ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os
arts. 4o., 5o., e 6o. renumerando os demais.
"Art. 3o. O Sistema Eleitoral é
proporcional. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o.,
5o. e 6o., renumerando os demais. O ilustre Constituinte visa
a manter o sistema de eleição proporcional para Deputados Fe-
derais e Estaduais. Eximimo-nos de reiterar argumentos já am-
plamente percutidos. Nosso ponto de vista é favorável à ado-
ção do sistema eleitoral misto, para eleição de Deputados,
por entendermos que esta modalidade muito contribuirá para o
aperfeiçoamento de nossa sistemática eleitoral. Parecer con-
trário.
Rejeitada. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera a redação do art. 17.
"Art. 17. Lei Complementar estabelecerá o
critério de fidelidade partidária, os casos de
inelegibilidade, e os prazos de sua cessação." | | | Parecer: | Postula o ilustre Constituinte reformular o art. 17, nele in-
cluindo a fidelidade partidária e suprimindo seus quatro in-
cisos. No tocante ao problema da fidelidade partidária deve-
mos assinalar que,ao assinar a ficha de inscrição em um de-
terminado Partido, automaticamente, o filiado compromete-se a
respeitar-lhe o Estatuto. Achamos que esta questão deve ser
deixada ao alvedrio dos Partidos. Vale aduzir, que não há de-
mocracia plena sem Partidos fortes. Quanto aos incisos que a
emenda visa a suprimir, foram colocados em função de delonga-
do estudo. Constam, inclusive, do texto de diversas consti-
tuições.
Parecer contrário. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "São condições de elegibilidade à Presidência
e Vice-Presidência da República ser brasileiro
nato, a partir da segunda geração e maior de
trinta e cinco anos." | | | Parecer: | O ilustre Autor da proposição reivindica aumentar o elenco
de exigências para que um cidadão possa se eleger Pre-
sidente da República. Abstemo-nos de apreciar em profundidade
a sugestão,por se tratar de matéria afeta à Subcomissão do
Poder Executivo. Parecer contrário, por impertinente. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto,
a seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a
obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário,
pelos mesmos motivos.
Rejeitada. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do anteprojeto. | | | Parecer: | O autor, ao recomendar a supressão do Art. 13, recorre aos
melhores argumentos, sem, todavia, demover-nos do propósito
subjacente no citado artigo, que é o de evitar o afastamento
da vida pública de alguns líderes de escolha, que os próprios
eleitores jamais gostariam de ver fora da cena política.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dispõe sobre a participação dos Municípios e
Câmaras Municipais na reforma constitucional.
Acrescente-se ao artigo 3o. os seguintes
itens:
"IV - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
dela pela maioria de seus membros;
V - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Evaldo Gonçalves, a-
crescenta incisos ao artigo 18, prevendo iniciativa para a
reforma constitucional, também, às Associações de Municípios
Brasileiros e às Associações de Vereadores do Brasil (mais da
metade e por decisão da maioria de seus membros, em ambos os
casos).
A Federação é forma de Estado, em que as unidades têm auto
nomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais
poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também, pelos
respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do processo
de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação.
Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são unidades
da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente,
dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de
participação na alteração à Constituição do Estado.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dipõe sobre o Tribunal Constitucional, quanto
a duração do mandato de seus membros e
participação do ex-Presidente.
Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo... O Tribunal Constitucional, com
sede na Capital da União e Jurisdição em todo o
território nacional, é composto por dez Ministros
nomeados pelo Presidente da República, sendo três
pelo Senado Federal, três pela Câmara dos
Deputados, dois pelo Conselho Nacional da
Magistratura e dois pelo Conselho Nacional de
Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Serão membros vitalícios do
Tribunal Constitucional, de pleno direito, os Ex-
Presidentes da República. Os demais serão
designados por um período de seis anos, proibida a
redução." | | | Parecer: | Entendemos que o número de membros proposto pela Emenda é
bastante reduzido se se considerar que se legisla com os
olhos postos no futuro.
A outro passo, a inclusão de ex-Presidentes da República
na composição do Tribunal Constitucional revestir-se-ia de
caráter compulsório, não condizente com a magnitude da missão
que lhes seria confiada.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional", bem assim as referências feitas
no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter-
médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu-
lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu-
cional", além de expungir do texto todas as referências àque-
le sodalício.
Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân-
cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen-
do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu-
cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que
não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar,
porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca-
das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté-
ria, nosso nível de evolução".
Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder-
se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do
Procurador-Geral da República para a representação quanto à
inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su-
premo Tribunal Federal...", etc.
O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear
no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa-
mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de
"Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a
posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre
subscritor, nos obriga a descer a algumas observações.
Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram
apresentados:
1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen-
te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre-
ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas
à sanção do Senhor Presidente da República.
Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as
tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da
constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem-
bradas na justificativa da proposição.
2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão
própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve-
nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir.
Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori-
ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri
bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque
vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re-
vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A
questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti-
tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério
apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti-
tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion
Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas,
S/A, pág. 199).
3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais
de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso
nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã
de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati-
va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao
se corporificar nos textos das Constituições recentemente
vindas a lume.
Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di-
reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle
da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató-
rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real
situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura-
dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá-
veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de
desamparo ao cidadão.
4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário,
emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação.
O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga-
ção e a troca de experiências, concretizada na realização de
congressos,cursos e conferências de nível internacional, per-
mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos.
5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre
tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição,
exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio-
nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea-
mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição
de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe-
cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques-
tões, no STF, é tarefa das mais difíceis.
É preciso soltar as amarras.
Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu-
ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana
lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi-
tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti-
tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse
o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente.
A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do
Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con-
substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e
emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons-
titucionalidade das leis, no Brasil.
Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do Capítulo I, relativo à
"Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo
4o., renumerando-se os demais), o artigo em
parágrafos seguintes:
"Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o País o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes, quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os servidores públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição." | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe-
rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a
Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen-
te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan-
do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as
empresas privadas por ocasião da contratação de empregados.
Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em-
possarem, jurem cumprir a Constituição.
As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas
através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-
-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun-
damental.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
"Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior." | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a-
crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su-
gestão no. 7956-1.
Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do
Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e-
xaminar propostas de alteração à Constituição.
Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe-
lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte
Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria
é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen-
te, de Constituição.
Pela rejeição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Ibsen Pinheiro su-
prime os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 25, para eliminar a par-
ticipação do povo e das Assembléias Legislativas dos Estados
no processo de alteração da Lei Maior.
A proposta contraria a orientação do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se:
Art. 30. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Nilson Gibson, propõe
a supressão do artigo 30, para excluir o "referendum popu-
lar" à Constituição.
"Data venia" são improcedentes as razões invocadas pelo
nobre Constituinte, que reconhece, expressamente, na justifi-
cação, a vantagem manifesta do "referendum", já salientada na
fundamentação do Anteprojeto. Não era necessário que a
Emenda no. 26, de 1985, à Constituição de 1967 previsse a
consulta ao povo. A Assembléia Nacional Constituinte pode de-
terminar a audiência dos cidadãos.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se:
Art. 4o. à 16o. (Papítulo II)
Art. 28o.
Art. 29o. | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte Nilson Gibson a supressão
dos artigos 4o. a 16o. (Capítulo II), pertinentes ao Tribunal
Constucional, bem como os artigos 28 e 29, que com ele se re-
lacionam.
Argumenta com a desnecessidade de se desativar o Supremo
Tribunal Federal, órgão que sustenta, preserva e garante a
Constituição.
"Data venia",o Supremo Tribunal Federal não é uma Corte e-
minentemente constitucional. Para se chegar a essa conclusão,
basta que se leia as atribuições que lhe são deferidas pela
atual Constituição.
O Anteprojeto busca definir esses contornos de Tribunal
Constitucional,refletindo o pensamento quase que unânime da
Subcomissão. Logo, não há como acatar a proposta do ilustre
signatário.
Pela rejeição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 33, 34 e 35.
Justificação
O mandato parlamentar pressupõe, antes de
mais nada, representatividade outorgada pelo povo.
Desta maneira, por assim entendermos, salvo melhor
juízo do ilustre relator, não há legitimidade
maior do que a do membro do Parlamento razão pela
qual entedemos desnecessário o disposto nos Arts.
33, 34 e 35. Apesar da iniciativa ser altamente
louvável, propiciando a permanente manifestação
direta, através de consultas, de todo o povo,
PARECE-NOS SER ELA DE DIFÍCIL EXEQUIBILIDADE. | | | Parecer: | Propõe supressão dos artigos 33,34 e 35.
Não se questiona a representatividade outorgada pelo povo,
pressuposto do mandato parlamentar.
O que não se pode olvidar é que, nem sempre, os atos dos
mandatários espelham com fidelidade a vontade dos mandantes.
