ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte:
"...permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição para os Titulares de
Cargos eletivos executivos por mais um período.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
- Acrescente-se ao artigo 18 após "...sua
estrutura interna..." o seguinte: "...e formas de
filiação..." | | | Parecer: | Advoga o Autor da Emenda o acréscimo da expressão "formas
de filiação" ao artigo 18.
Regulamenta que as formas de filiação são assunto interno
dos partidos.
Por entendermos o mesmo é que remetemos aos Estatutos Par
tidários, a disciplinação da matéria.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assitência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral. | | | Parecer: | O artigo que se pretende incluir invade a área de compe-
tência dos Partidos. Sem Partidos fortes não há democracia.
Remetemos a sugestão à legislação ordinária. Parecer contrá-
rio por impertinente. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00385 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Defesa do Estado da Sociedade e
de sua Segurança
Substitua-se os arts. 10o. e 11o. pelos
seguintes:
Art. 10. Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretaria Civil,
Militar e de Informações."
"Art. 11. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
Substitua-se o art. 12 pelo seguinte:
SEÇÃO - DAS FORÇAS ARMADAS
"Art. 12. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo terceiro. O Ministro da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
Substitua-se o art. 14o. pelo seguinte:
"Art. 14. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de Guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
Substitua-se o § 13o. pelo seguinte:
"Art. 13. As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo primeiro. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo segundo. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo anos da eleição, como também a posse dos
Governadores e Vice-Governadores e Prefeitos e
Vice-Prefeitos." | | | Parecer: | Com a emenda em tela deseja o nobre Senador incluir no
texto constitucional um artigo e um parágrafo estabelecendo
que o Presidente e o Vice-Presidente da República deverão ter
mandato de 4 anos, passível de reeleição por um período e que
a respectiva posse ocorrerá no último dia do ano da eleição.
Estabelecemos no nosso substitutivo que o mandato do Che-
fe do Executivo deve ser de 5 anos, proibida a reeleição.Nos-
so parecer é, assim, contrário à sugestão pela sua frontal
discordância com a sistemática que buscamos erigir. Parecer
contrário. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança "Outro Capítulos"
Incluir no art. 12o. o seguinte parágrafo:
§ 2o. A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arredação tributária. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão IV-a
Ao art. 7o. acrescente-se a seguinte
expressão:
"... vedada a reeleição." | | | Parecer: | O Autor pretende acrescentar ao artigo sétimo a expressão
"vedada a reeleição".
Entendemos ser desnecessário acrescentar o pretendido pelo
Autor, tendo em vista que o Anteprojeto não acolhe a reelei-
ção.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão IV-a
No art. 5o., substitua-se a expressão
"maioria absoluta" por "maioria relativa",
suprimido o parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende o Autor que os titulares de mandato eletivo exe
cutivo sejam eleitos por maioria relativa.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas
no parecer à Emenda no. 224-5, de autoria ao Constituinte
Francisco Sales.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão IV-a
Dê-se ao art. 22 a seguinte redação:
"Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988." | | | Parecer: | Pretende o autor fixar a data de 31 de dezembro de 1988
para o término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em 15 de março de 1990.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00403 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14,
artigo 16, artigo 17 e seu parágrafo único, da
Seção IV, da Subcomissão da Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Garantia.
Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
a ordem constitucional.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política da guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes.
Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa do Estado Democrático, nos
termos da lei.
§ 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma
da lei, atribuir serviço nacional alternativo aos
que, em tempo de paz, após alistados, alegarem
imperativo de consciência para eximição da
obrigação do serviço militar.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Art. 16 - Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, só caberá "habeas corpus" por falta de
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 17 - Os militares serão alistáveis.
Parágrafo único - Os militares da ativa
poderão estar filiados a partidos políticos. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00404 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se entre os bens da União do
Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da
Sociedade e de Sua Segurança:
VIII - A floresta Amazônica, a mata Atlântica
e o pantanal Mato-grossense. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00405 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica-se a Seção I do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade de
sua Segurança, que passa a ter a seguinte redação:
Seção I - Do Estado de Alarme
Art. 1o. - O Presidente da República, ouvido
o Conselho Constitucional do Estado, pode decretar
o Estado de Alarme, quando necessário para
preservar ou prontamente restabelecerr, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou
perturbações cuja gravidade não exija a decretação
do Estado de Sítio.
§ 1o. - O decreto que declarar o Estado de
Alarme determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará as medidas coercitivas que vigorarão,
dentre as discriminadas no § 3o. do presente
artigo.
§ 2o. - O tempo de duração do Estado de
Alarme não será superior a trinta dias, podendo
ser prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificarem a
decretação.
§ 3o. - O Estado de Alarme autoriza, nos
termos e limites da lei, a restrição ao direito de
reunião e associação; de correspondência e das
comunicações telegráficas e telefônicas e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
§ 4o. - Na vigência do Estado de Alarme, a
prisão por crime contra o Estado, a ser
determinada, na forma da lei, pelo executor da
medida coercitiva, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não
poderá ser superior a dez dias, salvo quando
autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso.
§ 5o. - A decretação do Estado de Alarme ou a
sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente
da República, dentro de vinte e quatro horas, com
a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional.
§ 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez
dias, contados do recebimento do decreto, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Alarme.
§ 7o. - Encontrando-se o Congresso Nacional
em recesso, o Decreto será encaminhado a sua
Comissão Permanente, que convocará imediatamente o
Congresso Nacional.
§ 8o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem
prejuízo da validade dos atos praticados durante a
sua vigência.
§ 9o. - O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de
execução das medidas previstas neste artigo.
§ 10. - Findo o Estado de Alarme, o
Presidente da República prestará ao Congresso
Nacional contas detalhadas das medidas tomadas
durante a sua vigência, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00406 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o
parágrafo único, e 6o. da Seção II do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
sua Segurança, a seguinte redação.
Art. 2o. - O Presidente da República, ouvido
o Conselho Constitucional, poderá decretar o
Estado de Sítio "ad referendum" do Congresso
Nacional, nos casos de:
I - comoção intestina grave para os quais os
fatos demonstram ser ineficaz o Estado de Alarme;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
Art. 3o. - O decreto do Estado de Sítio
estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o
prazo superior a trinta dias, as normas a que
deverá obedecer a sua execução; indicará as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso e após sua publicação, o Presidente da
República, ouvido o Conselho Constitucional do
Estado, designará o executor das medidas e as
áreas por ele abrangido.
Art. 4o. - A decretação do Estado de Sítio,
durante o intervalo das sessões legislativas, ou
recesso do Congresso Nacional, deverá ser
comunicada, pelo Presidente da República, à
Comissão Permanente do Congresso Nacional, que de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunirem dentro de
cinco dias a fim de apreciar o ato do Presidente
da República. O Congresso Nacional ficará em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas.
Art. 6o. - O Estado de Sítio, nos casos do
art. 2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um
prazo não superior a trinta dias. Nos casos do
inciso II do mesmo artigo, o Congresso Nacional,
poderá prorrogá-lo por todo o tempo em que
perdurar a guerra ou agressão estrangeira. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a Seção III do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança pelo seguinte:
Seção III - Defesa do Estado Democrático
Art. 10. - O Conselho Constitucional do
Estado é o órgão superior de consulta e assessoria
direta do Presidente da República nos assuntos
relacionados com a Soberania Nacional, Integridade
Territorial do Estado, liberdades públicas e
defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a
presidência deste.
Parágrafo único. - A lei regulará a sua
organização e funcionamento.
Art. 11. - O Conselho Constitucional do
Estado é composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República;
II - O Presidente do Senado Federal;
III - O Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - O Ministro da Defesa;
V - O Ministro da Justiça;
VI - O Ministro das Relações Exteriores;
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional;
IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. - Os membros natos do
Conselho de Estado exercem suas funções enquanto
desempenham os cargos supra-referidos. Os demais
terão mandato de 6 anos, renováveis pelo terço, na
forma da lei. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 9o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor proibir o registro de uma mesma candida
tura a dois cargos eletivos.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue o art. 20 e renumere-se os artigos
seguintes do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 20. - Lei Complementar estabelecerá o
critério de fidelidade partidária, os casos de
inelegibilidade, e os prazos de sua cassação. | | | Parecer: | Propõe o Autor inclusão de artigo, remetendo a lei comple
mentar o tratamento da fidelidade partidária.
Acordes quanto aos objetivos do Autor, discordamos, toda-
via, quanto aos meios de atingí-los.
Entendemos ser a fidelidade partidária assunto específico
do estatuto partidário.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
§ 1o. - Os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que todos os militares sejam
alistáveis.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 3o. e suprime os
artigos 4o. e seus parágrafos 1o. e 2o., art. 8o.,
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos.
Art. 3o. - O Sistema Eleitoral é
proporcional. | | | Parecer: | O Autor propõe o sistema eleitoral proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 19, e seus
incisos; Artigo 20 e seus parágrafos e Artigo 21,
suprimindo o Artigo 23 da Seção V do Anteprojeto
da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança:
Art. 19 - A Polícia Federal é a Polícia
Judiciária da União destinada:
I - apurar as infrações penais contra a ordem
social e econômica, particularmente aquelas
prejudiciais aos serviços federais e interesses
jurídicos da União;
II - apurar e reprimir o crime organizado,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
internacional;
III - executar os serviços da Polícia
Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais
e Estradas de Ferro.
Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliares e reservas do Exército, em caso de
guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados membros, dos
Territórios e do Distrito Federal, exercendo o
Poder de Polícia de manutenção da ordem Pública,
força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. - As Forças Policiais exercem as
atividades do policiamento ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de Defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. - A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições gerais de convocação ou
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros.
Art. 21 - As Polícias Judiciárias são
instituídas e destinadas a investigação criminal,
à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do
Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação
do Direito Penal comum e na repressão criminal,
exercendo o poder de polícia judiciária, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal.
Parágrafo único - Compete à Polícia
Judiciária apurar infrações penais contra a
economia popular. | |
|