de
fianças e avais não autorizados, previamente,
poderá, pela maioria dos seus membros, solicitar à
autoridade governamental responsável, que no prazo
de cinco dias, preste os esclarecimentos
necessários." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19139 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redigir o § 1o. do art. 133 da seguinte
forma:
"Art. 133 - ................................
§ 1o. - O projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado ao Congresso
Nacional pelo Primeiro-Ministro." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Não há dúvida de que há necessida-
de de se estabelecer prazo para encaminhamento do projeto de
lei orçamentária ao Congresso Nacional. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19140 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar o seguinte inciso XI do art. 138
do Projeto.
"Art. 138 - ................................
XI - acompanhar e fiscalizar as operações de
crédito, a emissão de títulos, a concessão de
avais e fianças e outras garantias dadas em nome
da União, de autarquias e outros órgãos, fundações
e de suas empresas." | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19141 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item II, do art. 56 do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens do
Estado:
..................................................
II - as ilhas oceânicos e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados
os terrenos que, por título legítimo, pertencem ao
domínio privado de outrem." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo, por entender-se desnecessária a ressalva. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19142 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao art. 17 inciso IV letra "d" do
Projeto, a expressão "assegurada aos locais de
culto e suas liturgias particulares a proteção, na
forma da Lei." | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição.
* | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19143 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, um artigo a ser numerado como
art. 15, renumerando-se o atual art. 15 e demais.
"Art. - O produtor rural, que explore sua
propriedade em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, será, para os efeitos da
Previdência Social, considerado segurado autônomo,
na forma que a lei estabelecer, a ele equiparado o
parceiro, o meeiro e o arrendatário." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do artigo 12, Inciso III, letra "d" do Projeto.
"Art. 12 - ..................................
II - ........................................
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação". | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19145 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967, poderão aposentar-se
com os direitos e vantagens previstos na
legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com restrição do § 3o. do art. 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do § 2o.
do inciso II, do art. 102 da Constituição de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data." | | | Parecer: | Pela rejeição, o dispositivo foi suprimido do Substituti-
vo. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19146 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o § 3o. do art. 218 do Projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19147 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá-se à alínea "g" do inciso IV do art. 17, a
seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
g) A Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
decidir sobre sua constituição, organização,
extinção, eleições para órgãos de administração e
representação, seu estatuto e a contribuição
associativa, que somente poderá ser descontada em
folha mediante autorização escrita do interessado,
ressalvada a contribuição sindical devida pelos
integrantes das categorias econômicas e
profissionais na forma da lei." | | | Parecer: | Aproveitamos a alinea "g" do item IV do art. 17 do Pro-
jeto, apenas na parte que contempla a contribuição sindical.
A Emenda propõe vários outros tópicos e,na parte da
contribuição sindical, estabelece um sistema vinculado à lei.
Nós vinculamos tal contribuição à Assembléia Geral da
entidade, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada.
* | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19148 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 67 do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 67 - ..................................
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido, mensalmente, com o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou outro
órgão estadual a que for atribuída essa
competência." | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 67 do Projeto de Constitui-
ção já prevê que o controle externo da Câmara Municipal seja
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Com
relação à sua periocidade, deve ser regulada no âmbito da le-
gislação ordinária. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19149 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se à alínea "m" do inciso IV do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial." | | | Parecer: | A nova redação da alínea "m" do item IV, do art. 17 do
Projeto, proposta nesta Emenda consagra o principio da unici-
dade sindical, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora
com alguma exceções (parecer à Emenda 1p16815-5).
Pela rejeição.
* | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19150 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o item I do art. 207, da seguinte
forma:
"Art. 207. - ................................
I - um quinto dos advogados, com mais de dez
anos de experiência profissional, e membros do
Ministério Público Federal, com mais de dez anos
de exercício." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19151 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item I do art. 93 do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 93 -
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles; no caso de mandato eletivo municipal
cumprir-se-á a regra deste inciso salvo se houver
compatibilidade de horário." | | | Parecer: | Concluimos pela rejeição ficando mantido o texto original
do Projeto, por considerarmos mais adequado e coerente com a
matéria. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o § 2o. do art. 140, da seguinte
forma:
"Art. 140. -
§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas
irregular os atos assinalados no caput ao artigo,
a Comissão, se julgar que tais atos possam causar
dano irreparável ou grave lesão à economia
pública, proporá ao Congresso Nacional a sua
sustação." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19153 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Alterar a redação do art. 211.
"Art. 211 - Lei complementar disporá sobre a
organização, a competência e o processo da Justiça
Agrária e atuação do Ministério Público,
observados os princípios desta Constituição e os
seguintes." | | | Parecer: | Pela aprovação. Válida, a fundamentação de apoio à emen-
da. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21775 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o
artigo 27 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21776 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se no Artigo 90, do Substitutivo do
Relator, os seguintes dispositivos, procedendo-se
a devida renumeração:
§ - Às Comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma do regimento, a competência do
plenário, salvo recurso de um décimo dos membros
da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar o Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto o governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas.
VI - solicitar ao Procurador-Geral da República
que adote medidas cabíveis junto ao judiciário com
objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos
individuais ou coletivos de grupos sociais ou
comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Conta da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou a matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - converte-se no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras comissões do Congresso
Nacional ou da outra Casa legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - encaminhar requerimento de informação, de
acordo com o disposto no item II do Artigo 105,
(do projeto nós encontrei correspodência)
(substituido)
XI - solicitar depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimentos e sobre elas emitir parecer. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por conter dispositivo de ca-
ráter regimental. Pela rejeição. | |
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