ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
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(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto o seguinte
dispositivo:
"Art. Toda pesquisa estrangeira sobre
patrimônio mineral, geológico, espeleológico,
etnológico, linguístico, arqueológico e outros, em
território nacional, deverá ser previamente
autorizado por órgão próprio da União, ter
participação e supervisão nacionais, sendo
patrimônio do Brasil o material e documentação
coletados.
Parágrafo único. O Estado garantirá às
entidades científicas e universidades brasileiras,
o acesso às pesquisas citadas no caput deste
artigo, em quaisquer fases de sua realização." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão, e naõ ve-
jo como o Estado pode autorizar e controlar uma pesquisa lin-
guística.
Também não tem clareza a expressão "pesquisa estrangei-
ra" que, talvez, queira significar trabalho de pesquisador
estrangeiro realizado no Brasil. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 9o. o seguinte
parágrafo:
"é As empresas públicas, estatais ou mistas
e suas subsidiárias terão nos Conselhos
Administrativos e nas diretorias executivas
representantes eleitos por voto direto e secreto
dos seus empregados e, quando for o caso, dos seus
usuários diretos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria mais afeta à subcomissão que lida
com o direito dos trabalhadores. O princípio geral já está co
ntemplado no § 2o. do Art. 6A09. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Onde Couber:
"Art. Somente por lei complementar, e quando
indispensável por motivo de segurança nacional,
reconhecido como tal pelo Congresso Nacional, ou
para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e liberdade de iniciativa, poderá o Estado
monopolizar determinada indústria ou serviço para
ser por ele organizado diretamente ou,
preferencialmente, em regime de concessão
administrativa.
§ 1o. No caso deste artigo, as empresas
privadas já existentes no setor e que ficarem
impedidas de continuar a exercer a indústria ou o
serviço terão direito a ser indenizadas da perda
de valor dos bens aplicados na produção.
§ 2o. Qualquer intervenção regulatória no
domínio econômico deverá ser precedida de lei
federal, que deverá observar o disposto na
sugestão 02 e enumerar taxativamente os fins da
regulação legal, as restrições à liberdade de
iniciativa e de contratar, assim como as
atribuições das autoridades competentes para
executá-la, vedadas quaisquer reservas de mercado
que limitem a determinados grupos o direito de
produzir e comerciar.
§ 3o. Exceto nas matérias especificadas na
lei, o órgão competente para criar normas sobre
exercício de atividades econômicas somente poderá
editar ato normativo após publicação do respectivo
projeto, para receber sugestões em audiência
pública de instrução, para qual serão convidados
os sindicatos e associações de interessados.
§ 4o. Sempre que a lei subordinar o exercício
de atividade econômica à autorização
administrativa, o órgão encarregado de executá-la
deverá divulgar em ato normativo os requisitos
para o deferimento de novas autorizações.
§ 5o. A autoridade competente não poderá
suspender, por prazo superior a um ano, a
aprovação de novas autorizações, exceto enquanto
em tramitação no Congresso Nacional projeto de
lei, proposto pelo Poder Executivo, regulando a
suspensão. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se recomenda o acolhimento, no texto constitucional,
de disposições regimentais de caráter detalhista.
É dever de toda Constituição ser precisa e concisa. Face
ao grande dinamismo das sociedades modernas, a Constituição
Econômica, ou seja, o setor da Constituição que trata da or-
ganização produtiva, não deve passar de princípios e normas
gerais. O legislador ordinário dará,a esses princípios, a in-
terpretação mais consentânea com a situação histórica.
O texto do anteprojeto e os princípios que defende tem
por objeto defender a empresa privada, principalmente a em-
presa nacional.
Acrescente-se que não sabemos se a Constituição adotará
a expressão "Lei Complementar". | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Onde couber
"Art. A pesquisa e lavra do petróleo em
território nacional constituem monopólio da União,
nos termos da lei.
§ 1o. A União delegará o exercício do
monopólio aos Estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimento do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal." | | | | Parecer: | Não acolhida.
No anteprojeto o monopólio da União sobre o petróleo não
prevê exceções.
O monopólio da União na abrangência atual é uma conquista
do povo brasileiro que é nosso dever ajudar a preservar. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. O poder público assegura absoluto
sigilo e defesa dos direitos autorais no registro
de marcas e patentes.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de
Propriedade Industrial, e os órgãos similares, se
organizarão contra a espionagem no setor,
respondendo pelo vazamento de informações que
prejudiquem o interesse nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Não acolhida por tratar-se de matéria afeta a outra
subcomissão. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. A empresa nacional tem prioridade na
exploração dos setores da economia, com os mesmos
direitos e facilidades concedidos à estrangeira." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Os artigos 6a04 e 6a05 do anteprojeto atingem plenamente os
objetivos da emenda.
E, salvo melhor juízo, é contraditório; como a empresa
nacional terá prioridade, se tem os mesmos direitos e
facilidades concedidos às empresas estranjeiras? | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | "Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis ou não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do poder público, observado o
pronunciamento do Estado de origem, e somente
serão autorizados ou concedidos, na forma da lei,
a brasileiros ou a empresas nacionais." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0296-4
Não acolhida.
Se os recursos referidos no art. 6A16 são considerados como
propriedade da União, não cabe interferência dos Estados no
processo de autorização ou concessão. Essa restrição não
impede, por outro lado, que os próprios Estados venham a ser
concessionários da União, explorando os recursos que
consideram de interesse ao seu desenvolvimento. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, alvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República;
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito;
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. Lei complementar definirá os casos e os
prazos de inelegibilidade, visando preservar,
considerada a vida pregressa dos candidatos:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou do poder econômico;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 1o. São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, Governador ou Prefeito;
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, ou tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a;
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território;
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição.
