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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2592)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1698)
APROVADA (544)
PARCIALMENTE APROVADA (220)
PREJUDICADA (128)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1549)
PFL (272)
PL (272)
PDT (132)
PTB (102)
PT (86)
PCB (77)
PDS (69)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (14)
AP (6)
BA (186)
CE (66)
DF (67)
ES (193)
GO (133)
MA (38)
MG (151)
MS (6)
MT (25)
PA (78)
PB (36)
PE (184)
PI (31)
PR (65)
RJ (486)
RN (29)
RO (7)
RR (34)
RS (169)
SC (22)
SE (5)
SP (503)
TODOS
Date
1981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34502 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302. .................................. ............................................ § 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
1982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34503 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica a redação do Preâmbulo e do Título I, artigo 1o. e seu Parágrafo: Preâmbulo: O Povo brasileiro, no exercício democrático da sua soberania, através dos seus legítimos representantes, sem distinção de raça, ideologia, religião, condições econômicas e sociais, reunido em Assembléia Nacional Constituinte, sob a proteção de Deus, que é a fonte de todo o Poder; com o propósito de confirmar a grandeza nacional, baseada na fé, paz, amor, liberdade e preservação da cultura; com observância dos direitos e obrigações individuais e sociais, na busca de equitativa distribuição dos bens espirituais, culturais e materiais, com repulsa a qualquer autoritarismo, anarquismo ou violência, assegurada a participação das minorias, através do voto secreto, direto e obrigatório, elaborou a presente Constituição. Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na fraternidade dos brasileiros em comunhão com todos os povos que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária. Parágrafo Único. Todo poder emana de Deus e é exercido com soberania pelo povo através dos seus representantes legais nos termos desta Constituição." 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
1983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34504 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ITEM IX - ART 45 Acrescente-se ao Art. 45, o item IX, com a seguinte redação: Art. 45 - IX - Constituir bem e patrimônio do município a área territorial que circunscreve a sede da administração municipal, num raio de até 21 (vinte e um) quilômetros. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação adota- da pelo Substitutivo quanto à disciplina da matéria. 
1984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34505 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescentar, no § 2o., do artigo 303, o seguinte: Art. 303 - "cabendo à União demarcá-las", na forma da Lei. 
 Parecer:  O processo de demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas, deverá estar concluído em cinco anos, contados da promulgação da Constituição, consoante consta nas Disposições Transitórias, ou seu art. 39. A sugestão oferecida, por outro lado, em nosso entendi- mento, não inova a redação do parágrafo 2o. do art. 303 e torna-se desnecessária, considerando o que estabelece o art. 39 citado. Por tais razões deixou se der acatada. Pela rejeição. 
1985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34506 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber no Capítulo VIII, "Dos Índios", do Título IX o seguinte artigo: Capítulo VII - ,. A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada por órgão próprio da Administração Federal, subordinado a um Conselho de Representações Indígenas, a serem regulamentados em lei. 
 Parecer:  A execução da política indigenista compete a órgão pró - prio da Administração Federal. A criação de um Conselho de Representações Indígenas, a quem tal órgão ficaria subordina- do, seria altamente complexo e de funcionamento extremanente difícil. A evolução da questão indígena no Brasil, com as novas conquistas sociais do Diploma Básico em elaboração, permiti - rão, em médio prazo, um esboço do organograma desse Conselho, impossível de ser esquematizado no presente momento. Por tais razões, a sugestão não pôde ser acolhida. Pela rejeição. 
1986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34507 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Título I Da Organização Estadual Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1o. - A República Federativa do Brasil é a sociedade política de todos os brasileiros, formando um povo livre e soberano, que constitui um Estado social e democrático de direito, organizado sob instituições representativas, federativas e republicanas, firmadas na sujeição dos poderes públicos ao ordenamento jurídico e na supremacia da Constituição. § 1o. - Todo o poder emana do povo e com o seu consentimento é exercido, nos termos desta Constituição. § 2o. - O Estado brasileiro reconhece na dignidade igual de todas as pessoas humanas e nos direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a finalidade última da organização política, econômica e social, erigindo, com valores superiores da ordem constitucional, a liberdade, justiça, o pluralismo político e o progresso. § 3o. - Cumpre aos poderes públicos cuidar do bem comum, proporcionando as condições necessárias a que todos possam desenvolver livre, plena e efetivamente as potencialidades da natureza humana. 
 Parecer:  A emenda extrapola da simples redação do art. 1o., pois muda o nome do Título I e dá-lhe um Capítulo I, sem entretan- to delimitar-lhes o âmbito. Pela rejeição. 
1987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34508 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  I - Dê-se ao Título II do Substituto do Relator, em substituição à denominação "Dos Direitos e Liberdades Fundamentais", a seguinte: "Dos Direitos às Liberdades Públicas", transformando-o, em Capítulo do Título I, tendo como conteúdo o Artigo 6o. e os artigos 19 a 26. II - Desloque-se o conteúdo do Capítulo II, "Dos Direitos Sociais", para o título IX, da Ordem Social, com a denominação de "Direitos dos Trabalhadores". 
