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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (329)
Banco
expandEMEN (329)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (191)
PFL (66)
PDS (27)
PL (23)
PDC (7)
PDT (7)
PTB (6)
PT (2)
Uf
AC (16)
AM (2)
AP (9)
BA (10)
CE (34)
DF (1)
ES (2)
GO (8)
MA (1)
MG (41)
MS (2)
MT (2)
PA (4)
PB (3)
PE (26)
PI (6)
PR (4)
RJ (19)
RN (1)
RO (4)
RS (35)
SC (50)
SE (5)
SP (44)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (137)
07 (72)
06 (4)
05 (116)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20897 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: artigo 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso VI - polícia rodoviária federal; Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20900 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao art. 233 e seu § 1o. do Substitutito do Relator a seguinte redação: "Art. 233. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependem de autorização e concessão do Poder Público, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente, não dependendo dessa autorização o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20901 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DDISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 231 -.................................. ............................................ § 2o. Ao proprietário do solo é assegurado o direito a indenização pelos danos causados nas operações de pesquisa e lavra minerais e a participação nos resultados da lavra correspondente ao dízimo do imposto sobre minerais, na forma da lei." 
 Parecer:  A indenização por danos já é objeto do Código Civil e a determinação da forma e valor da participação do proprietário do solo, nos resultados da lavra, deve ser objeto de lei or- dinária. Pela rejeição. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20904 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redija-se o art. 44 nestes termos: "Art. 44. Os subsídios do Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites previstos na Constituição Estadual, excetuando-se os Municípios de população inferior a trezentos mil habitantes, nos quais a vereança será exercida gratuitamente." 
 Parecer:  A gratuidade do mandato de vereador já foi da tradição no nosso direito municipal. Embora o assunto não fosse tratado nas constituições federais, como ocorreu até à Constituição de 1946, competia aos Estados-Membros a fixação ou não da re- muneração aos vereadores, e a gratuidade da vereança não era generalizada em todo o País. Foi a partir de 1964, por meio de norma drástica, que foi adotada, uniforme e rigorosamente, a gratuidade do mandato de vereador. Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o exercício honorário da vereança, muito menos que a Constitui- ção crie, ainda que indiretamente, restrições à remuneração dos vereadores. É que é tal a intensidade e a diversidade dos encargos desempenhados pelos vereadores, principalmente no interior do País, que não se recomenda o acolhimento da emen- da apresentada pelo ilustre constituinte. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20905 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu parágrafo único do Projeto: ("Art. 478 - Os funcionários Públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que óbvias razões a matéria já foi expurgada. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20906 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao parágrafo 5o. do artigo 13 do Projeto de Constituição "e os menores de setenta anos", de modo que o dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. São direitos políticos invioláveis: I - ........................................ II - A elegibilidade a) .......................................... b) são inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os menores de dezoito e os maiores de setenta anos. c) .......................................... d) .......................................... e) ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O objetivo do autor é tornar inelegíveis os maiores de setenta anos de idade. Os exemplos de estadistas de idade avançada que gover naram e governam vários países com sabedoria, liderança e fir meza, nos levam a opinar contrariamente ao pretendido na emen da. Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20907 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário", uma Seção, com o seguinte dispositivo: Seção ... Da Justiça Agrária Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes agrários. § Primeiro - Compete à Justiça Agrária e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriações por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. § Segundo - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; § Terceiro - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízos Agrários e do seu Ministério Público. 
 Parecer:  O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na competência dos juízes federais (art. 155, XII). Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen- da, que é rejeitada. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20909 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX do Art. 31. 
 Parecer:  Pela rejeição, por inadequação. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20910 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XVIII do Art. 31, no final, a expressão "com a participação dos Estados, Regiões e Municípios", ficando assim redigido: Art. 31 - .................................. ............................................ XVII - plenejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios. 
 Parecer:  A formulação adotada para o preceito constitucional de defesa permanente contra as calamidades públicas atende em seu espírito à Emenda apresentada pelo Ilustre Constituinte, sendo desnecessária a referência à participação indispensável dos Estados, Regiões e Municípios. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20912 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 279 Ao art. 279 acrescente-se um parágrafo 5o, com a seguinte redação: ART. 279 ............................................ § 5o. Será obrigatório o ensino da Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos últimos anos dos cursos de primeiro grau. 
