ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no
texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação
a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na-
tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da
Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer
a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor
ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo-
ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe-
deral deixaria de existir".
Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como
tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es-
feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto
designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma
se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com-
petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há
poder nacional, único, exercido sobre base territorial una,
sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na-
cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal,
através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi-
cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma-
térias constitucionalmente previstas.
Essas considerações convergem às seguintes conclusões:
1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a
associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito
Federal;
2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam
competência e jurisdição em todo o território nacional, no
qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será
dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei
nacional específica o disciplinar.
3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que
o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido
juridicamente.
4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre-
veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente,
quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es-
tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os
Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território
nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado
Unitário.
O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa
perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po-
de ser compreendida sob ótica jurídica.
Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto,
sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi-
ca emendar, para pior, o soneto.
Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao
objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto.
Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do
art. 1o. deve ser aperfeiçoada.
Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda.
O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na
forma do Anteprojeto definitivo que apresentará.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão:
"Art. São Poderes da União Federal,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário." | | | Parecer: | Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado)
para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po-
deres.
As amplas considerações do Relator, constantes do Relató-
rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente
quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni-
cos.
Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par-
lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes.
Há, isto sim, interdependência.
Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo
que dar as costas para os fatos e para a realidade.
Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido,
a expectativa idealista de que a independência dos Poderes,
no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro-
vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à
independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as
emendas que proponham a manutenção da fórmula atual.
Pela aprovação. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. G a seguinte redação:
"Art. G. São de competência comum da União
Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, as seguintes atribuições :
I.
II. Amparar e zelar pela guarda dos
documentos, obras e locais de valor histórico ou
artístico, monumentos e paisagens naturais
notáveis, assim como os jazigos fossilíferos,
sítios arqueológicos e espeleológicos, parques
nacionais e monumentos geológicos, além de outros
bens culturais e naturais de valor histórico." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0068-1
A emenda amplia e melhor conceitua as categorias no
dispositivo.
Pela aprovação. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"A decretação da intervenção federal
dependerá de aprovação prévia do Congresso
Nacional, que decidirá no prazo de vinte e quatro
horas a contar do recebimento da mensagem do
Presidente da República." | | | Parecer: | Propõe que a intervenção federal se vincule à prévia
aprovação do Congresso Nacional, para tanto, decidirá no pra-
zo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensa-
gem do Presidente da República.
Os percucientes argumentos oferecidos pelo nobre autor da
emenda conveceu o Relator, sobretudo porque defere ao Poder
Legislativo a decisão sobre questão tão grave e que, exata-
mente por isso, não pode prescindir da interferência do Con-
gresso Nacional.
A emenda é acolhida no mérito, na forma da redação que se
dará ao Anteprojeto.
----Pela aprovação no mérito. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal
e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal,
após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo
único:
"Art. A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem
privativamente aos seus Procuradores, cujo
ingresso na carreira depende de aprovação em
concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. Respeitados os direitos,
deveres e impedimentos próprios, previstos em lei,
são assegurados aos Procuradores do Distrito
Federal, os encargos e garantias, assim como o
tratamento remuneratório, atribuídos aos membros
do Ministério Público." | | | Parecer: | A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe-
deral competência privativa para o exercício da representação
judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação.
A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo
porque consta ter sido uma conquista também nos Estados.
Pela aprovação na íntegra. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Seja incluída a expressão "independentes",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. B. São Poderes da União Federal o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmonicos, independentes e coordenados entre si." | | | Parecer: | Considerem-se as razões do parecer sobre a emenda no.
2A 0043-6
Pela aprovação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. B a seguinte redação:
"Art. B. São poderes da União Federal o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário
harmônicos, independentes e coodenados entre si." | | | Parecer: | Propõe alterações ao art. B (art. 2o. do texto numerado),
para deixar expressa a independência dos Poderes.
Adotou-se aqui as ponderações feitas no parecer sobre a
emenda no. 2A0043-6.
Pela aprovação. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. M do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Compete ao Presidente da República, com
aprovação do Congresso Nacional, decretar a
intervenção." | | | Parecer: | Estabelece a competência do Presidente da República para de-
cretar a intervenção, mediante aprovação do Congresso Nacio-
nal.
Emenda que se escolhe na forma de parecer proferido na emen-
da no. 2A0038-0, do constituinte Jairo Carneiro.
Pela aprovação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "... organizações
internacionais de fins pacíficos" no inciso I do
art. F do anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe acrescentar a expressão "pacíficas" ao inciso I do
artigo F (artigo 7o. do texto numerado) pelas razões que men-
ciona.