 Parecer:  A emenda visa a alterar a denominação do Título II e a deslocar o conteúdo do Capítulo II, do Substitutivo. Não vemos razão para tal alteração, motivo porque opina- mos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
1988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34509 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Unifique-se no Substitutivo do Relator a terminologia ali empregada da seguinte forma: I - onde se escreve "Senado da República", escreva-se "Senado Federal"; II - onde se escreve "Câmara Federal", escreva-se "Câmara dos Deputados"; III - onde se escreve "Câmara Municipal" escreva-se "Câmara dos Vereadores". 
 Parecer:  A terminologia aventada pela Emenda, para a denominação do Senado e Câmaras, são realmente já consagradas em nosso País. Todavia, tendo em vista os estudos que ainda se realizam so- bre o Sistema de Governo, continuamos a manter no Substituti- vo as denominações inovadoras, o que poderá ser mudado opor- tunamente se assim se manifestar a maioria dos membros da Co- missão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
1989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aos Capítulos IV e V do Título II do Substitutivo do Relator a seguinte redação unificada: Capítulo IV Da Participação Política Seção I Dos Direitos Políticos Art. 9o. - Tem direito de votar os brasileiros que, à data da eleição, sejam maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei. § 2o. - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. § 3o. - não poderão alistar-se a) os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa, b) os que estiverem privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos. § 4o. - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto secreto. Art. 10 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos casos deste artigo. § 1o. - Suspendem-se, por decisão judicial, nos casos de: I - incapacidade civil absoluta; II - condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos: § 2o.- Perdem-se nos casos de: I - perda da nacionalidade brasileira, nos termos do Artigo 8o.; II - recusa, baseada em convicção ou crença, ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta e, também, da prestação alternativa, nos termos da lei, por ato do Presidente da República; III - aceitação de condecoração ou título nobiliárquico estrangeiro que importe restrição de direito de cidadania ou dever para com o Estado brasileiro, por ato do Presidente da República. Art. 11. São inelegíveis: I - os inalistáveis e os analfabetos; II - Para os cargos de Governador de Estado e Prefeito Municipal quem os houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior; III - quem, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, houver sucedido ou tiver substituído os titulares dos cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou Prefeito Municipal; IV - no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito Municipal, ou de quem os haja substituído ou sucedido dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art. 12. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre: a) a especificação dos direitos políticos e de suas formas de exercício; b) as condições de reaquisição dos direitos políticos; II - definir, além dos previstos na Constituição, outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, visando preservar considerando a vida pregressa do candidato: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência e o abuso do exercício de cargo, emprego ou função da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; d) a moralidade para o exercício do mandato. III - estabelecer, além das previstas na Constituição, outras condições de elegibilidade, especialmente quanto ao domicílio eleitoral, à filiação partidária e à aprovação em convenção. Parágrafo Único - Os militares alistáveis terão elegibilidade, nas seguintes condições: a) o militar com menos de dez anos de serviço deverá, ao candidatar-se o cargo eletivo, pedir exclusão da atividade; b) o militar com dez ou mais anos de serviço será, ao candidatar-se a cargo eletivo, afastado, temporariamente, da atividade e agregado para tratamento de interesses particulares, se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a inatividade, nos termos da lei. Seção II Dos Partidos Políticos Art. 13 - É livre a criação de partidos políticos. Todos devem respeitar, nos métodos e nos fins políticos, a soberania nacional, as regras do processo democrático, inclusive a pluralidade partidária, e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios: I - filiação partidária facultada a todo cuidadão que aceite a doutrina e o programa aprovados em convenção; II - proibição do empregado de estruturas paramilitares, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - personalidade jurídica de direito público, adquirida mediante registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; IV - atuação permanente e em âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais. Parágrafo Único - Lei federal regulará a criação, fusão, incorporação, extinção e fiscalização financeira dos partidos, bem como o seu acesso aos meios de comunicação social, e poderá estabelecer normas gerais relativas a sua organização e ao seu funcionamento, visando especialmente a garantia da democracia interna e à representação de suas diversas correntes. Art. 14 - Cabe a lei complementar dispor sobre: I - os requisitos serem preenchidos pelas organizações políticas que postulem, como partidos políticos, o direito de apresentar candidatos às eleições municipais, estaduais e nacionais, II - as exigências mínimas, expressas em votos apurados nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, requerida inclusive a distribuição territorial desses votos por um determinado número de Estados, segundo um piso a ser atingido, que os partidos devem satisfazer para terem direito à representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, bem como aos recursos do fundo partidário; III - as consequências relativamente aos partidos, bem como aos parlamentares por eles virtualmente eleitos, caso não sejam satisfeitas as exigências de que trata o item anterior. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação aos Capítulos que tratam dos Direitos Políticos e dos Partidos Plíticos. A emenda segue a linha geral do estatuido nos referidos Capítulos. As alteraçoes propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação do Substitutivo, que en- tendemos estar redigida no interesse da classe política e dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
1990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34511 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Preâmbulo do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Preâmbulo A NAÇAO BRASILEIRA, renovada na consciência da geração atual dos brasileiros e confiando seu destino a Deus, Proclama, em Assembléia Constituinte, sua vontade de: I - instaurar com ânimo definitivo uma ordem política legítima, que consagre o modo democrático de convivência política e de organização estatal; II - garantir e promover a dignidade e os direitos fundamentais de todas as pessoas humanas, para que possam, com liberdade, desfrutar de uma vida digna e buscar a felicidade; e III - alcançar o ideal de uma sociedade aberta, justa e solidária, segundo a índole e a determinação do povo brasileiro, em paz com todos os demais povos da humanidade. Para tanto, a Assembléia Nacional Constituinte aprova o povo ratifica a seguinte: Constituição da República Federativa do Brasil" 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