 Parecer:  A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti- tuição brasileira. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20914 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao Art.19 das Disposições Transitórias: Art. 19. Os mandatos dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 15 de março de 1991. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a disposição é transitó- ria, aplicando-se exclusivamente ao caso citado. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20916 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o do art. 93. 
 Parecer:  O autor da Emenda intenta suprimir do Substitutivo a i- niciativa popular de apresentar projetos de lei e emendar a Constituição. Pela rejeição. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20917 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o do Art. 74. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20919 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea "a" do inciso II do § 1o. doa rt. 93 a expressão "ou extinção": "Art. 93. .................................. § 1o. São da iniciativa privativa: II - do Primeiro-Ministro as leis que disponham sobre: a) criação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração." 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20921 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 30 o § 4o.: "Art. 30. .................................. ............................................ § 4o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20922 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Que sejam alteradas as numerações das Seções relativas ao Capítulo IV - Poder Judiciário - renumerando-as, assim como os artigos do Substitutivo, nos seguintes termos: Seção IX "Art. 171. São órgãos da Justiça Agrária; I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros da Procuradoria Geral da União; dois dentre membros do Ministério Público da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre advogados. Após a primeira nomeaçãodos quatros Juízes Federais e dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros da Procuradoria Geral da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado." 
 Parecer:  A presente Emenda visa à criação da Justiça Agrária, en- tendimento conflitante com a opinião predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20923 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O artigo 253 do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão da Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 253. São insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais classificados como "empresas rurais", bem como aqueles cuja área não exceda a três módulos regionais de exploração agrícola, nos termos da lei." 
 Parecer:  O autor propõe que os imóveis rurais insuscetíveis de de- sapropriação sejam classificados como "empresas rurais" e te- nham sua área delimitada. Somos de opinião que tais questões são passíveis de le- gislação ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20924 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 247 do Substitutivo apresentado pelo Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 247. É criado o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação mínima de 3% (três por cento) da receita prevista no Orçamento da União, destinado a fornecer os meios necessários para o financiamento da reforma agrária." 
 Parecer:  Esta Emenda pretende suprimir o art. 247 e criar um Fun- do de Reforma Agrária formado com 3% das receitas da União. Em primeiro lugar, julgamos indispensável a manutenção do art. 247, que estabelecer a obrigatoriedade de realização prévia de processo administrativo nos atos de desapropriação para fins de reforma agrária. Quanto à criação do FRA, trata-se de matéria financeira. A destinação de 3% pode variar em função das prioridades anuais das políticas econômica e social, e das disponibilida- des orçamentárias. Entretanto, através de Substitutivo, esta- mos propondo que o orçamento anual fixará volume total de tí- tulos da divida agrária, assim como montante de recursos em moeda para atender ao Programa de Reforma Agrária. Nestes termos, somos pela rejeição da Emenda. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20925 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 248 do Substitutivo apresentado pelo Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação (suprimindo-se os seus parágrafos): "Art. 248. A declaração de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, é modo impeditivo de medidas judiciais prévias, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, pelo proprietário, de documento hábil expedido por órgão competente do Poder Executivo Federal, de que o imóvel rural está classificado como "empresa rural", conforme estabelecido em lei." 
