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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20900 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
20900 - REJEITADA
Autoria
AÉCIO NEVES (PMDB/MG)
Data
28-08-1987
Texto
-----EMENDA Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao art. 233 e seu § 1o. do Substitutito do Relator a seguinte redação: "Art. 233. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependem de autorização e concessão do Poder Público, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente, não dependendo dessa autorização o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."
Remissão
A0A080100233 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:233
Remissão
A0A00 000801 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:801
Parecer
A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição.