Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19147 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
19147 - REJEITADA
 

Autoria
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA Dá-se à alínea "g" do inciso IV do art. 17, a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ g) A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe decidir sobre sua constituição, organização, extinção, eleições para órgãos de administração e representação, seu estatuto e a contribuição associativa, que somente poderá ser descontada em folha mediante autorização escrita do interessado, ressalvada a contribuição sindical devida pelos integrantes das categorias econômicas e profissionais na forma da lei."
 

Remissão
A9A020300017 - MODIFICATIVA - ARTIGO:017
 

Parecer
Aproveitamos a alinea "g" do item IV do art. 17 do Pro- jeto, apenas na parte que contempla a contribuição sindical. A Emenda propõe vários outros tópicos e,na parte da contribuição sindical, estabelece um sistema vinculado à lei. Nós vinculamos tal contribuição à Assembléia Geral da entidade, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada. *