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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (166)
Banco
expandEMEN (166)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (166)
Uf
PE (166)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (164)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30814 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Substitua-se o Artigo 253 pelo seguinte: Art. 253 - Não poderão ser desapropriados por interesse social os imóveis rurais de área inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  O autor propõe limitar em 500 ha a área do imóvel rural insuscetível de desapropriação. A proposta é tecnicamente inviável, porque o tamanho do módulo rural varia em cada Região do país de acordo com a produtividade do solo e outras variáveis. Por esta razão, consideramos que a matéria deva ser tra- tada através de legislação ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30815 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Inclua-se onde couber: Art. - Fica constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a dotação mínima de cinco por cento (5%) da receita orçamentária da União. 
 Parecer:  O Fundo Nacional de Reforma Agrária foi criado pelo art.28 da Lei no. 4.504/64 (Estatuto da Terra). Entendemos que não convém fixar na Constituição vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, como já consta da Carta vigente (art. 292, I), porque assim haverá maior flexibilida- de na determinação dos gastos públicos, tendo em vista diver- sos fatores e interesses da Administração Pública. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30816 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Substitua-se o Parágrafo Único do Artigo 249 pelo seguinte: § Único - As terras públicas das pessoas jurídicas de direito público interno serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária e somente serão concedidas a brasileiros até o limite de 100 (cem) módulos rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de produção, subordinadas em todo caso à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Tecnicamente a Emenda conflita com o caput do art. 249, ao propor modificações no seu parágrafo único, pois limita a concessão de terras públicas a 100 módulos rurais e a brasi- leiros. Parece-nos que a medida constante do Substitutivo atende melhor à média de propostas dos Senhores Constituintes, per- mitindo a concessão de área maior, a critério do Congresso Nacional, com tramitação nas duas Casas. Somos pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30817 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator - Título VIII - da Ordem Econômica. Capítulo II Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte: Art. 245 - Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma função social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual não incidirá o imposto de transmissão. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à uma função social quando simultaneamente: a) É racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; 
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao art. 245 do Substitu- tivo, acrescentando, inclusive, dispositivos. O disposto no parágrafo 1o. já está devidamente contempla- do no substitutivo. O disposto no parágrafo 2o. é, no nosso entender, matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30818 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Acrescente-se onde couber: Art. - A lei poderá estabelecer diferença em favor dos nacionais quanto à atividade econômica. 
 Parecer:  A busca da consolidação e da autonomia da atividade eco- nômica nacional constitui característica intrínseca aos dispo sitivos que definem a ordenação da atividade econômica, no Projeto de Constituição. Não se restringe, assim, a um dispo- sitivo que faculta a legislação ordinária definir preferên- cias a atividade econômica nacional. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30820 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII- Capítulo II - da Ordem Econômica Substitua-se o Artigo 254 pelo seguinte: Artigo 254 - A União atriburá 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à construção de habitações para aplicação no meio rural. 
 Parecer:  O autor propõe a fixação de um percentual de 30% sobre os recursos destinados à construção de habitações para apli- cação no meio rural. Consideramos que o texto Constitucional não deve estabelecer este ou outro percentual, que estão su- jeitos à variação de acordo com a evolução da política habi- tacional e outras prioridades que venham a ocorrer na dinâmi- ca do processo de desenvolvimento econômico e social. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30821 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do relator Título VIII - Capítulo I. Substitua-se o Art. 227 pelo seguinte: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos quando convenientes ao interesse nacional. § Único - A lei regulará os investimentos estrangeiros determinando: 1. Função supletiva do capital estrangeiro; 2. Regime financeiro especial, limite anual de remessa de lucros, juros, dividendos, assistência técnica, emprestimos, e direitos sobre patentes; 3. Nacionalização dos excedentes das remessas de lucros; 4. Limitação das áreas de atividade; 5. Constituição do capital por títulos nominativos e publicidade da remessa de lucros para o exterior; 
 Parecer:  É pertinente ao texto constitucional estabelecer os pre- ceitos globais relativos aos influxos de capitais externos à economia brasileira. Entretanto, não lhe é compatível as normas relacionadas com a definição e estipulação de limites para as remessas de fluxos monetários do exterior e com a demarcação de áreas e setores prioritários ou vedados às empresas de capital es- trangeiro. Ao contrário, tais definições dependem e vinculam- -se sobretudo a objetivos e diretrizes de política econômica, de natureza dinâmica e, assim, própria da legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30823 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VII - da Tributação - Capítulo I Seção I Acrescente-se ao Artigo 207 § 4o. - O imposto de renda, que será progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais exteriores de riqueza do seu detentor ou proprietário e será cobrado sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive: remuneração ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, subsídios, soldos e gratificações. § 5o. - São revogados todas as normas que concedam a qualquer título diferenças e reduções do imposto de renda em função da profissão do contribuinte ou denominação dos rendimentos. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constituci onal já consta do §2o.do art.207 do SUBSTITUTIVO do Rela tor (Projeto de Constituição). Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30824 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X, Disposições Transitórias Inclua-se onde couber: Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: 1. De quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 2. De sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 3. De sete mil (7.000) hecetares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 4. De onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 5. De dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain- da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo fixado. O estabelecimento do limite físico de propriedade, no nosso entender, não é matéria constitucional. Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba- se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má- xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu- liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só- cio-econômica. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30825 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Substitua-se o Artigo 251 pelo seguinte: Art. 251 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: A - preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; B - crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, devendo ser integral aos pequenos e médios produtores rurais, e atender de preferência à produção de alimentos básicos; C - seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências, que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas; D - assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para diversificação das atividades produtoras e melhoria tecnológica; E - fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; F - rede de silos e armazéns para estocagem de toda produção agropecuária; G - política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; H - execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. § Único - Os órgãos dirigentes dos serviços previstos neste artigo serão integradas por representação paritária das entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme- tida para estudo posterior. Pela sua rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30826 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Acrescente-se onde couber: Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação, junto a entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974, originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de cessão ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos, são sujeitos a correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando decretada a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Parágrafo Único - O disposto neste artigo abrange, inclusive, as operações realizadas posteriormente à decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, referentes à efetivação da garantia de depósitos do público ou de compra de obriações passivas das entidades a que se aplica a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30827 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Inclua-se onde couber: Art. - Competirá privativamente aos corretores de valores em pregão público a operação sobre a venda de títulos públicos ou ações, cuja transferência sem essa formalidade será inquinada de nulidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra- constitucional. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30828 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Inclua-se onde couber: Art. - É insuscetível de penhorar a propriedade rural de extensão não excedente a cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário, que nela resida e não possua outro imóvel rural. 
