ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e das Possessões
Indígenas." | | | Parecer: | A proposta visa a incluir os Territórios e as Possessões
Indígenas como unidades da Federação, excluindo a União.
A emenda é, do ponto de vista jurídico-constitucional,
equívoca.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o. do Art. A que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. São símbolos nacionais da Nação
Brasileira, e inalteráveis, A Bandeira Nacional, o
Hino Nacional, As Armas Nacionais e o Selo
Nacional, vigorantes à data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Propõe alteração do § 4o. do art. A (art. 1o. do texto
numerado), para tornar inalteráveis os símbolos nacionais e
incluir o Selo Nacional.
Quanto à inalterabilidade, se a própria Constituição é
flexível...
Quanto ao selo, há de conter as Armas da República.
Parecer pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedada sua exportação
por empresa privada". | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0078-9
A presente emenda é mera repetição da de no. 2A 0018-5.
Valem aqui as considerações lá expendidas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | CAPÍTULO
Dos Municípios e regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. - Compete ao Município instituir os
seguintes impostos:
a) sobre a propriedade imóvel urbana e rural
- que teria como fato gerador a propriedade, a
transmissão e a exploração destes;
b) sobre os veículos automotores tendo como
fato gerador a propriedade e a transmissão destes;
c) sobre o exercício de atividades,
comerciais, industriais prestadoras de serviços e
qualquer outra atividade desenvolvida no
território do município." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0102-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O artigo l4 do anteprojeto, nos
incisos I a V, abrange o proposto nas alíneas "a" e "c" da
emenda. Quanto ao proposto na alínea "b" - "imposto sobre
veículos automotores, tendo fato gerador a propriedade e a
transmissão destes ", estaria melhor na competência dos
Estados, nada impedindo, no entanto, que parte de sua receita
fosse partilhada com os Municípios, como preceitua a
Constituição vigente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. o. e modifique-se
a redação do art. 8o. do anteprojeto, pela
seguinte:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara
Municipal, no início de cada legislatura, de
conformidade com os critérios e limites razoáveis
que forem estabelecidos pela Constituição do
Estado.
§ 1o. Lei complementar estadual estabelecerá
as normas gerais para fixação dos subsídios de que
trata o caput deste artigo.
§ 2o. Verificando-se perda do poder
aquisitivo da moeda, os subsídios de que trata o
caput deste artigo serão devidamente reajustados". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0107-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação dada no anteprojeto
parece-nos mais conveniente.
Por outro lado, o disposto no § 2o. apresentado com a
emenda está prejudicado pelo acatamento da emenda no. 2C
0001-0 da autoria do ilustre Constituinte Mello Reis. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se, ao artigo 11 do anteprojeto, o
seguite inciso:
"Art. 11. ..................................
V - houver infringência ao disposto no § 5o.
do art. 9o." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0109-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A regra geral que norteia o
tratamento constitucional da intervenção nos Municípios
inspira-se no "princípio da não-intervenção". Por esse
motivo, os casos de intervenção devem ser marcados pela
excepcionalidade.
Em consequência, o caso de intervenção previsto na
presente emenda não merece ser acolhido. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 9o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. O Município não poderá utilizar mais de
50% (cinquenta por cento) de sua receita para
custeio da administração e despesas com pessoal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0110-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria presta-se a disciplinação
por lei - no caso a lei fundamental do Município. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 4o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 4o. Os Estados participarão da
administração dos órgãos federais de
desenvolvimento regional, mediante a designação da
metade mais um dos membros do colegiado
deliberativo superior de cada entidade, nos termos
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0111-3
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A representação paritária, também
acolhida no Projeto Affonso Arinos tem a vantagem de
pressupor decisões equitativas e democráticas, o que poderia
não acontecer na hipótese de desequilíbrio numérico entre os
representantes das partes. A paridade, em se tratando de
órgãos federais, será razoável e suficiente para assegurar
aos Estados uma orientação de interesse regional e nacional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 5o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 5o. O Município será criado por lei
complementar estadual, obedecidos os requisitos
mínimos e a forma previstos na Constituição do
Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0112-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. Conforme já expusemos na apreciação
de outra emenda apresentada no mesmo sentido, pela proposta
do anteprojeto, o Município é tratado como um novo membro
componente da Federação e, portanto, deve ter os requisitos
míminos para a sua criação inscritos em lei complementar
nacional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 6o. do anteprojeto, a
expressão "por lei fundamental" pela expressão
"pela Constituição Municipal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0113-0
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a denominação
"constituição municipal" não parece mais conveniente do que
"lei fundamental" utilizada no anteprojeto, em especial
porque, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir
a carta municipal da dos Estados e da República. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 7o. O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, o eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três nos demais casos". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0115-6
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação original do art. 7o. do
anteprojeto, por ser mais flexível, deve prevalecer. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Aditem-se, ao artigo 2o. do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Fica instituída a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia Ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá a sua
competência, área de atuação, fontes de recursos e
incentivos que poderá conceder, além de sua sede e
estrutura de funcionamento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0117-2
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria não tem, "data venia",
pertinência constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 2o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, com mandato de
quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício de seus direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, no Distrito Federal e nos Territórios.
