ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(1739)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
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(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 6301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05813 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, alínea a, e ao inciso III,
alíneas d e f, do artigo do presente Projeto, a
seguinte redação e suprima-se a alínea e, do
inciso III do mesmo artigo, por já está contida no
inciso V, deste mesmo artigo, conforme emenda de
plenário de no 1P05245-9, de 20-07-87.
Art. 12
I
a) - adquire-se a condição de sujeito de
direito, a partir da concepção.
III)
d) - a lei punirá como crime inafiançavel,
quelquer discriminação atentatória aos direitos de
liberdades fundamentais, como, subestimar
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de côr ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações em qualquer meio de comunicação.
e)
f) - ninguém será privilegiado, beneficiado,
prejudicado, privado de qualquer direito ou isento
de qualquer dever, em razão de nascimento, etnia,
raça, côr, idade, sexo, estado civil, natureza do
trabalho, religioso, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05833 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XV, do
artigo 13, para a seguinte redação:
Artigo 13
XV - Duração do trabalho não superior a 44
horas semanais, e não excedentes de 8 horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 6303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05839 APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 466 e seus
parágrafos
- Suprima-se do projeto o art. 466 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
| 6304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05845 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição
o seguinte artigo:
"Artigo - Aos Substitutos judiciais,
notariais ou registrais é assegurada na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício da função ou que tenham quinze anos de
atividadde judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05847 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 86
Inclua-se no art. 86 o seguinte inciso:
"I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
VI ..........................................
VII ........................................
VIII ........................................
IX ..........................................
X ..........................................
XI - Os servidores públicos de autarquias
serão regidos pelo estatuto do funcionalismo
público." | | | | Parecer: | O artigo 86, item IV, estabelece que compete à União, aos
Estados, Distrito Federal e Municípios instituirem regime
único para servidores da administração direta e autárquica.
Desse modo, não vemos necessidade em se criar um dispositivo
específico para os servidores públicos de autarquia. Eles se-
rão enquadrados dentro do mesmo regime como os demais servi-
dores, uma vez que a nova Carta acaba com a pluralidade hoje
existente. | |
| 6306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05872 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção II - art. 94 - Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 94, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 94
Parágrafo único. Anulada a sentença ou o
processo administrativo, o servidor público será
reintegrado com todos os direitos inerentes ao
cargo." | | | | Parecer: | O disposto no art. 94 já é bastante completo. Só permite a
demissão em virtude de sentença judicial ou em decorrência de
processo administrativo. A complementação aqui sugerida deve
ser tratada dentro do âmbito da legislação ordinária. | |
| 6307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05873 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 49, § 4o.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 49, § 4o.
do Projeto:
"Art. 49
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão
e o desmebramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
que serão variáveis segundo as regiões, dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, da aprovação
das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados
e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | Preferiu-se atribuir à lei complementar estadual a competên-
cia para dispor sobre a criação, incorporação, a fusão e des-
membramento de municípios, o que modifica o posicionamento da
questão dentro do texto do projeto de constituição. Pela reje
ição. | |
| 6308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05874 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 54, XII, "a" e
"b".
Dê-se a seguinte redação ao capítulo do ítem
XII do artigo 54 e suas alíneas "a" e "b".
"Art. 54
XII - Explorar diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concesssão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de
energiaelétrica de qualquer origem ou natureza." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 6309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05875 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 54
Acresça-se ao artigo 54, XII, a seguinte
alínea:
"Art. 54 -
e) transporte coletivo de alta capacidade." | | | | Parecer: | O disposto no projeto, quando se refere ao transporte ferro-
viário já engloba o de alta capacidade. Pela prejudicialidade | |
| 6310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05876 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 54, XXII
Suprima-se o ítem XXII do art. 54 do Projeto. | | | | Parecer: | Em virtude de modificação no art. 54, inciso X, prejudicou-se
a presente emenda. | |
| 6311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05877 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 57, ítem V.
