ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 8641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08648 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 8642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08649 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 8643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08650 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIVICATIVA
Dê-se nova redação ao item I do artigo 13,
verbis:
Garantia do direito ao trabalho na forma que
a Lei disciplinar. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 8644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08651 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no item XVIII do art.
13. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o inciso XVIII do artigo 13
de Projeto, que assegura ao trabalhador o gozo de trinta dias
de férias anuais com remuneração em dobro.
Parece-nos evidente dever encontrar-se, no texto consti-
tucional, a garantia de tal direito. Constitui o reconheci-
mento do direito do trabalhador não só ao repouso, mas ao la-
zer. É certo, contudo, que as condições de seu exercício,
parcicularmente o montante da remuneração do período, devam
constar de legislação ordinária.
* | |
| 8645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08652 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 479 | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 8646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08653 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 12 | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 8647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08654 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao ítem XV, do art. 13:
-"duração de trabalho não superior a um
limite máximo de horas de trabalho a ser
estabelecido em lei". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 8648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08655 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o ítem XIX do art. 13 | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeros meses de vida da crian-
ça parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerai, no texto consti-
tucional.
* | |
| 8649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08656 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 214 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 214 - Os Tribunais Federais do Trabalho
compõe-se de desembargadores nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público do Trabalho.
II - os demais, mediante promoção de Juiz
Federal do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente.
Parágrafo único - As de advogados, serão
eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil da respectiva Região, e as do
Ministério Público dentre os Procuradores do
Trabalho da respectiva região. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 8650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08657 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Inciso I do Artigo 188 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 188 ...
I. ingresso, por concurso de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, observando-se a ordem de classificação. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 8651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08658 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 213 do Projeto de Constituição,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado no prazo de seis meses a contar da data
de promulgação desta Constituição, na forma da
lei". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 8652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08659 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 215 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 8653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08660 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 216 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 8654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08661 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 217 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 8655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08662 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 425, caput, do Projeto,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 425. As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
| 8656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08663 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 492 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 492. O Poder Público implantará as
unidades de conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, como
propriedade da União, para garantir a
sobrevivência das populações locais que exerçam
atividades econômicas tradicionais associadas à
preservação do meio ambiente." | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 8657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08664 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Projeto:
Os Artigos 336, 487, 488 e o Parágrafo Único
do Artigo 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 8658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08665 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo ser
dirigidas às escolas privadas, desde que:
I - provem finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação.
II - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra instituição de natureza idêntica ou ao
Poder Público, no caso de extinção. | | | | Parecer: | A redação proposta atende aos ditames técnico-legislati-
vos, além de conservar o mérito.
Pela aprovação parcial. | |
| 8659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08666 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A Vida, desde a concepção, a existência
digna e a integridade física e mental. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08667 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus éé
§§ 1o., 2o. e 3o.
Suprimam-se o Artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
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