ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
| | • | RJ |
(1147)
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(268)
| | • | RO |
(332)
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(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 3221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 59
Nenhum benefício de prestação continuada
poderá ser inferior ao salário percebido quando em
atividade. | | | | Parecer: | Aprovada.
O art. 59 do Substitutivo atende o proposto pelo autor da e-
menda. | |
| 3222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12
Art. 12 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargos de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 3223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 57 o seguinte parágrafo
é - É assegurada a aposentadoria, com
proventos integrais, aos profissionais de saúde do
sexo masculino e feminino, respectivamente aos 30
e 25 anos de efetivo exercício em funções de
atenção direta à saúde. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui o que dissemos a propósito da emenda de no.
7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira: dinamismo e
muita bilidade da ciência e da tecnologia, suscetível de al-
terar conceitos sobre penosidade, periculodade e insalubrida-
de de certas condições de trabalho, bem como de propiciar a-
nulação ou diminuição dos efeitos negativos dessas atividades
. Por outro lado, a técnica da enumeração exaustiva das pro-
fissões propiciadoras de aposentadoria-especial não se compa-
dece com o estilo do texto constitucional, que deve entregar-
se ao arrolamento prolongado de todas as atividades dessa na-
tureza. | |
| 3224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda ao inciso III do art. 50
Direito de recusa ao trabalho em ambientes
cujo controle de riscos haja sido negligenciado,
com garantia de permanência no emprego. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 3225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 61:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 3226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00999 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | O art. 2o. inciso XXII do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
Inciso XXII - Greve nos termos da lei.
O parágrafo primeiro do inciso XXV do art.
2o. fica suprimido. | | | | Parecer: | Aprovada.
Será a lei, obviamente, que regulará o preceito constitucio
nal. Quanto as restrições contidas no § 1o. concordamos com
a sua supressão. | |
| 3227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VI do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada. A inclusão do dispositivo visa, exatamente, a pre-
servar uma remuneração fixa além da variável, para evitar a
situação descrita na "Justificação" da Emenda, qual seja, a
de que o empregado fique sujeito à compulsão de produzir, por
peça ou tarefa, para receber, pelo menos, o sálario-mínimo,
enquanto que a Constituição e a lei sempre asseguraram esse
sálario para o trabalhador, qualquer que seja a natureza do
seu trabalho. | |
| 3228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdências Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 3229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III, do art. 13, do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o substituto do antepro-
jeto. | |
| 3230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o item XXVI, ao art. 2o., do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, com a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVI - o tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, ou prestado em empresas
públicas ou privadas será computado para todos os
efeitos de aposentadoria, transferência para a
reserva ou reforma." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 0911-1. | |
| 3231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 3232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01058 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. no. - Toda omissão de direito constitui
uma lesão de direito. | |
| 3233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01059 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. no. - Torna-se inexistente a
insusceptibilidade de apreciação jurídica, não
sendo admitida excepcionalidade para exclusão da
apreciação do Judiciário para qualquer lesão de
Direito. | |
| 3234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 25 e seus parágrafos, do
anteprojeto da Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
| 3235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimida do inciso XX do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
expressão "incidente sobre o salário contratual". | | | | Parecer: | Rejeitada
A prática do trabalho insalubre e perigoso deve ser compensa-
da tanto em termos de tempo de trabalho quanto em remunera-
ção. O estímulo à melhora das condições de trabalho é tarefa
do Poder Público. Aliás, a implantação de controles tecnoló-
gicos que levem à redução de risco é disposição explicita do
inciso XX do artigo 2o., objeto da emenda. | |
| 3236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 2o., inciso I e letras, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
proteção da lei contra dispensa arbitrária". | | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o texto constante do substitutivo é
mais abrangente e contempla plenamente a estabilidade
empregatícia. | |
| 3237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 2o., inciso III do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. +ls;.
Inciso III Salário-mínimo suficiente a
atender às necessidades vitais do trabalhador e as
de sua família". | | | | Parecer: | Rejeitada Salvo melhor entendimento, não vemos porque o Cong
resso Nacional não possa se valer das mesmas linhas de inform
ação ou proceder, juntamente com os técnicos do Executivo, ao
s estudos necessários à fixação ou aos reajustes do sálario-m
ínimo. Quanto à maior ou menor necessidade da elaboração legi
slativa é circunstância facilmente contornável quando esta ca
sa e chamada a opinar sobre matérias relevantes ou em regime
de urgência. | |
| 3238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos ser direito dos trabalhadores peso
salarial que expresse a complexidade e a extensão do trabalho
realizado. Daí a existência do inciso VII do artigo 2o., ob-
jeto da presente emenda, no Substitutivo. É de notar, contu-
do, que o texto apenas assegura esse direito aos trabalhado-
res, mas não determina o mecanismo de sua fixação. Essa é, a
nosso ver, matéria de legislação ordinária que poderá, inclu-
sive, atribuir essa incumbência aos processos de negociação
coletiva entre patrões e empregados. | |
| 3239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01086 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Fica suprimida do inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
expressão "no caso de microempresas". | | | | Parecer: | Embora o conceito de microempresa seja de natureza eco-
nômico-financeira, é forçoso considerar que o número de em-
pregados que nelas trabalham, em sua esmagadora maioria, é
muito reduzido, para que possa impor a proporcionalidade de
9/10 (nove décimos) de brasileiros. Se constituídos por imi-
grantes, são pequenas lojas ou fábricas semi-artezanais, em
que, na maior parte, o principal sócio participa do trabalho
em conjunto com os empregados. A bem dizer, dado o reduzido
número de trabalhadores, torna-se impraticável a adoção da
proporcionalidade prevista que, só teria eficácia quando a
empresa tivesse 10 ou mais empregados.
Rejeitada. | |
| 3240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso XII do art. 2o. e o § 3o. do mesmo
artigo do Subtitutivo da Comissão da Ordem Social
passam a ter a seguinte:
"Art. 2o. ..................................
Inciso XII participação nos lucros
desvinculada da remuneração".
"§ 3o. Os percentuais de participação dos
trabalhadores nos lucros da empresa serão
negociados entre os sindicatos e os empregadores. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Propõe o autor que a participação nos lucros da empresa seja
regulada pela negociação entre patrões e empregados. Propõe
também, em consequência, a supressão do dispositivo que pre-
vê o fundo de garantia individual.
É indispensável, realmente, que se desenvolva espontaneamente
através de negociação coletiva, qual será a participação nos
lucros ou nas ações. | |
|