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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
663[X]
n/a
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n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (663)
Banco
expandEMEN (663)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (268)
NÃO INFORMADO (167)
PARCIALMENTE APROVADA (95)
APROVADA (90)
PREJUDICADA (42)
Partido
PMDB (214)
PT (167)
PTB (95)
PDS (55)
PDC (50)
PFL (38)
PDT (35)
PL (9)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (662)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 6A19, a seguinte redação: "Os serviços de canalização e comercialização do gás natural explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios cujos territórios forem atingidos." 
 Parecer:  Não acolhida. A possibilidade de a União ceder aos Estados e Mu- nicípios o direito de explorar os serviços de canalização e distribuição do gás natural já está prevista no parágrafo 2o. do art. 6A19. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 6A14, 6A15 e 6A16 e seu parágrafo 1o., com a consequente renumeração, pelo seguinte: "Art. 6A14. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração das jazidas, minas e demais recursos minerais dependerá de autorização ou concessão estadual, exceto para aqueles considerados estratégicos, conforme definidos em lei, cuja exploração dependerá de autorização ou concessão federal. § 2o.É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. § 3o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependerá de autorização ou concessão federal, com exceção daqueles da potência reduzida." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição agride a norma do § 2o. do artigo 23 do Re- gimento Interno. Ademais a emenda não considera como propriedade da União os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, conforme o espírito que prevalece no Anteprojeto. Em segundo lugar, a emenda retira da União o direito de determinar a forma de utilização dos potenciais de energia renovável. O anteprojeto tem justamente o intuito de asse- gurar, como opção futura, também esses potenciais de energia, como alternativa à expansão das fontes de energia não renová- vel, na medida em que sua exploração se fizer em grandes vo- lumes, conforme definido em lei. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A10 e seu § 1o., a seguinte redação: "Art. 6A10. No exercício de sua função regulamentar, o Estado visará a fiscalização, o controle e o planejamento da atividade econômica, buscando preservar a livre concorrência. § 1o. A lei reprimirá as situações que contrariem os objetivos acima enunciados, que se traduzem em quaisquer formas de abuso do poder econômico, tais como, monopólios, cartéis e oligopólios, quer públicos ou privados." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0286-7 Não acolhida. O princípio de livre concorrencia, que o anteprojeto acolhe, encontrará a proteção da lei, e da repressão às formas imperfeitas de mercado e preçosadministrados que, tanto a tentam contra os direitos doconsumidor como contra a livre competição dos produtores. O relator, respeitosamente, não considere melhor, quer do ponto de vista da técnica legislativa, quer,do mérito, a fórmula proposta na emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação: "Parágrafo único. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre- endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II, do art. 6A19, a expressão "a industrialização e o comércio". 
 Parecer:  Não acolhida. O estabelecimento do monopólio, inclusive nas fases de industrialização e comércio, objetiva proteger a própria sociedade dos perigos inerentes a tais atividades, em todas suas fases. A liberalização de industrialização e comércio de urânio não conduziria a produção de artefatos nucleares por particulares. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 6A09 e seus parágrafos pela seguinte redação: "Art. 6A09 Observado o disposto no § 3o. do art. 6A08, às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas privadas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não previstas no orçamento. Parágrafo único. O preenchimento de cargos, nas empresas públicas ou sociedades de economia mista se fará por concurso público, vedadas quaisquer contratações não submetidas a este preceito." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. A matéria tratada no § único da emenda deverá constar da lei que estabelecerá a forma de organização pública, direta ou indireta. Por fim não há qualquer parágrafo no Art. 6A08 do Ante- projeto o que torna ininteligível a proposiçaõ do nobre Cons- tituinte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 6A02, a seguinte redação: "I - valorização do trabalho de livre opção do trabalhador;" 
 Parecer:  Não acolhida. O conceito de "livre iniciativa", em geral associado ao capital, não tem equivalente adequado ao fator trabalho. Na sociedade moderna a expressão "livre opção do traba- lhador" se torna redundante; o trabalhador sempre terá, por definição, a oportunidade de se candidatar a quaisquer opor- tunidades de emprego. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 4o. do art. 6A10, a seguinte expressão: "De forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0291-3 Não acolhida. A segurança, a saúde e a defesa dos interêsses econômicos do consumidor são o objetivo da proteção ao consumidor, sem o que tal proteção seria abstrata. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 6A08 pelo seguinte: "Art. 6A08 A intervenção do Estado na economia se dará em caráter excepcional e, na medida do possível, transitório, e será sempre, antecedida de lei especial, podendo assumir as seguintes formas: complementar e regulamentar. § 1o. A intervenção complementar ocorrerá, somente, para atender setor que não se tenha desenvolvido, plenamente, e do qual a iniciativa privada não se disponha a cuidar, ou em razão de ameaça à soberania ou à segurança nacionais. § 2o. A intervenção regulamentar somente se dará para asseguar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. § 3o. Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinaram." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os agentes produti- vos. Acredita-se que a importância do papel do Estado a cada momento depende da vontade da sociedade e portanto deve haver flexibilidade para que o papel do Estado seja alterado ao longo do tempo. Além disso, o caráter supletivo e temporário que a parti cipação do Estado poderá ter já está contemplado no § 4o. do art. 6A09. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescentar às Disposições Transitórias: "Os partidos políticos habilitados para as eleições de 1986, que detenham 1% (um por cento) das cadeiras das Casas do Legislativo Federal e que, até a promulgação da Nova Constituição, tenham conseguido junto ao TSE o seu registro provisório serão considerados partidos políticos com registro definitivo." 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que, ao instituir a livre criação dos partidos, o Anteprojeto deixou implícita a supressão das figuras do registro provisório e definitivo. Prejudicada. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES, IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO, IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, VOTO, ANALFABETO. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Art. 21. Acrescentar dois parágrafos: "§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral gratuita, em rádio e televisão, será distribuído igualitariamente entre os partidos políticos de âmbito nacional, de acordo com o caput do artigo. § 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo destinado será a soma do tempo de cada partido político que vier compor a coligação. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar dois parágrafos ao artigo 21 do Anteprojeto, estabelecendo normas sobre propaganda eleitoral gratuita. Entendemos que a matéria, de que tratam os referidos pará- grafos, deva ser disciplinada em Lei. Pela rejeição 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. item I a palavra "internacional" ficando o artigo com a seguinte redação: II - Apurar o crime organizado, cuja prática tenha repercursão interestadual ou internacional, exigindo repressão uniforme de polícia judiciária; 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dê nova redação a letra "C" do Item III do artigo 3o. do atual anteprojeto: "Art. Item "O patrimônio, renda ou serviços dos Partidos Políticos, inclusive de suas Fundações." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0319-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao caput artigo 3o. do atual anteprojeto: "Art. É vedada a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observando os requisitos em lei complementar, instituir impostos sobre:" 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte que as imunidades do arti- go 3o.fiquem todas sujeitas a requisitos previstos em lei complementar. O Anteprojeto se orientou nesse sentido apenas com rela- ção à imunidde de seu item III, "C", porque os demais casos são específicos e lidam com situações de caracterização muito simples. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dá nova redação a letra b item III do art. 3o. do atual anteprojeto: "Art. Item I - Redação identica a letra a do item III do atual anteprojeto. Item II - Templos de qualquer culoto, os edifícios anexos que lhes sejam complementares e necessários, bem como a renda proveniente de contribuições destinadas às atividades religiosas que lhe sejam peculiares." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0321-5 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes aos bens imóveis anexos, que sejam complementares e necessários, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dá nova redação à letra C do ítem III do art. 3o. do atual anteprojeto: "Art. Ítem O patrimônio, enda ou serviços de instituições de educação, sem objetivos de vantagens econômicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0322-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dá nova reação a letra c do item III do art. 3o. do atual anteprojeto: "Art. Item - O patrimônio renda ou serviços de instituições de assistência social assim como sobre bens e serviços por eles adquiridos, estritamente necessários a realização de seus objetivos." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao é único do art. 3o. do atual anteprojeto: "Art. Parágrafo único. A redação de que trata o item desse artigo é extensiva as autarquias e fundações instituidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, a renda e aos serviços vinculados a suas atividdes essenciais ou deles decorrentes." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0324-0 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se no artigo que trata das "imunidades" (Impostos da União, Estados e Municípios) "Art. Item - Os proventos decorrentes de aposentadoria." 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é fundamental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá- rio. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  adite-se a palavra "setoriais" a redação do item I do art. 4o.: "Art. Item - regionais e setoriais em lei complementar." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0326-6 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
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