 Parecer:  A Emenda propõe incluir um dispositivo no Capítulo II do Título VIII para que a penhora seja disciplinada no texto constitucional. A proposta examinada, segundo a tradição do direito brasi- leiro, contém matéria expecífica da legislação ordinária, de- vendo nela configurar mais adequadamente pelos desdobramentos que apresenta e porque haverá uma mais cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30829 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Inclua-se onde couber: Artigo - A União e os Estados poderão, mediante lei especial, intervir na atividade econômica. A intervenção terá por base o interesse público e por limite os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição. § 1o. - A União para preservar o interesse nacional poderá monopolizar determinada indústria ou atividade. § 2o. - As empresas estatais, sociedades de economia mista e fundações públicas somente serão criadas por lei especial e ficarão sujeitas às obrigações trabalhistas e tributárias que regulam a atividade das empresas privadas. § 3o. - A admissão de empregados nas empresas previstas no parágrafo anterior será feita mediante concurso público. 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de constituição. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30830 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Inclua-se onde couber: Art. - A exploração, lavra, beneficiamento e comercialização de minérios estratégicos obedecerão à legislação que leve em conta sua importância estratégica mundial, inclusive tecnológia e a segurança nacional. § Único - O Conselho de Ministros estabelecerá relação quinquenal dos minérios estratégicos, avaliará suas reservas, estabelecerá seus coeficientes de utilização, para apreciação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30831 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Substitua-se o artigo 226 pelo seguinte: Art. 226 - Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório, como todo o seu capital, esteja em caráter permanente, exclusivo e incondicional sob a titularidade direta de brasileiros domiciliados no País, sem vínculo de qualquer natureza com empresas estrangeiras, ou pertença a entidade de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede a direçaõ no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional. 
 Parecer:  Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im- portância estratégica para a estipulação do efetivo controle nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con- trole definir a exigência da propriedade do capital por bra- sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe- tência para a tomada de decisões. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30832 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VII - da Tributação - Capítulo I Seção II Inclua-se onde couber: Art. - O Poder Público concederá apoio e incentivo às atividades cooperativas e ao ensino do cooperativismo. § Único - Nenhum tributo poderá incidir sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30833 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X das Disposições Transitórias Inclua-se onde couber: Art. - As empresas produtoras de insenticidas biológicos serão isentas de imposto sobre produtos industrializados pelo prazo de dez (10) anos. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que "As empresas produtoras de inse- ticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e a sua produção será isenta do imposto sobre produtos industriali - zados pelo prazo de dez (10) anos". Tratam-se de isenções de dois impostos da União: Impos- to de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, acar - retando, em consequência diminuição das receitas tributárias da União, comprometendo o equilíbrio das receitas e encargos da União. pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30836 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Substitua-se o Art. 225 pelo seguinte: Art. 225 - A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social com fundamento nos seguintes princípios: 1. Soberania Nacional; 2. Liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; 3. Valorização do trabalho; 4. Função social da propriedade; 5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; 6. Coexistência harmônica entre o trabalho e o capital; 7. Repressão ao abuso do poder econômico; 8. Controle e fiscalização dos investimentos estrangeiros pelo Estado; 9. Política de reforma agrária para democratização da propriedade rural; 10. Uso adequado do solo urbano para permitir o desenvolvimento de sua função social; 11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 12. Preservação das áreas das Comunidades indígenas; 13. Redução das desigualdades regionais; 14. Defesa do consumidor. § Único - Todo projeto econômico público ou privado deverá destinar recursos para atender as demandas sociais decorrentes da sua implantação. 
 Parecer:  A sugestão não contribui para melhorar a composição dos princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em conformidade com seus fundamentos. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30838 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator - Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Inclua-se onde couber: Art. - O Poder Público reconhece o direito de propriedade na forma associativa, comunitária, condominial, cooperativa, individual e o direito de herança, obedecidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na legislação ordinária. 
 Parecer:  Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado à questão da propriedade no 1o. Substitutivo. Pela rejeição. 
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