ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(173)
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(859)
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(703)
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(326)
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(1056)
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(1073)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
| | • | SC |
(1013)
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(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 14201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14209 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 312
Dê-se ao § 2o. do art. 312 do projeto, a
seguinte redação:
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O usucapião será concedido somente
uma vez a cada requerente. | | | | Parecer: | Relmente, a Emenda procede, já que o instituto da usu-
capião tem, por seu cunho social, o objetivo de assegurar o
direito de moradia às familias carentes, o qual se soluciona
na primeira e única concessão.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 14202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14210 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 99
O Art. 99 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, deliberar sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 14203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14211 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capitulo II,
Seção I.
Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I
a seguinte norma:
Art. - A Lei disciplinará a paranormalidade
como meio alternativo de tratamento da saúde
gratuíto. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é rejeitada por tratar-se, típica -
mente, de matéria de legislação ordinária. | |
| 14204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14212 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Modifiquem-se os seguintes dispositivos do
Capítulo II do Executivo e do Capítulo III do
Governo, que passa a se fundir num único capítulo,
mantendo-se os demais dispositivos e fazendo-se a
renumeração necessária dos Capítulos, Artigos e
Incisos:
Capítulo II
Do Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente
da República
Art. 151 - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art. 152 - São elegíveis para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República os
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. 153 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República dar-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, cento e vinte dias do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se-á eleito em virtude da
eleição do Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 154 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
Art. 155 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional e, se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso
nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil e
sustentar-lhe a União, a integridade e a
independência."
Parágrafo Único - Se, decorridos trinta dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República não tiver, salvo por
motivo de força maior, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 156 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausenta-ser do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 157 - Em caso de impedimento do
Presidente da República, de ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
§ 2o. - Substitui o Presidente, no caso de
vaga, o Vice-Presidente da República.
§ 3o. - Ocorrendo a vacância dos cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição sessenta dias depois de aberta a última
vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do
período presidencial, a eleição para os cargos
será feita, trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em
qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período de seus antecessores.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da
República
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República, na forma e limites desta Constituição:
I - exercer a direção superior da
administração federal;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
............................................
VII - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
VIII - prestar, anualmente, ao Congresso
Nacional, as contar relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias após a abertura
da Sessão Legislativa;
IX - iniciar o processo legislativo nos casos
previstos nesta Constituição;
X - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
XI - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
............................................
XXI - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
............................................
XXVII - decretar a intervenção federal, o
estado de defesa e o estado de sítio, submetendo-o
ao Congresso Nacional;
XXVIII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Parágrafo único. Suprima-se.
............................................
Seção IV
Do Conselho da
República
Suprima-se a seção.
Capítulo III
Do Governo
Suprima-se o Título do Capitulo e, a Seção I
Da Formação do Governo, a Seção II do Primeiro-
Ministro, e a Seção III Do Conselho de Ministros,
mantendo-se a Seção IV dos Ministros de Estado e a
Seção V da Procuradoria-Geral da União, que ficam
incorporadas ao Capítulo II do Executivo. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Assim sendo, somos pelo acolhimento parcial desta Emen-
da. | |
| 14205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14213 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso "b" do item VIII do art.
12 do Capítulo I do projeto. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
| 14206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14214 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | O art. 313 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O dispositivo apresentado no texto do Projeto aborda princí-
pios de política de transportes. A eliminação destes aspectos
atinge direamente a perfeita ordenação do transporte maríti-
mo internacional. | |
| 14207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14215 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 39, do Título III - Das
Garantias Constitucionais, do Capítulo I, do
projeto. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 14208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14216 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item I, alínea I
A alínea "i" do item I do Artigo 12, do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
i) os crimes praticados, mediante tortura e
terrorismo, são inafiançáveis e insusceptíveis de
anistia e prescrição, por ele respodendo os
mandantes, os executores, os que, podendo evitá-
los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não o comunicarem, na forma da lei. | | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
| 14209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14217 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VII, letra d.
Suprima-se do Capítulo I, Art. 12, Item VII,
letra "d" do projeto, a expressão: "ou invadidas". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 14210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Suprima-se a letra "a" do item VIII, art. 12
do Capítulo I do projeto. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 14211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 301 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte § 3o.:
"Art. 301. ..................................
§ 3o. Será considerada empresa nacional de
capital estrangeiro, a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção, no País, que não
preencher os requisitos deste artigo". | | | | Parecer: | A Emenda proposta resolve o problema do funcionamento de
empresas brasileiras cujo controle de capital pertença a es-
trangeiros.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 14212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14220 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva destinada a configurar a
responsabilidade do Estado pelos atos dos
servidores.
Acrescente-se ao art. 86, o inciso XI, com a
seguinte redação:
XI - As pessoas jurídicas de direito público
interno são civilmente responsáveis pelos danos
que os seus servidores, nessa qualidade, causem a
terceiros. Caberá ação regressiva contra os
causadores do dano, nos casos de culpa ou dolo. | | | | Parecer: | O dispositivo presente nesta emenda vem sanar uma grave omis-
são do texto, razão pela qual a acolhemos. | |
| 14213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda substitutiva e aditiva destinada a
prevenir contra a volta dos "atestados de
ideologia".
Substitua-se a alínea e do inciso II do art.
27 pela seguinte redação:
e) lei complementar estabelecerá outros casos
de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
fim de proteger a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos na administração direta ou
indireta, fixando ainda sanções criminais
adequadas ao desencorajamento das fraudes nos
pleitos.
Acrescente-se, depois da alínea b, do inciso
III, do art. 27, a seguinte alínea:
c) salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalidade, quando
exigidos. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e',
entendemos que deve ser mantida sua redação final.
