separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
SP in uf [X]
1987::02::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  37 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
PDC (7)
PFL (7)
PTB (5)
PDS (3)
PDT (3)
PL (1)
PT (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso III e o § 4o. e § 5o. do Artigo 210, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda- via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Artigo 13, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 13 - § 1o. - § 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos, e o voto é facultativo." 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23491 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente ao Art. 272 o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo único - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a família carente terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da Loto e Loteria Esportiva. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23744 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do Substitutivo do Relator ao anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados, na sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa humana." 
 Parecer:  O nobre constituinte Doreto Campanari propõe nova reda- ção para o art. 18, sob o fundamento de que a expressão "na forma da lei" é despicienda. Apesar de concordarmos, em tese com o ilustre proponente, entendemos que as expressões aludi- das são, em última análise, impeditivas de interpretações destorcidas. Preferimos, todavia alterar a redação para evi- tar dúvidas futuras. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23746 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos e alíneas do art. 18 do Substitutivo do Relator ao Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: " § 1o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica de direito público pelo registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral ou pelos representantes eleitos sob sua legenda à Câmara Federal ou ao Senado da Repúbica, sendo-lhes exigido: a) não assumirem qualquer característica de organização para-militar; b) organização de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados na convenção. § 2o. - Asseguram-se aos partidos políticos na disputa eleitoral a utilização gratuita do rádio e da televisão e o acesso à propaganda e aos recursos do fundo partidário." 
 Parecer:  A Emenda visa a dar redação mais sintética a todos os parágrafos e alíneas do Art. 18. Acontece que apesar do cui- dado com que foi elaborada a proposição não acrescenta nada ao texto original. Ante o exposto preferimos manter, até por coerência, nosso substitutivo. No entanto, como ela é em suas linhas gerais praticamente idêntica, vamos considerá-la, par- cialmente aprovada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 2o., do Título x - Disposições Transtitórias, do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. - Das Disposições Transitórias: art. 2o. - Os que foram, por motivos exclusivamente políticos, cassados ou tiverem seus direitos políticos suspensos a partir de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, comprovada a existência de vício grave. 
 Parecer:  Pretende o autor corrigir a redação do texto do art. 2o. das Disposições Transitórias. Em que pesem os argumentos do autor, entendemos que deve ser mantida a redação atual do citado dispositivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art, 7o. do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: XXV - garantia de aviso-prévio, em caso de despedimento sem justa causa, em prazos variáveis de acordo com o tempo de serviço prestado à empresa; 
 Parecer:  Adotamos, em parte, a Emenda, no sentido de integrar o Aviso-prévio entre os direitos fundamentais do trabalhador e- lencados no artigo 7o. do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - ................................ § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma da lei" 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o., DO ARTIGO 13. Modifique-se a redação do § 2o., do artigo 13, que passa a ser a seguinte: "§ 2o. - alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos, e o voto é facultativo." 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Aditar artigo no Título IX, Da Ordem Social, capítulo III, "Da Educação e Cultura," onde couber: "Art. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18 por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25 por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, reservando 10 por cento para o atendimento das pessoas portadoras de deficiências." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título IX, Da Ordem Social, Capítulo II Da Seguridade Social, Secção III, "Da Assistência Social"", onde couber: "Art. - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentem comprovadas condições de habilitação profisional ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes de recursos ou que, sendo menores, pertençam a família desprovida dos recursos necessários à subsistência, tem direito a pensão de valor não inferior ao salário-mínimo." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Aditar parágrafo no artigo 7o., do Capítulo II, "Dos Direitos Sociais", do Título II, dos Direitos e Liberdades Fundamentais, com a seguinte redação: "Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: § 1o. § 2o. § 4o. § 4o. - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção por motivo de raça, cor, sexo religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, mental e sensorial, condição social ou outros motivos discriminatórios;" 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24566 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo redigido pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: " § A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o acréscimo financeiro decorrente de financiamento concedido ao comprador pelo próprio vendedor ou por terceiro, vedada, nesta hipótese, a incidência do imposto indicado no item V do artigo 207." 
 Parecer:  A Emenda inclusa pretende estabelecer, em novo parágrafo do art. 209, que a base de cálculo do ICMS compreenda o montante do IPI, exceto quando a operação se realizar entre contribuites e sobre ela recairem simultaneamente os dois impostos. Justifica que tal disposição é indispensável para possibilitar a cobrança integral do ICMS nas vendas de cigarro e inspira-se na Emenda Passos Porto; que, entretanto, o Substitutivo não reproduz a norma. A Comissão de Sistematização introduziu novo item ao § 8o. dispondo que o ICM não compreenderá em sua base de cálculo o IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização e, obviamente, configure hipótese de incidência de ambos os impostos. Por conseguinte, a nova versão acolhe em parte a Emenda. Aprovada Parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda de Redação Suprima-se no Inciso II do artigo 4o. a locução "Por etapas planejadas" passando o dispositivo a ter a seguinte redação: II - empreender a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão da expressão "por etapas planejadas", embora ficando com a impressão de que caberia redação diferente da proposta. Portanto: pela aprovação par- cial. . 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24751 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o.: "Seguridade social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, ofensa criminal, desaparecimento, seguro-desemprego e seguro contra acidentes do trabalho, mediante contribuição da União, do empregador e doempregado." 
 Parecer:  Os eventos cobertos pela Seguridade Social, segundo a sugestão do autor, estão previstos na proposta do Relator, com exceção daqueles relativos a "desaparecimento" e "ofensa criminal", que não constituem contingências típicas do âmbito de proteção da Seguridade, seja à luz de formulações teórico-doutrinárias, seja com base na experiência de países em estágios mais avançados de política social. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 274 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis; V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos 25 anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des- dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 3o. do Artigo 291. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 287, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 287 - A lei assegurará benefícios e outros específicos, pra fomentar práticas desportivas formas e não formais, bem como as atividades de lazer e recreação." 
 Parecer:  Por se harmonizar com entendimento predominante na Co- missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri- to. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 286, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas, Instituições universitárias e Associações e coletividades desportivas promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física, das atividades de lazer e recreação e do desporto." 
 Parecer:  Por se harmonizar com entendimento predominante na Co- missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri- to. Pela aprovação parcial. 
Página: 1 2  Próxima