§ 1o. Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de cinquenta
ou menos de oito deputados.
§ 2o. Cada território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro deputados." | | | Parecer: | Rejeitada | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 14 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo, passando o parágrafo único a
ser o parágrafo 1o., com a seguinte redação:
"Art. 14 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. No caso de licença por prazo inferior
ao contido no inciso III deste artigo, convocar-
se-á, de igual modo, o suplente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto de texto
constitucional, o seguinte artigo:
"Art. A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores." | | | Parecer: | Pretende a Autora acrescentar um artigo ao Anteprojeto, a fim
de que a informatização na apuração das eleições seja nas ca-
pitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores.
Entendemos que a redação do artigo 16 e seu parágrafo único é
mais coerente com a realidade política brasileira.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. São isentos de incidência do Imposto
de Renda os proventos de aposentadoria, reforma,
ou pensões pagos por instituições oficiais ou
previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de
setenta anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
vencimentos." | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer
categorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis
com os princípios da tributação, cuja observância é funda-
mental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
tributário.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10787 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Art. 395 e seus
parágrafos
1. Substitua-se o "caput" do art. 395, que
trata de promoção do desenvolvimento científico,
pelo seguinte:
"Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às
empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e
promover o ensino, a experimentação científica e o
desenvolvimento tecnológico.
2. Substituam-se os parágrafos 1o. e 4o., do
art. 395, pelo seguinte:
Parágrafo Único - A ação estatal, com
referência à capacitação científica e ao
desenvolvimento tecnológico tem por finalidade:
I - Garantir a liberdade de pesquisa, ensino
e experimentação científica e tecnológica.
II - Assegurar o fluxo internacional do
conhecimento e da experiência científica e
tecnológica.
III - Estimular o investimento em novas
tecnologias e sua transferência real ao patrimônio
científico nacional.
IV - Incentivar, mediante benefícios fiscais,
o investimento público e privado em pesquisas, no
treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador
nacional.
V - Desenvolver a ciência, a tecnologia e a
criação e desenvolvimento, no País, de processos,
métodos e bens.
VI - Proteger adequadamente os inventos, as
marcas e patentes. | | | Parecer: | A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e
T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e
T. e regulamentada por legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10956 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos I e IV
do art. 209, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização e suprima-se o inciso
XI.
Art. 209.
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência e
as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça do
Trabalho e à Justiça Agrária;
IV - os crimes políticos,os contra a
integridade territorial e a soberania do estado e
as infrações penais praticadas em detrimento de
bens, serviços ou interesses da Uniao ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas,
excluídas as contravenções e ressalvada a
competência da Justiça Militar, da Justiça
Eleitoral e da Justiça Agrária;
XI - (suprimir.) | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10957 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art.
211, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 211.
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) as causas que tenham por objeto a terra
rural, pública ou particular;
b) a discriminação de terras devolutas e a
desapropriação por interesse social ou utilidade
pública;
c) as causas relativas à defesa da ecologia,
conservação dos recursos naturais renováveis e às
terras indígenas;
d) as causas relativas à proteção da economia
rural, do crédito, produção e comercialização
agrícolas e aos contratos agrários;
e) as causas relativas ao Imposto Territorial
Rural e ao trabalho rural;
f) os crimes praticados na disputa da terra. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12084 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
Suprima-se o inciso XV do Artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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