A prestação de contas, relegada às calendas eleitorais, não
terá o condão de reparar o mal da omissão do legislador, ou
da sua incúria.
A democracia participativa impõe que se ouça a população.
Pela rejeição da Emenda. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. Os atos de corrupção administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos de
cinco a dez anos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente.
é O ato será declarado pelo Supremo Tribunal
Federal, mediante representação do Procurador-
Geral da República ou de qualquer cidadão.
Art. 4o. São imprescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuízo ao erário público. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe tratamento diverso daquele previsto no
texto, aos que praticam atos de corrupção administrativa.Su-
jeita-os à suspensão dos direitos políticos, perda da função
pública, ressarcimento ao erário, indisponibilidade debens e
correspondente ação penal.
Segundo se presume, o ato será declarado pelo Supremo Tri
bunal Federal , após julgamento, mediante provocação do Pro-
curador-Geral da República ou de qualquer cidadão.
Em dispositivo a ser incluído declara imprescritíveis os
ilícitos que causem prejuízo ao Erário Público. A Sugestão em
tela, de certa forma, repete disposições que jáse acham in-
corporadas na legislação penal, civil e administrativa,
inovando tão somente na parte que autoriza a representação
direta no STF por parte do Procurador-Geral da República ou
de qualquer cidadão e naquela que declara imprescritíveis
tais delitos.
O teor do artigo 3o. do Anteprojeto é mais eficaz porque
confere ao Poder Legislativo poderes eficientes de fiscaliza-
ção dos atos do Executivo, praticados por seus agentes. A de-
cisão do Congresso teria a mesma amplitude daquela porventura
proferida pelo Judiciário, pois, além de declarar o confisco
(o qual extravasa a mera reposição do dano) cominaria a pena
corporal ou política prevista em lei.
Quanto à imprescritibilidade, já tivemos oportunidade de
refutá-la, pois a sua existência no ordenamento jurídico,
justifica-se como instrumento estabilizador do direito.
A fixação do termo inicial, a partir do restabelecimento da
ordem democrática, por si, já serve para afastar a impunibi-
lidade que, na atualidade, é uma constante.
Pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME,
DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. São crimes de responsabilidade,
puníveis com perda do mandato eletivo ou da função
pública, conforme o caso, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades
paraestatais, que impliquem inobservância de
normas constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir dispositivo que tipifica como
crime de responsabilidade, com pena de perda de mandato ou de
função pública, aqueles que impliquem em inobservância de nor
mas constitucionais.
Parece-nos por demais severa a posição adotada pela Emen-
da, pois a inobservância muitas vezes é fruto da má interpre-
tação do texto. Por outro lado, o delito somente deve ser
assim configurado quanto atentatório ao regime ou ao inte-
resse público, e após aprovação.
Somos, portanto, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 11 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão." | | | Parecer: | A redação proposta no Anteprojeto tem alcance bem mais
abrangente que o da Emenda analisada, razão pela qual propug-
namos pela sua rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 10 passará a ter a seguinte redação:
Art. 10. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para representar ao Tribunal
Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual. | | | Parecer: | Pretende a Emenda deferir legitimidade a qualquer cida-
dão ou pessoa jurídica para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade.
Sair da privaticidade concedida atualmente ao Procura-
dor-Geral da República para a universalidade acenada na Emen-
da, representa brusca mudança, cujas consequências não pode-
mos avaliar.
Preferimos manter a proposta do Anteprojeto, por ser mais
moderada.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima
suprime o artigo 27. Pretende possa a Constituição ser modi-
ficada a qualquer momento.
Entendemos ser necessário um prazo mínimo, que o
Anteprojeto estabeleceu em dois anos apenas, para que a
Constituição possa ser testada. Se, entretanto, ainda neste
período, a maioria superqualificada de quatro quintos do Ór-
gão proponente entender necessária a alteração, ela é admis-
sível. A disposição se me afigura prudente e deve ser mantida
Pela rejeição da emenda. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de cada Casa" do
inciso I do art. 24 do anteprojeto. | | | Parecer: | Suprime a expressão "de cada Casa", no ítem I do artigo
24.
Permite que a proposta de emenda seja apresentada por um
terço do Congresso Nacional e não mais, como no Anteprojeto,
por um terço de cada Casa.
A proposta contraria a orientação dada ao Anteprojeto.
de que o "quorum" de iniciativa seja obtido, se-
paradamente, em cada Casa do Poder Legislativo. Pela rejeição | |
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