Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:34517 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
34517 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
WALMOR DE LUCA (PMDB/SC)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria, garantindo o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, após trinta e cinco anos de trabalho, ressalvadas as exceções previstas em lei. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - A aposentadoria por velhice dar-se-á aos sessenta e cinco anos de idade para homem e sessenta anos para a mulher. § 4o. - Os proventos de aposentadoria serão: I - integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de serviço previsto para a sua categoria profissional ou sofrer invalidez permanente prevista em lei; e II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos.
 

Remissão
A0A090202265 - MODIFICATIVA - ARTIGO:265 PAR
 

Remissão
A0A00 000902 - MODIFICATIVA - ARTIGO:902 PAR
 

Remissão
A0A2650200 0 - ADITIVA - SEÇÃO:20
 

Remissão
A0A902022650 - ADITIVA - ARTIGO:650 PAR
 

Parecer
O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta.