ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 2681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 14.
§ 9o. - ....................................
Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte
expressão:
... "podendo funcionar em Turmas"".
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte
redação:
"§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste art., o número de Deputados por Estado,
Território e o Distrito Federal, será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população com reajustes
necessários para que nenhum Estado e o Distrito
Federal tenha menos de oito (8) Deputados, nem
mais de noventa (90). | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. da Seção I - "Do Presidente
da República" - do Capítulo II - "Do Poder
Executivo" - a seguinte redação:
"Art. 1o. O Presidente da República exerce a
plenitude do Poder Executivo federal, competindo-
lhe privativamente:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado por ele livremente escolhidos, a direção
superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo,
abrangendo as leis orginárias e as Propostas de
Emenda à Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer públicas
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos termos de lei
complementar;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XIV - decretar a mobilização nacional;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiro a aceitar a
pensão, emprego ou comissão de Governo
estrangeiro;
XVII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providêcias que julgar necessárias; e
XX - conceder indultos e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar atribuições sobre
estruturação, atribuições e funcionamento da
administração federal, provisão de cargos públicos
federais, aceitação de emprego ou comissão de
governo estrangeiro por brasileiro e concessão de
indulto ou anistia.
Art. - Aos Ministros de Estado, auxiliares
diretos do Presidente da República, escolhidos
entre brasileiros maiores de vinte e cinco anos,
no exercício dos direitos políticos, compete, além
de outras atribuições constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 11 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, o seguinte
dispositivo:
Artigo II - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
............................................
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais, sociais e coletivos, especialmente a
garantia ao gozo de um ambiente sadio e
ecologicamente equilibrado;
............................................ | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Ao Art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo acrescente-se o seguinte inciso:
"Art. 4o. ..................................
............................................
aprovar os contratos e convênios firmados
pela administração pública direta e indireta com
fins de captação de recursos no mercado externo". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00552 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se, ao Art. 41 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 41 ....................................
............................................
VIII - Nove cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 (trinta e cinco) anos, sendo três
indicados pelo Presidente da República, três
eleitos pela Câmara dos Deputados e três eleitos
pelo Senado Federal, com mandato de 2 (dois) anos,
vedada a recondução. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo pelo seguinte:
"Art. 8o. - As deliberações da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal poderão ser tomadas
com o número mínimo de um quinto de seus membros". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 23, a expressão
"Presidente da República" por "Primeiro Ministro",
fazendo-se as adaptações disso decorrentes nos
parágrafos e artigos seguintes. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00564 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto do "Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 12 - O Presidente da República, depois
que a Câmara Federal, pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, declarar procedente a
acusação, será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou
perante o Senado da República nos de
responsabilidade.
Parágrafo único - Declara a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso das suas funções." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 9o. - No último ano da Legislatura
anterior à eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República, serão fixados os seus
subsídios pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00575 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 2o. - A eleição para Deputados e
Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País.
Parágrafo único - Cada legislatura será de
quatro anos." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00576 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 36 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 36 - O Presidente da República é
auxiliado pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - São condições essenciais
para a investidura no cargo de Ministro de Estado:
a) ser brasileiro nato;
b) estar no exercício dos direitos políticos;
c) ser maior de vinte e cinco anos." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o. de março
de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro.
§ 1o. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) em caso de decretação de estado de sítio
ou de intervenção federal, pelo Presidente do
Senado da República;
b) em caso de urgência ou de interesse
público relevante:
1) pelo Presidente da República;
2) pelos Presidente das duas Casas do
Congresso Nacional, conjuntamente;
3) pela Comissão permanente;
4) pela maioria dos membros da Câmara Federal
ou do Senado da República.
§ 2o. - Na sessão legislativa ordinária, o
Congresso Nacional somente deliberará sobre a
matéria para a qual for convocado.
§ 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
sobre a presidência da Mesa do Senado, entre
outros fins previstos neste Constituição, para:
I - inaugurar sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum;
III - discutir e votar o orçamento;
IV - receber o compromisso do Presidente e do
Vice-Presidente da República;
V - aprovar e suspender o estado de sítio ou
a intervenção federal;
VI - decidir sobre o veto.
§ 4o. - Na inauguração da sessão legislativa
comparecerá o Presidente da República para a
entrega da Mensagem ao Congresso Nacional, quando
exporá a situação do País, seu plano de governoe
solicitará as providências que julgar necessárias. | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. | |
| 2694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 4o. - No intervalo das sessões
legislativas funcionará, no Congresso Nacional,
Comissão Permanente, constituída por Deputados e
Senadores, na forma que o regimento comum dispuser
com as seguintes atribuições:
I - velar, na observância da Constituição, no
que respeita à prerrogativas do Poder Legislativo;
II - providenciar sobre os vetos
presidenciais, na forma do artigo 35;
III - deliberar, ad referendum das Câmaras,
sobre o processo e a prisão de Deputados e
Senadores;
IV - autorizar o Presidente da República e o
Vice-Presidente da República a se ausentarem do
País;
V - criar comissões de inquérito sobre fatos
determinados, observado o disposto no art. 13
deste Capítulo;
VI - convocar extraordinariamente o Congresso
Nacional em casos de urgência ou de interesse
público relevante;
VII - desempenhar atribuições administrativas
fixadas no regimento comum.
Parágrafo único - Na abertura da sessão
legislativa, a Comissão Permanente apresentará ao
Congresso Nacional, o relatório dos trabalhos
realizados, nos termos do regimento comum." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 38 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 38 - Os Ministros de Estado serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com os do Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento deste." | | | | Parecer: | Aprovado Parcialmente.
Vide Poder Legislativo | |
| 2696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 6o. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacinal, ou se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República prestarão, no ato da posse, este
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência".
§ 2o. - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da República não tiver, salvo por
motivo de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3o. - A não realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 8o. - Desde a expedição do diploma até
a inauguração da legislatura seguinte, os membros
do Congresso Nacional não poderão ser presos,
salvo em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente, sem prévia licença de
sua Câmara.
§ 1o. - No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
quarenta e oito horas, à Câmara respectiva, para
que resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação de culpa.
§ 2o. - A Câmara interessada deliberará
sempre pelo voto da maioria de seus membros.
§ 3o. - Se a Câmara respectiva indeferir o
pedido de licença ou não deliberar sobre o mesmo,
não correrá prescrição enquanto perdurar o mandato
do parlamentar.
§ 4o. - Os Deputados e Senadores serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
§ 5o. - A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados quer civis, quer militares, salvo em
tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara
respectiva, ficando então sujeitos à legislação
militar.
§ 6o. - As prerrogativas processuais dos
Deputados e Senadores, arrolados como testemunhas,
não subsistirão se deixarem eles de atender, sem
justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 10. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis e expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IV - vetar, parcial ou totalmente, projetos
de lei;
V - nomear e exonerar os Ministros de Estado,
o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VI - prover, na forma da lei e com as
ressalvas estatuídas por esta Constituição, os
cargos públicos federais;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros;
VIII - celebrar tratados e convenções
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
IX - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização
no caso de agressão estrangeira, quando verificado
no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização e ad
referendum do Congresso Nacional;
XI - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou sem essa autorização no
intervalo das sessões legislativas, que forças
estrangeiras transitem pelo território do País, ou
por motivo de guerra, nele permaneçam
temporariamente;
XII - exercer o comando supremo das forças
armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos competentes;
XIII - decretar a mobilização total ou
parcial das forças armadas;
XIV - decretar o estado de sítio nos termos
desta Constituição;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiros a aceitarem
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XVII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
dando conta da situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias;
XX - conceder indulto e comutar penas, com
audiência dos órgãos instituídos em lei.
Parágrafo único. O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar as atribuições
mencionadas nos itens VI, primeira parte, XVI e XX
deste artigo a Ministros de Estado ou a outras
autoridades, que observarão os limites traçados
nas outorgas e delegações. Quanto às demais
atribuições é vedada a outorga ou delegação. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00608 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 3o. São condições de elegibilidade para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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