Pela aprovação. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso:
"disciplinar o acesso ao mercado interno de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, o bem estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação." | | | Parecer: | Pretende incluir matéria entre as de competência da União
, nos termos que menciona.
O objetivo é meritório com vistas a proteger os legítimos
interesses nacionais.
Por isso mesmo, deve ser acolhida, com as restrições do
Relator quanto à forma proposta.
Pela aprovação. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no artigo "F" do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, o inciso XXI:
"Compete à União:
XXI - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional." | | | Parecer: | Emenda aditiva para determinar que compete à União orga-
nizar e manter a inspeção do trabalho, segundo o disposto em
lei ou convenção internacional.
A justificação é convincente.
Adota-se a emenda, no mérito, incluindo-se a inspeção do
trabalho entre as matérias de competência legislativa da Uni-
ão, sem, entretanto, referência a convenção internacional,
pois esta terá eficácia interna, necessariamente, uma vez que
dela participe o Brasil.
Pela aprovação, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto
final do Relator. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, no art. F, como inciso XVIII,
renumerando-se os outros:
"XIII - Estabelecer e executar planos
nacionais de bem-estar social, visando à
assistência e proteção à infância, à adolescência,
aos deficientes físicos, aos excepcionais e aos
idosos." | | | Parecer: | Propõe que à União incumba estabelecer e executar planos
nacionais de bem estar social, de assistência e proteção á
infância, à adolecência, aos deficientes físicos, aos exce-
pcionais e aos idosos.
A proposta é extremamente meritória, cabendo apenas des-
tiná-la à competência comum, na forma do Anteprojeto final do
Relator.
Pela aprovação. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao § 6o. do Art. A:
"Art. A. ....................................
..................................................
§ 6o. O Português é a língua oficial do
Brasil." | | | Parecer: | Propõe nova redação ao parágrafo 6o. do artigo A (artigo
1o. do texto numerado) do Anteprojeto, para designar o portu-
guês como a língua oficial do Brasil.
A justificação do autor nos convence do acerto da emenda.
O parecer é pela aprovação na íntegra. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do Artigo H do
Relatório e Anteprojeto da IIa - Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios:
"Artigo H. ..................................
I - ........................................
II - ...., notariais e registrais;" | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do
texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e
registrais. Emenda acolhida nos termos do parecer à emenda
no. 2A 0122-0, do Constituinte Márcio Braga.
Pela aprovação. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso VIII do artigo "C" passa a ter a
redação abaixo, eliminando-se, em consequência, o
disposto no § 3o. do mesmo artigo:
"Art. C. ....................................
VIII - as terras ocupadas pelos índios que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das utilidades e recursos naturais do solo e do
subsolo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0158-1
Propõe nova redação ao inciso VIII do art. C (art. 3o. do
texto numerado).
A argumentação convincente leva à adoção da emenda.
Pela aprovação integral, na forma do Anteprojeto final do
Relator. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo "C" passa a ter a
seguinte redação:
"Art. C. ....................................
I - a porção de terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, às vias de
comunicação e à preservação ambiental." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0159-9
Sugere nova redação ao inciso I do art. C (art. 3o. do texto
numerado), para incluir, entre os Bens da União, a porção de
terras devolutas indispensável à preservação ambiental.
A proposta, sustentada em convincente argumentação,
enriquece o Anteprojeto.
Pela aprovação integral. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso XII do artigo "F" passa a ter a
seguinte redação:
"Art. F. ....................................
XII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação, informática e
gerenciamento costeiro;" | | | Parecer: | Pretende incluir o gerenciamento costeiro no âmbito da
competência da União.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea m do inciso XX do artigo F:
"m) garantias aos direitos das populações
indígenas." | | | Parecer: | Altera a redação da alínea "m" do art. F (art. 7o. do
texto numerado).
Pela aprovação no mérito. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o inciso VIII do art. C,
constante à página 28, como segue:
"VIII - As terras ocupadas pelos índios, que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e subsolo e de todas
as utilidades nelas existentes;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0174-2
Altera a redação do inciso VIII do art. C (art. 3o. do texto
numerado), para incluir as riquezas naturais do subsolo das
terras indígenas sob o regime de usufruto.
Os argumentos da autora são convincentes para o acolhimento
da modificação proposta.
O parecer é pela aprovação integral. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. C, constante à
página 28. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0175-1
Propõe suprimir o parágrafo 3o.do artigo C (art.3o.do texto
numerado).
Com a aprovação da emenda No. 2A0174-1, é de se acolher esta
necessariamente.
Pela aprovação integral. | |
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