Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:34505 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
34505 - REJEITADA
 

Autoria
ALCENI GUERRA (PFL/PR)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Acrescentar, no § 2o., do artigo 303, o seguinte: Art. 303 - "cabendo à União demarcá-las", na forma da Lei.
 

Remissão
A0A090800303 - ADITIVA - ARTIGO:303 PAR
 

Parecer
O processo de demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas, deverá estar concluído em cinco anos, contados da promulgação da Constituição, consoante consta nas Disposições Transitórias, ou seu art. 39. A sugestão oferecida, por outro lado, em nosso entendi- mento, não inova a redação do parágrafo 2o. do art. 303 e torna-se desnecessária, considerando o que estabelece o art. 39 citado. Por tais razões deixou se der acatada. Pela rejeição.