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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MYRIAN PORTELLA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (9)
NÃO INFORMADO (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDS (86)
Uf
PI (86)
Nome
MYRIAN PORTELLA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (78)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26009 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica Financeira. Inclua-se no título acima, renumerando-se os demais capítulos e dispositivos: Capítulo II Da questão urbana e transporte 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a criação de capítulo específico para a Ques- tão Urbana e Transporte, sem, entretanto, apresentar justifi- cação plausível. Tratando-se de preferência formal, prevalecem os termos do presente Substitutivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26010 RETIRADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Retirada pela autora. 
 Parecer:  Emenda retirada pelo autor. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26011 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I Inclua-se no título acima a disposição a seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde couber: Art. - Os titulares do domínio de terrenos ociosos na periferia das cidades ou em zonas de transição urbana perderão sua posse em favor do poder público municipal e enquanto este ocupá-los para implantação de projetos produtivos comunitários. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a inauguração de um estranho direito de posse em favor do poder público municipal, "para implantação de projetos produtivos comunitários", incidindo sobre terrenos ociosos em áreas que identifica como "periferia das cidades" ou "zonas de transição urbana". A garantia-da função social da propriedade, colimada pela E- menda, será alcançada de forma ampla e eficaz, através de dispositivos específicos, na forma do Substitutivo. Com referência aos projetos produtivos comunitários, trata-se de matéria infraconstitucional. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26012 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 226. 
 Parecer:  O conceito de empresa brasileira de capital estrangeiro é importante no sentido de colocar tais empresas sob o arca- bouço das normas jurídicas brasileiras, principalmente no ca- so de conflito com direito comercial estrangeiro. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26013 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 239, § Único Dê-se ao § único do art. 239 a redação que segue: Art. 239 - § único - a lei disporá sobre a criação de um fundo de transportes coletivos urbanos, formado por contribuições de parcela dos lucros das empresas urbanas, administrado pelos Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. 
 Parecer:  Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi- tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons titucional. Pela rejeição da emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26014 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 236, § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 236, a redação seguinte: Art. 236 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - as desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente em dinheiro, sendo que o poder público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária e juros legais. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do parágrofo 3o. do artigo 236, suprimindo, apenas, o vocábulo "sucessivamente". Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26015 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 237 Dê-se ao citado parágrafo a redação que segue: Art. 237 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - terrenos públicos urbanos ociosos poderão ser adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  A Emenda modifica o § 2o. do Art. 237. Entretanto, já que a matéria constante nesse parágrafo do Art. 237 do Projeto se encontra regulada nas disposições gerais sobre os bens públicos, recomenda-se a supressão inte- gral do parágrafo em questão. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26016 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I Inclua-se no título acima a disposição a seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde couber. Art. - Na elaboração e implantação dos planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, será assegurada a participação da comunidade, na forma que a lei municipal estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda sugere a redação de dispositivo específico que esta- beleça a OBRIGATORIEDADE de participação comunitária na ela- boração e IMPLEMENTAÇÃO de planos urbanísticos locais. Trata-se, evidentemente, de um DIREITO da comunidade, garan- tido em diversos dispositivos, na forma do presente SUBSTITU- TIVO, principalmente nas partes que tratam dos direitos indi- viduais, direitos sociais e direitos das comunidades urbanas locais. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26017 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I Inclua-se no título acima a disposição a seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde couber. Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, no mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo Município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. § único - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda oferece restrições à propriedade imobiiária urbana, em termos de limitação de área, arguindo combate à especula- ção imobiliária. Os fins colimados pela Emenda serão atingidos de forma ampla e eficaz, através dos dispositivos referentes à função social da propriedade, na forma do Substitutivo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26018 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 237 Substitua-se a expressão "cinco anos" por "mais de três anos". 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, re- duzindo o prazo de ocupação de cinco anos para três anos e considerando que o período prescrito no Projeto poderá invia- bilizar o usucapião urbano, argumento que não consideramos digno de acatamento. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26019 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 106 a seguinte redação: Art. 106. - ................................ ............................................ ............................................ § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhido para cumprir mandato de seis anos, não renovável, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí que nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26020 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 31, XIX Dê-se ao inciso XIX do Art. 31, a redação seguinte: Art. 31 - .................................. ............................................ ............................................ XIX - Instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros, habitação, saneamento básico e transportes urbanos. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 45, VII Dê-se ao inciso VII do art. 45 a redação seguinte: Art. 45. - .................................. ............................................ ............................................ VII - promover a adequada ordenação do território, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re- lator. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26022 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Enunciado do capítulo VI, art. 49, art. 51, § 1o.. Substitua-se, em todos os casos acima mencionados, a palavra "área" por "região". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do Substitutivo, exceto o art. 51, cuja matéria passou a compor o art. 238. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26023 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 33, III Dê-se ao inciso III do Art. 33, a redação que segue: Art. 33 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - Proteger os documentos, as obras, os locais e outros bens culturais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais e construídas notáveis, bem como as jazidas arqueológicas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29946 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 59 e paragrafos, das disposições transitórias, Título X Suprima-se o art. 59. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 59 e parágrafos das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator por considerá-los ininteligíveis. Julgamos, porém, que a redação de um texto legal pode ser aperfeiçoável sem que isso signifique a neces- sidade de sua supressão. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32960 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo 245, renumerando-se os demais: Art. 245 - Será considerada atividade econômica aquela realizada na manutenção e conservação da unidade residencial, nos termos que a lei definir. 
 Parecer:  A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a supressão de artigos e expressões prescindíveis. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32966 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo Emendado: 250, parágrafo único Altere-se o parágrafo único do artigo 250 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) que deve passar a ter a seguinte redação: "O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher independentemente de estado civil e, nominalmente a ambos quando conferido aos cônjuges ou companheiros". 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA AITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII Inclua-se onde couber, no capítulo II, do título VII, renumerando, se for o caso: Art. - A Constituição assegura aos brasileiros atingidos por atos ou omissões atentórios ao uso social da propriedade, direitos subjetivos individuais, passíveis de exercício pessoal para garanti-los. § 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso social da propriedade, os atos dos quais resultem o desalojamento de posseiros de terrenos abandonados ou destinados à especulação imobiliária. § 2o. - Considera-se omissão atentatória ao uso social da propriedade a inércia do Poder Público da qual resulte a má utilização do solo. 
 Parecer:  A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa função é cumprida quando a propriedade atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba- nístico, aprovado por lei municipal. Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque- les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis- tribuição especial da população e das atividades econômicas nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas. Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos- sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva- dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci- mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os invasores? Não existem nas cidades terrenos destinados à especula- ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos- turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po- derá ferir o primado da lei. Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal. A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui- ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi- litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí- tulo de domínio. Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a ordenação espacial da população e das atividades econômicas. Somos, pois, pela sua rejeição. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Dê-se ao art. 215 a redação seguinte: Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por mais de três anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
 Parecer:  A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos constantes no Projeto de Constituição. A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos - "demasiado tempo que ao proprietário é concedido para manifestar oposição à presença do possuidor na área." Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que "quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece possuí-lo." Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites processuais relativos às heranças, delongados pelas dissenções entre os herdeiros. Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos, caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a ocupação do imóvel urbano não reivindicado. 
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