ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16371 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90
Inclua-se parágrafo único no Artigo 90, com a
seguinte redação:
Parágrafo único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | Parecer: | O uso das expressões "proventos" e "remuneração" no artigo
referido, atende ao objetivo da proposta, sem necessidade de
acréscimo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16372 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Seja dada ao item II do Artigo 86, a seguinte
redação:
II - O ingresso ao Serviço Público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público, válido até a nomeação
do último candidato aprovado. Será assegurada a
ascenção funcional na carreira, através de
promoção ou provas internas e de títulos, com
igual peso. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta deve ser tratada no âmbi-
to da legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16373 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS TÍTULO X, ONDE COUBER:
ARTIGO - Fica restabelecida e prorrogada até
a nomeação do último candidato aprovado, a
validade dos concursos públicos para admissão de
pessoal, realizados pela Administração direta ou
indireta da União, Estados e Municípios e que
tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da
Emenda Constitucional no. 8, de 14/04/1977.
Parágrafo único - A União, os Estados e
Municípios não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma outra forma os cargos das
respectivas categorias funcionais nem criar novas
categorias com funções iguais ou assemelhadas,
enquanto não tiverem sido nomeados todos os
candidatos aprovados nos concursos públicos
mencionados no "caput" deste Artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16379 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89
Seja acrescentado ao Inciso I, do Artigo 89,
a seguinte alínea:
C - ficam asseguradas ao servidor público
civil aposentado as vantagens do cargo em comissão
ou função gratificada, desde que tenha exercido
por período superior a dois anos. | | | Parecer: | A emenda versa sobre regulamentação da aposentadoria e,
consequentemente, não deve figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18326 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 95
Sejam suprimidos os parágrafos 1o., 2o., e
3o. do art. 95. | | | Parecer: | Concluimos pela rejeição por considerarmos a matéria apro
priada para o texto Constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18327 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 254
Seja dada ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254. - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituíções permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores de
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal; são
forças auxiliares do Exército e reservas deste
para fins de modificação, comandadas
exclusivamente por oficiais do serviço ativo do
último posto da carreira, a não ser quando
mobilizadas.
§ 1o. - As Polícias Militares destinam-se à
preservação da ordem pública e exercem o poder de
Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo
com exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêndios.
§ 3o. - Os municípios poderão criar serviço
voluntários de prevenção e combate a incêndios sob
a supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à
segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda modificativa e aditiva ao art. 254, é matéria
para lei ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18329 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 248
Seja dada ao art. 248 a seguinte redação:
Art. 248. - A lei estabelecerá o serviço
militar obrigatório e os serviços civis de
interesse nacional, alternativos ao serviço
militar em tempo de paz.
Parágrafo único. - Em caso de guerra, todos
são obrigados à prestação dos serviços requeridos
para a defesa da pátria. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 298.
Preferimos a forma como se encontra no anteprojeto, por
mais claro e abrangente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18330 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 255
Seja dada ao art. 255 a seguinte redação:
Art. 255. - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegado de Polícia, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum.
§ 1o. - Caberá às Instituições Policiais
Civis exercer os poderes de Polícia Judiciária nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, de acordo com as respectivas
peculiaridades;
§ 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as
suas normas gerais relativas à arganização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos
Governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal. | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que deverá ser de lei ordiná-
ria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18332 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado:
Inclua-se onde couber; nas disposições
transitórias:
Artigo - São anistiados todos os cidadãos
brasileiros que se recusaram à presteção do
serviço militar com base em imperativos de
consciência ou por motivação religiosa. | | | Parecer: | A emenda propõe anistiar todos os brasileiros que se
recusaram à prestação do serviço militar com base em
imperativos de consciência ou por motivação religiosa.
Deve-se manter a medida pois a Nação não pode abrir
precedentes de consciência com fundamentos religiosos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18333 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 246
Artigo 246 - As Forças Armadas, subordinadas
ao EMFA, Estado Maior das Forças Armadas, e
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais,
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob o
comando supremo do Presidente da República. | | | Parecer: | A emenda é modificativa ao art. 246 e pretende subordi-
nar ao EMFA as três armas.
Não há razão para se alterar o artigo do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18334 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 27
Seja dada à alínea F, do Inciso II, do Artigo
27, a seguinte redação:
F - Os militares alistáveis serão agregados
pela autoridade superior ao se candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, permanecerão
agregrados durante o exercício do mandato, somente
sendo promovidos pelo critério de antiguidade. | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18335 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 247
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o capítulo do art. 297.
Nada encontramos na sua redação que melhorasse a forma
como se encontra no anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18336 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 250
Seja suprimido o Artigo 250 que diz:
Artigo 250 - Os militares, enquanto em
serviço ativo, não poderão estar filiados a
partidos políticos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 250.
É preferível a manutenção do artigo, vez que exclue das
lidas políticas as paixões a elas inerentes, pelos militares. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18337 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: artigo 255
Seja dada ao Parágrafo Único do Artigo 255, a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A Lei especial disporá
sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta
aos Policiais-Civis bacharéis em Direito. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
art. 255.
Trata-se de matéria para lei ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18338 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Artigo 95.
Seja dada ao Artigo 95 a seguinte redação e,
por via de consequência suprimido o Artigo 251.
Artigo 95 - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos
oficiais e praças da ativa, da reserva e aos
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e
do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma
da lei.
§ 1o. - O oficial ou praça das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros só perderá o posto ou graduação através
da declaração de indignidade ou incompatibilidade
por decisão de Tribunal de Caráter permanente, em
tempo de paz ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra. | | | Parecer: | A redação adotada para o projeto e mantida no substituti-
vo é a que mais se enquadra na sistemática hierarquizado das
Forças Armadas.
Pelo não recolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18339 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 249
Seja suprimido o artigo 249, que veda o
direito de "Habeas Corpus" em relação a punições
disciplinares. | | | Parecer: | A emenda propõe seja suprimido o art. 249.
Suprimido esse artigo, suprimi-se também, a hierarquia e
a disciplina no seio das Forças Armadas, o que não é conve-
niente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18340 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 236
Seja suprimido o capítulo I, do título VI,
que trata do Estado de Defesa (artigo 236 e seus
parágrafos). | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 236, que cria o Es-
tado de Defesa. Essa situação é a intermediária entre o Esta-
do Normal e o Estado de Sítio, mais repressivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Dispositivo emendado: art. 429
Art. 429 - São suscetíveis de apreciação
judicial quaisquer atos praticados pelo comando
revolucionário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Miliatres e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência da República, com base
no Ato Institucional No. 12, de 31 de março de
1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares,
indicados no item I. | | | Parecer: | A redação sugerida na Emenda não aperfeiçoa o texto ado-
tado pelo Substitutivo que, com minúcias, disciplina a apre-
ciação dos atos dos governos autoritários pelo Supremo Tribu-
nal Federal.
Pela rejeição da proposição. | |
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