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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00942 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00942 - REJEITADA
Autoria
JOFRAN FREJAT (PFL/DF)
Data
09-06-1987
Texto
Acrescente-se ao art. 57 o seguinte parágrafo é - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde.
Remissão
A70000000102 - ADITIVA - ARTIGO:102 PAR
Parecer
Rejeitada. Repetimos aqui o que dissemos a propósito da emenda de no. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira: dinamismo e muita bilidade da ciência e da tecnologia, suscetível de al- terar conceitos sobre penosidade, periculodade e insalubrida- de de certas condições de trabalho, bem como de propiciar a- nulação ou diminuição dos efeitos negativos dessas atividades . Por outro lado, a técnica da enumeração exaustiva das pro- fissões propiciadoras de aposentadoria-especial não se compa- dece com o estilo do texto constitucional, que deve entregar- se ao arrolamento prolongado de todas as atividades dessa na- tureza.