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar,
definitivamente, de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de seis
nem menor de dois meses anteriores ao pleito,
estipulados, desde já, o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses;
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não sejam membros do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses;
3) Presidente, Diretor, Secretário Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses; quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão-. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. São extintos os títulos ao portador e
as ações ao portador que poderão ser convertidos
em títulos nominativos e endossáveis."
justificação
A maioria das nações capitalistas cria
obstáculos legais para emissão e circulação dos
títulos ou ações ao portador, o legislador
brasileiro também não ficou alheio à tendência
universal quando fixou no caput do art. 112 da Lei
no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976:
"Somente os titulares de ações nominativas,
endossáveis e escriturais poderão exercer o
direito de voto."
Na Inglaterra, pátria do capitalismo, só o
título nominativo é considerado como ação.
as ações ao portador em face da maior
facilidade de negociação - a transferência se dá
por simples tradição - circunstância que permite,
especialmente à pessoa física, furtar-se à
observação do Fisco, constitui uma grave lacuna
legal a permitir que grandes fortunas fiquem à
sombra do controle fiscal através da aplicação
maciça em ações ao portador.
O PMDB, que incluiu no seu programa a
redistribuição da renda e a tributação
preferencial dos ganhos de capital, não pode
recusar este antigo pleito de justiça fiscal.
No momento rendemos nossa homenagem a quantos
tentarem preencher essa lacuna legal pela via da
legislação ordinária como o Deputado Brabo de
CARVALHO DO PMDB DO PARÁ. (PROJ. 1.666/79). | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Comissão-. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas por brasileiros.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. São consideradas caducas as concessões
anteriores feitas em desacordo com as normas deste
artigo.
§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 5o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 6o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0300-1
Não acolhida.
A propriedade da União restringe-se à substância mineral
presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete
autorizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância
mineral, ela deixa de pertencer à União, não se justificando,
portanto, concessão ou autorização para a fase de
transformação industrial. Quanto à caracterização da empresa
nacional proposta pela emenda, torna-se desnecessária por
repetitiva, pois o texto do Anteprojeto já o faz em seu art.
6A04, de forma gernérica, deixando para a lei ordinária sua
regulamentação. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. Só poderão ser consideradas empresas
nacionais aquelas em que 80% (oitenta por cento)
do capital pertencer a brasileiros natos. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. Os Bancos de depósitos, as Empresas
Financeiras e de Seguros, em todas as suas
modalidades, deverão ter a maioria de seu capital
com direito a voto pertencente a brasileiros." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de-
pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris-
cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes
bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan-
ceiros tais como bonus de investimento, de desenvolvimento,
etc. não guardam o mesmo impedimento. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. A lei poderá estabelecer diferença em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0303-1
Não acolhido.
O artigo 6a05 dispensa tratamento diferenciado à empresa
nacional de formamais abrangente e difinitiva. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI-
A.
"A propriedade é pública, privada ou social."
§ 3o. A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário de empresa pública, sociedade
de economia mista ou condomínio imobiliário
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 4o. O patrimônio social é inalienável,
dependendo seu uso de proteção e definição na
FORMA DE LEI. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade é social independentemente do seu caráter
público ou privado.
A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da
propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo
6A01. | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público e somente serão
autorizados ou concedidos, na forma da lei, a
brasileiros ou empresas nacionais.
Proposição:
"Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa, a lavra e
a transformação industrial dos minérios, dependem
de autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizados ou concedidos, na forma
da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais,
cujo controle decisório, gerencial e de capital
pertença direta ou indiretamente, a brasileiros,
pessoas físicas ou jurídicas." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade da União restringe-se à substância mineral
presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete auto-
rizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral
ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portan-
to, concessão ou autorização para a fase de transformação
industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional - pro
posta pela emenda, torna-se desncessária por repetitiva, pois
o texto do Anteprojeto o faz em seu art. 6A04, de forma gené-
rica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04, que define "Empresa
Nacional", a seguinte redação:
"Empresa Nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída por acionistas
brasileiros, na forma da lei, com sede no país,
cujo controle decisório e de capital pertença a
brasileiros." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A06, que dispõe sobre a
admissão de investimento estrangeiro, a seguinte
redação:
"A admissão de investimento de capital
estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e
disciplinada na forma da lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando, no
interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de
valores monetários e financeiros e a sua
destinação econômica." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer
normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme-
tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen-
estrangeiros no país.
O Brasil é um país carente de poupança externa e não po-
de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos
como proposto na Emenda.
A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi-
tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar-
dado e seus fluxos sejam controlados.
A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei-
tados os condicionantes indicados.
A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran-
geiro inclui a de até impedir remessa de lucros.
O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo-
rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves-
tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art.6A20. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de
jazida minerais em faixa de fronteira ou em terras
indígenas somente poderá ser efetuado pela União.
Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de previa
aprovação do Congresso Nacional.
Proposição:
"Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, a
pesquisa mineral em terras indígenas somente
poderá ser efetuado pela União.
Parágrafo único. A lavra de jazidas minerais
em terras indígenas será condicionada ao interesse
nacional, estabelecido em alto do Poder Executivo,
sendo assegurada a comunidade indígena a
participação nos resultados da lavra." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A norma do Anteprojeto fundamenta-se justamente em con-
ceituação moderna do que sejam a segurança nacional, com a
defesa real das fronteiras, e a tutela das nações indígenas,
visando impedir ou evitar ao máximo toda atividade que venha
alterar seus constumes e seu habitat. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. 6A14. Os Recursos Minerais e os
potenciais de energia, renovaveis ou não
renovaveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamente
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritível." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0312-0
Não acolhida.
A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de
concessão a empresas nacionais para exploração de recursos
minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê
explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no
interesse nacional. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamente dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
|