 Parecer:  A emenda proposta não aperfeiçoa o texto vigente, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20927 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, no Título VII, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no Projeto de Constituição, os dispositivos a seguir transcritos, suprimindo-se os incompatíveis: "Art. O Sistema Tributário Nacional compor- se-á dos seguintes impostos: I - Imposto sobre a Renda; II - Imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e serviços; III - Imposto progressivo sobre a propriedade; IV - Imposto sobre importação e exportação. Parágrafo único - Fica vedada à União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, instituir outros impostos, resalvando-se-lhes a competência para a imposição de outros tributos previstos nesta Constituição. Art. O Sistema será administrado pelo Conselho Tributário Nacional, composto por cinco representantes do Governo Federal, cinco representantes dos Governos Estaduais e cinco representantes dos Governos Municipais, sob a presidência do Ministro da Fazenda. § 1o. Os representantes do Governo Federal serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os demais serão eleitos anualmente pelos Estados e Municípios. § 2o. À Secretaria Executiva do Conselho Tributário Nacional caberá a tarefa de operacionalização do Sistema. § 3o. Para a operacionalização que trata o parágrafo anterior, serão utilizados funcionários da União, Estados e Municípios, devidamente requisitados, cujos vencimentos serão complementados com a participação sobre o produto de multas e comissões de cobrança, obtidos através do exercício de suas atividades. Art. O produto da arrecadação dos impostos será rateado da seguinte forma: I - 34% caberão ao Governo Federal; II - 33% caberá ao Fundo dos Estados; III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios. § 1o. A participação dos Estados e Municípios sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela aplicação de índice obtido através dos seguintes parâmetros: I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à relação percentual entre a população do Estado ou Município e a população nacional. II - 04 (quatro décimos) correspondentes à relação percentual entre o Produto Interno Bruto gerado no Estado e o Produto Interno Bruto Nacional. § 2o. Os índices serão revistos a cada dois anos, em função das variações constatadas ou projetadas pelo órgão próprio. § 3o. O crédito das importâncias que couberem a cada uma das pessoas de direito público interno será efetuado semanalmente, sob responsabilidade do estabelecimento de crédito federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. O imposto sobre a renda incidirá progressivamente sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único. Não serão considerados renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos de trabalho assalariado não superiores a trinta vezes o maior salário mínimo mensal vigente no País. Art. O imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e serviços incidirá na prestação do serviço ou na industrialização do bem, uma só vez, de conformidade com tabela de incidências, aprovada pelo Poder Legislativo Federal. § 1o. O imposto incidirá seletivamente na proporção inversa da necessidade para a vida do bem ou serviço tributado. § 2o. Quando um bem for submetido a mais de um processo de industrialização, permitir-se-á dedução do valor correspondente ao imposto pago na operação ou operações anteriores. § 3o. Não serão sujeitos à tributação os bens consumidos "in natura" no território nacional. Art. O imposto sobre a propriedade será lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer título das pessoas físicas e jurídicas. § 1o. O lançamento far-se-á levando em consideração os bens e respectivos lavores estimativos, inscritos em registro nacional da propriedade individual. § 2o. A tributação da propriedade dar-se-á pela aplicação de alíquotas progressivas, em função do valor da propriedade individual e pelo estabelecimento de deduções correspondentes à utilização social da propriedade. Art. O imposto sobre importação e exportação incidirá sobre o valor das mercadorias transacionadas com outros países e se destinará a ordenar o comércio externo. Art. Não serão concedidos isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, realizando-se o incentivo a setores ou atividades na forma de dotações orçamentárias de despesa. Art. É vedada a emissão de títulos e ações ao portador, ficando nulos aqueles que não passarem à condição de nominativos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda, em resumo, extingue os atuais impostos fede- rais, estaduais e municipais e cria, em seu lugar, impostos Nacionais (imposto sobre a renda, imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e serviços, imposto progressivo so- bre a propriedade e imposto sobre importação e exportação). Mantém intacta a competência para instituir taxas e contri- buições de melhoria. A administração do Sistema ficaria a cargo de um Conselho Tributário Nacional, com representação dos três níveis de Governo. O produto da arrecadação seria rateado entre a União, Estados e Municípios, à base de 34%, 33% e 33%, respectivamente. A distribuição entre os vários Estados e Municípios seria feita em função da população (0,6) e da relação existente entre o PIB estadual e PIB nacional (0,4), com revisão a cada dois anos. O crédito do imposto a cada participante seria feito semanalmente. O imposto de ren- da seria progressivo obrigatoriamente e não incidiria sobre rendimentos do trabalho inferiores a trinta salários mínimos. O imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e servi- ços seria semelhante ao atual IPI. O imposto sobre a proprie- dade seria aplicado mediante alíquotas progressivas, com de- duções correspondentes à utilização social dos bens. Não ha- veria isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, mas dotações orçamentárias com o mesmo fim. Finalmente, seria vedada a emissão de títulos e ações ao portador. Trata-se, pois, de uma proposta revolucionária, social- mente ambiciosa. O próprio Autor entendeu que ela seria in- compatível com vários dispositivos do Substitutivo e solici- tou expressamente a supressão destes. Seus pontos essenciais (discriminação de competência e distribuição das receitas) foram objeto de dispositivos ex- pressos no Projeto, dispositivos esses que resultaram de ne- gociações demoradas e extensas e que, portanto, não podem ser alterados sem repercutir fortemente, inclusive entre Governa- dores e Prefeitos. No momento, tais dispositivos representam o ponto ideal de consenso e, assim, sua modificação a partir de uma Emenda isolada constituiria verdadeira temeridade. Pela rejeição. 
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