1991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34513 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição: " - salário base, em cada categoria profissional, proporcional à quantidade e complexidade do trabalho;" 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
1992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34514 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 9o. - É livre a associação profissional e sindical. § 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos §§ 2o. e 3o. deste artigo. § 2o. - Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos trabalhadores e empregadores, respectivamente, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. - A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independentemente da estabelecida em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do Artigo 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: IX - participação real nos lucros das empresas, desvinculada da remuneração, e na sua administração, conforme definido em lei ou acordo coletivo. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
1994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34516 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo 207 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: § 2o. - O imposto de que trata o inciso III será regido pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, conforme definido em lei, não incidindo sobre valores decorrentes da conversão em pecúnia de vantagens em descanso a que o trabalhador tiver direito. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es- tabelecendo que " O imposto de que trata o inciso III será regido pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, conforme definido em lei, não incidindo sobre valores decorrentes da conversão em pecúnia de vanta- gens em descanso a que o trabalhador tiver direito." A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
1995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria, garantindo o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, após trinta e cinco anos de trabalho, ressalvadas as exceções previstas em lei. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - A aposentadoria por velhice dar-se-á aos sessenta e cinco anos de idade para homem e sessenta anos para a mulher. § 4o. - Os proventos de aposentadoria serão: I - integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de serviço previsto para a sua categoria profissional ou sofrer invalidez permanente prevista em lei; e II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
1996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34518 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se do preâmbulo do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: a) ... no preâmbulo desta constituição. b) A soberania reside no povo, que é a fonte de todo o poder; os poderes inerentes à soberania são exercidos por representantes eleitos, ou por consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político. 
 Parecer:  A emenda é pertinente e sua justificativa, embora sucinta, é plenamente convincente. Pela aprovação. . 
1997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34519 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O parágrafo único do Art. 1o. passa a ser Art. 2o., renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
1998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 6o. do substitutivo do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a lei e o Estado sem distinção de qualquer natureza. § 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 3o. - § 4o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça aos direitos individuais. § 5o. - Suprimido § 6o. - § 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou degradante. § 8o. - § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar a violência ou defender discriminação de qualquer natureza. § 10. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. § 11. - Suprimido § 12. - § 13. - § 14. - Suprimido § 15. - § 16. - § 17. - § 18. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. § 19. - § 20. - Suprimido. § 21. - Suprimido. § 22. - § 23. - Suprimido. I. Suprimido. II. - Suprimido. III. - Suprimido. IV. - Suprimido. V. - Suprimido. § 24. - Suprimido. § 25. - Suprimido. § 26. - § 27. - § 28. - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de depositário infiel, do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescursável de obrigação alimentar. § 29. - Suprimido. § 30. - Suprimido. § 31. - § 32. - Suprimido. § 33. - § 34. - Suprimido. § 35. - § 36. - § 37. - A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis; § 38. - § 39. - § 40. - § 41. - Suprimido § 42. - § 43. - Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ninguém será privado de qualquer dos seus direitos. § 44. - § 45. - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana. § 46. - § 47. - § 48. - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. § 49. - § 50. - § 51. - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. § 52. - Suprimido. § 53. - Suprimido. § 54. - Suprimido. § 55. - Suprimido. § 56. - Suprimido. § 57. - § 58. - Não serão tolerados a propaganda de guerra ou contra a ordem democrática, e as publicações e exibições contrárias à moral e aos bons costumes. 
 Parecer:  A Emenda apresenta um Substitutivo ao artigo 6o. e seus parágrafos. As matérias enfocadas,sem embargo de representarem va- liosos subsídios, já estão devidamente previstas no Substitu- tivo, que prevê, por outro lado, as supressões que se evi - denciaram necessárias. Muitas das sugestões foram devidamente encaminhadas na versão final do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34521 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Aditar ao texto do Inciso II alínea "c" do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: C) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
2000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34522 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 18 do substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 18- § 1o. - § 2o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica de direito público mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 3o. - § 4o. - Suprimido. § 5o. - § 6o. - Utilização gratuíta do rádio e televisão, e aos recursos do fundo partidário. b) Suprimido. 
 Parecer:  A emenda visa a expungir diversos parágrafos do art. 18, sob a alegação de que são "repelidos pela consciência político-jurídica nacional". Não podemos acolher a proposta, por entender justamente o oposto. Parecer contrário. 
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