No que se refere à nova alínea que o autor pretende
inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. | |
| 14214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14222 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a reservar a
empresas nacionais a exploração do subsolo e a
conter as exportações que sacrifiquem a
industrialização no País.
Substitua-se a redação do art. 308 e seu
parágrafo único pela seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e lavra das jazidas,
minas e dos potenciais de energia hidráulica
dependem de autorização ou concessão federal, na
forma da lei e somente a brasileiros ou a
sociedade nacionais, como definidas nesta
Constituição e não poderão ser transferidas sem
anuência do poder concedente.
§ 1o. As autoridades de pesquisa mineral e as
concessões de lavra serão por tempo determinado,
renováveis no interesse nacional, conforme
dispuser a lei.
§ 2o. O regime de exploração de recursos
naturais garantirá aos Estados e Municípios em que
ela se fizer, a participação em seus resultados.
§ 3o. A transferência das terras onde existam
jazidas, minas, outros recursos minerais e
potenciais de energia elétrica somente pode ser
efetuada a brasileiros ou a sociedades nacionais,
na forma da lei.
§ 4o. A lei disporá sobre a proibição
temporária ou definitiva de exportação de minerais
in natura ou beneficiados, de valor estratégico,
assim considerados ou indispensáveis ao
desenvolvimento das indústrais no País ou à
segurança militar ou ao equilíbrio de preços no
mercado internacional, de modo a impedir o
aviltamento provocado por monopólios e cartéis,
nocivos ao interesse nacional.
Substitua-se a redação do art. 494 das
Disposições Transitórias pela seguinte redação.
Art. 494 - As empresas portadoras de capital
estrangeiro, concessionárias ou autorizadas a
pesquisar ou lavrar jazidas, minas e potenciais de
energia hidráulica, devem adaptar-se, no prazo de
um ano, a partir da promulgação desta
Constituição, às normas do art. 308 e ficam
rescindidas, e declaradas sem efeito, sem ônus
para a União, as autorizações e concessões
inativas ou em desacordo com os requisitos ali
estabelecidos. | | | | Parecer: | Vários dos dispositivos apresentados pela emenda são, no
nosso entender, objeto de leis ordinárias, não devendo, pois
serem incluídos no texto constitucional.
A forma de autorização de pesquisa e concessão de lavra,
por tempo determinado, objeto do § 1o. do art. 308 da emenda
substitutiva poderá ser aceita, por se tratar de dispositivo
que atende aos interesses nacionais na matéria.
Em relação ao art. 494, entendemos devam ser mantidos no
novo texto constitucional, os direitos adquiridos referentes
às concessões de pesquisa e lavra de recursos minerais,fican-
do a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os ca-
sos que venham a afetar os interesses do país na matéria.
Pelas razões acimas, somos pela aprovação parcial da emen-
da, acolhendo a forma de "contrato por tempo determinado" e
rejeitando os demais dispositivos, nos termos do presente
substitutivo. | |
| 14215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14223 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a conceituar
"Empresas Nacionais", para fins de acesso ao
crédito público subsidiado e reserva de mercado.
Substituir a redação do art. 301 e seus
parágrafos pela seguinte:
"Art. 301 - Serão consideradas empresas
nacionais, ressalvados as demais conceituações
desta Constituição e as entidades de direito
público, as pessoas jurídicas constituídas por
brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais
de dez anos no território nacional e nele
radicados, com capital não sujeito à ônus por
financiamentos externos, nem a remessas de juros,
dividendos ou remuneração de patentes e direitos
autorais tecnológicos para o exterior, por parte
de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento, multas e outras medidas penas na
forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, não se coa-
duna com o atual propósito de simplificar a redação do texto
constitucional, pela eliminação de expressões prescindíveis.
Amplia o conceito de empresa nacional de forma a comprometer
a definição do controle acionário e decisório da empresa.
Pela rejeição. | |
| 14216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14224 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se novo parágrafo no art. 270,
numerando-o como § 2o. e renumerando os
sucessivos.
§ 2o. - As pessoas jurídicas poderão deduzir,
do lucro tributável para fins do Imposto sobre a
Renda, despesas feitas com assistência sanitária,
higiênica, médico-hospitalar e dentária dos seus
empregados e dependentes, na forma em que a lei
dispuser. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende que as pessoas jurídicas pode-
rão dedizir, do lucro tributável para fins do imposto de ren-
da, despesas feitas com assistência sanitária, higiênica, mé-
dico-hospitalar e dentária dos seus empregados e dependentes,
na forma que a lei dispuser.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 14217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14225 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Altere-se o art. 409 do Projeto da seguinte
forma:
"Art. 409 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios podem estabelecer,
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, ressalvando o
disposto no art. 54, XXIII, v." | | | | Parecer: | O relator entende que as competências legislativas devem
constar apenas de título próprio no texto constitucional, mo
tivo pelo qual a matéria fica prejudicada neste capítulo. | |
| 14218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14226 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Ao inciso V, do artigo 108 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
............................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, e decidir sobre o
texto definitivo da convenção;" | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 14219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14227 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 426 um novo § 1o., com
a redação abaixo indicada, renumerando-se os
atuais §§ 1o. e 2o. para 3o. e 4o.,
respectivamente:
"Art. 426 ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos projetos considerados de interesse nacional a
cargo das empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União, respeitada
a proteção legal e administrativa devida às
comunidades indígenas nos termos desta
Constituição." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto
do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi-
nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente
devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In-
clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre-
sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
| 14220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14228 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Ao inciso II, do artigo 282 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 282 - Lei complementar aprovará o
Código de Finanças Públicas, dispondo
especialmente sobre:
..................................................
II - dívida pública externa e interna." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do inciso II do ar-
tigo 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a sugestão conflita com a opinião acolhida pela maioria
dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anterio-
res da elaboração do texto em exame. | |
|