Suprima-se o ítem V do art. 57 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
Relator optou pela permanência do dispositivo. | |
| 6312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05878 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 61
Transponha-se para o Título II, Capítulo V,
Seção I - Dos Direitos Políticos, devidamente
renumerado, o artigo 61 do Projeto, com a seguinte
redação:
"Art. - Perderá o mandato o detentor de cargo
eletivo executivo que assuma outro cargo ou função
na administração pública direta ou indireta." | | | | Parecer: | Entendemos que a perda de mandato não deva penalizar o vice-
governador e o vice-prefeito no caso de assumirem cargo ou
função, na administração pública, ainda que detentores de
cargo eletivo, tecnicamente como "vice", não exercem as fun-
ções do cargo eletivo. Somente quando no pleno exercício é
que então estariam impedidos de assumirem outros cargos na
administração pública direta ou indireta. | |
| 6313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05879 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 67, § 1o., 2o. 2
3o.
Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do artigo 67:
"Art. 67 -
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
deos Municípios, órgão estadual com jurisdição
sobre todos os municípios do Estado, ou pelo
Tribunal de Contas do Estado, enquanto não for
criado o órgão próprio.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
de prevalecer o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas
que o prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. - O Município com população superior a
cinco milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que melhor atende à disciplina da matéria. | |
| 6314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05882 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emenda: Artigo 68
Suprima-se o art. 68 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Conforme acen-
tua o ilustre Constituinte, decisões dessa natureza já são i-
nerentes à autonomia municipal.
Por outro lado, o dispositivo se aprovado, enfraquecerá o Po-
der Legislativo e o sistema representativo, o que é injusti-
ficável. | |
| 6315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dispositivo emendado: art. 97.
Dê-se ao art. 97, "caput" e § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema proporcional, voto direto e secreto, em
cada Estado, Território e no Distrito Federal, na
forma que a lei estabelecer.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 6316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05884 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 100, item V.
Dê-se a seguinte redação ao item V do art.
100 do Projeto:
"V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de territórios ou Estados,
observando o disposto no art. 49, § 3o." | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 6317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05885 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emenda: art. 100, item XV.
Suprima-se o ítem XV do art. 100. | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
| 6318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05886 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 115, item XII.
Dê-se a seguinte redação ao item XII do art.
115 do Projeto.
"XII - apreciar programas de obras e
atividades, planos nacionais, regionais e
setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir
parecer." | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
| 6319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05887 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo emendado: art. 156.
Dê-se ao art. 156 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 156. - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem prévia autorização
do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo,
salvo se por período inferior a quarenta e oito
horas, oficialmente comunicada com pelo menos
trinta dias de antecedência." | | | | Parecer: | A presente emenda, visa aperfeiçoar o texto, no que se
refere ao processo de afastamento do Presidente da República
para fora do país, mas como o texto do Substitutivo suprimiu
o art. que tratava do assunto, ficará prejudicada tal emenda.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
| 6320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05888 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 269.
Suprima-se o art. 269 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal, conforme vier a
ser disciplinado em lei complementar.
A fundamentação apresentada é a de que os incentivos re-
fletem e resultam da política de desenvolvimento adotada nos
planos e orçamentos de que fala o Projeto. Não haveria, pois,
necessidade de lei complementar para regular o assunto. A po-
lítica econômica ditaria o que deveria ser alterado, desde
que houvesse acompanhamento permanente do sistema de isenções
e outros benefícios. A avaliação se faria sem periodicidade ,
mas em função dos objetivos econômicos e sociais, incentivos
fiscais.
Ora a lei complementar, contra a qual reage o Autor da
Emenda, poderia exatamente ser o instrumento para se fazer o
acoplamento do sistema de incentivos com os planos e orçamen-
tos do Projeto. Ademais, o artigo 269 que se quer suprimir
consubstancia uma medida de valorização do Poder Legislativo,
e obstaculiza, de maneira eficaz, o desvirtuamento da políti-
ca de incentivos. | |
|