ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33791 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - espaços cênicos, cinematográficos,
musicais e outros espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33792 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao referido
§ 5o.:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33793 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33794 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros, pelo tempo que a lei fixar. É
assegurada a proteção, conforme a lei, às
participações individuais em obras coletivas, e a
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas
atividades esportivas. Será assegurado aos
criadores e aos interpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33795 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo a criação
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais.
Importante se faz nominar no caput do artigo
em pauta, as atividades culturais as quais
necessariamente deverão merecer a proteção, o
apoio e o incentivo do Estado. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. - A implantação e funcionamento de
indústria de alta periculosidade, reator nuclear
ou projeto que altere de maneira significativa o
meio ambiente ou implique em risco de vida para a
população circunvizinha condicionar-se-á à
realização de plebiscito regional, nos termos da
lei.
Parágrafo único. No caso da instalação de
usina nuclear, o plebiscito regional de que trata
este artigo será precedido de plebiscito nacional,
a ser regulamentado em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual a implantação e
funcionamento de indústria de alta periculosidade, reator
nuclear ou projeto que altere de maneira significativa o meio
ambiente ou implique em risco de vida para a população cir-
cunvizinha condicionar-se-á à realização de plebiscito.
Considerando as determinações já contidas no texto do
Projeto referentes a proteção ambiental e desenvolvimento de
atividades nucleares, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter o número 58 e renumerando o artigo 58
e os demais:
"Art. 58 - O Congresso Nacional exerce
funções legislativas, resolutórias e
fiscalizadoras". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de artigo à Seção I
(Do Congresso Nacional) do Capítulo I(Do Poder Legislativo)do
Título IV(Da Organização dos Podêres e do Sistema de Governo)
para dizer que o Congresso Nacional "exerce funções legisla-
tivas, resolutórias e fiscalizadoras".
Cremos que o Título IV, em seu contexto, bem como as ou-
tras partes do Projeto de Constituição "A", deixa evidente
que o Congresso Nacional exercerá essas funções.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 237 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 237. ..................................
............................................
I - após trinta anos de trabalho, ao homem,
e, após vinte e cinco anos, à mulher; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do art. 7, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IX - O salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;"" | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa fixar o percentual ao salá-
rio noturno em 50% superior ao diurno e compreende a hora no-
turna como sendo de 45 minutos.
Parece-nos que a pretendida fixação de percentual e com-
preensão da duração da hora noturna são aleatórios. Além do
mais é objeto de lei infra-constitucional que tem por fim de-
talhar e adequar princípios gerais constantes na lei maior.
Por essa razão, parece-nos que a proposição em questão
descabe a uma Constituição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no "caput" do art. 24 a
expressão "e aos Municípios" e ao § 2o. do mesmo
artigo a expressão "o Distrito Federal e os
Municípios", ficando os mesmos assim redigidos:
"Art. 24 - Compete à União, aos EStados, ao
Distrito Federal e aos Municípios legislar
concorrentemente sobre:
...
...
§ 2o. - Inexistindo lei federal sobre
matéria de competência concorrente, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios exercerão a
competência legislativa suplementar para atender a
suas peculiaridades." | | | Parecer: | Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le-
gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda
modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de
apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "a" do inciso VI do §
3o. do art. 14, a expressão "e cinco", ficando
assim redigida a referida alínea:
"a) trinta anos para Presidente e Vice-
Presidente da República e Senador." | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco"
da alínea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da ida-
de mínima do Presidente e do Vice-Presidente da República e
do Senador.
O projeto mantém coerência com a tradição do Direito
Constitucional brasileiro.
Somos, assim, pela rejeição da proposição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 6o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01344 PREJUDICADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Tendo sido por nós acolhidas as emendas que propõem a
supressão total do artigo relativo à Comissão de Transição ,
fica prejudicada esta, supressiva parcial.
Pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08128 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADA A ATUALIZAÇÃO REAL DOS VALORES DOS PROVENTOS
DOS APOSENTADOS. | | | Indexação: | POLITICA PREVIDENCIARIA
PENSÃO PREVIDENCIARIA | |
36 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08129 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | SUGERE DISPOSITIVOS QUE DISCIPLINEM A GESTÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS
NO SENTIDO DE SUA UTILIZAÇÃO RACIONAL E COM A FINALIDADE DE
ASSEGURAR O DIREITO A UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA. | | | Indexação: | POLITICA DO MEIO AMBIENTE
QUALIDADE DE VIDA | |
37 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08130 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | SUGERE SEJAM ESTABELECIDAS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA NACIONAL DE
SAÚDE. | | | Indexação: | POLITICA NACIONAL DE SAUDE | |
38 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08131 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | SUGERE SEJA CRIADO UM TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO NA CAPITAL DOS
ESTADOS, DE TERRITÓRIO COM MAIS DE UM MUNICÍPIO E NO DISTRITO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | | Indexação: | DIREITO DO TRABALHO
CRIAÇÃO DE ORGÃO PUBLICO | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20613 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PDS/ES) | | | Texto: | Dispõe sobre a aposentadoria do trabalhador,
por idade e por tempo de serviço.
Dê-se nova redação ao artigo 356, alíneas
"a", "b" e "d", com o seguinte teor:
Art. 356. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à
...(omissis)...benefício:
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher;
............................................
..................................................
d) por velhice, aos sessenta anos de idade,
para o homem, e aos cinquenta e cinco anos de
idade, para a mulher;
............................................
.................................................. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20645 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PDS/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "k" do item XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"k) o preso provisório ou o detido tem
direito à assistência direta e reservada do
advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a
ser ouvido pelo juiz, e à identificação dos
responsáveis pelo interrogatório polícial." | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
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