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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (30)
Uf
PE[X]
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É vedado instituir alçada judicial com base em discriminação monetária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A União subsidiará os Estados para organização da Defensoria Pública em todas as Comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das pessoas necessitadas, no processo civil ou criminal, com obediência aos seguintes princípios: "é Único. Os membros da Defensoria Pública dos Estados e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos; após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Defensor Geral. Este será nomeado pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre os candidatos indicados pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e eleito em votação secreta pela Assembléia Legislativa do Estado." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00336 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "A Fazenda Nacional será representada, judicial e extrajudicial e extrajucialmente, em matéria financeira, tributária e patrimonial, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma da respectiva lei orgânica." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O imposto de renda, que será progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais exteriores de riqueza do seu detentor ou proprietário e será cobrado sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive: remuneração ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, subsídios, soldos e gratificações. Parágrafo único. São abolidas todas as normas, que concedam a qualquer título isenções ou reduções do imposto de renda, inclusive a parlamentares, magistrados e militares." 
 Parecer:  Com relação à progressividade do imposto de renda e seu arbitramento em razão de sinais exteriores de riqueza, enten- demos ser matéria de legislação ordinária, em que pesem os elevados propósitos da emenda do nobre Constituinte. No tocante a eliminação de isenção ou reduções do imposto de renda deferidas a magistrados, militares e parlamentares, o Anteprojeto já as elimina no inciso IV do artigo 3. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A sonegação do imposto de renda poderá ser arbitrada pelos sinais exteriores de riqueza e constituirá crime inafiançável." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Imposto Territorial Rural não incidirá sobre glebas rurais de área não excedente a cinquenta hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel, sendo esta isenção auto-aplicável. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0367-3 Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. As Empresas produtoras de inseticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e de produtos industrializados pelo prazo de dez anos." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. I - A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando a sua liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração, acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu órgão de representação legal, que terá a função delegada de arrecadar contribuição para o custeio dos seus serviços. II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. III - O Poder Público prestará apoio às atividades das cooperativas e ao ensino do Cooperativismo." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. O orçamento da administração direta e indireta, das autarquias e empresas públicas da União terá aplicação regionalizada e indicará o percentual dos investimentos em cada Estado." 
 Parecer:  Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto. A explicitação pretendida deve ser objeto de lei complementar. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. O orçamento fiscal e monetário, bem como os orçamentos de investimento das empresas estatais e das empresas mistas sob controle da União, adotarão o critério da regionalização, convertendo-se em instrumentos reais do planejamento, articulados, visando à maior efetividade das suas ações." 
 Parecer:  Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente Emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto. Evitamos no texto original a adjetivação orçamentária, para que o texto constitucional pudesse ter maior sobrevivên cia. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, alvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República; II - a escolha em convenção partidária em cada pleito; III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. § 1o. São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, Governador ou Prefeito; b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, ou tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a; c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território; de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar, definitivamente, de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de seis nem menor de dois meses anteriores ao pleito, estipulados, desde já, o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses; 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não sejam membros do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses; 3) Presidente, Diretor, Secretário Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses; quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão-. 
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 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. São extintos os títulos ao portador e as ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos e endossáveis." justificação A maioria das nações capitalistas cria obstáculos legais para emissão e circulação dos títulos ou ações ao portador, o legislador brasileiro também não ficou alheio à tendência universal quando fixou no caput do art. 112 da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976: "Somente os titulares de ações nominativas, endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto." Na Inglaterra, pátria do capitalismo, só o título nominativo é considerado como ação. as ações ao portador em face da maior facilidade de negociação - a transferência se dá por simples tradição - circunstância que permite, especialmente à pessoa física, furtar-se à observação do Fisco, constitui uma grave lacuna legal a permitir que grandes fortunas fiquem à sombra do controle fiscal através da aplicação maciça em ações ao portador. O PMDB, que incluiu no seu programa a redistribuição da renda e a tributação preferencial dos ganhos de capital, não pode recusar este antigo pleito de justiça fiscal. No momento rendemos nossa homenagem a quantos tentarem preencher essa lacuna legal pela via da legislação ordinária como o Deputado Brabo de CARVALHO DO PMDB DO PARÁ. (PROJ. 1.666/79). 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Comissão-. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão da União na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades constituídas por brasileiros. § 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 3o. São consideradas caducas as concessões anteriores feitas em desacordo com as normas deste artigo. § 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 5o. A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 6o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0300-1 Não acolhida. A propriedade da União restringe-se à substância mineral presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete autorizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral, ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portanto, concessão ou autorização para a fase de transformação industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional proposta pela emenda, torna-se desnecessária por repetitiva, pois o texto do Anteprojeto já o faz em seu art. 6A04, de forma gernérica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Só poderão ser consideradas empresas nacionais aquelas em que 80% (oitenta por cento) do capital pertencer a brasileiros natos. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
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 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Os Bancos de depósitos, as Empresas Financeiras e de Seguros, em todas as suas modalidades, deverão ter a maioria de seu capital com direito a voto pertencente a brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como bonus de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. A lei poderá estabelecer diferença em favor dos nacionais quanto à atividade econômica." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0303-1 Não acolhido. O artigo 6a05 dispensa tratamento diferenciado à empresa nacional de formamais abrangente e difinitiva. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos alocados para construção de habitação ao meio rural. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0238-6 Parecer favorável. Em conjunto com a proposta no. 8304-6 do Sen. Nelson Lobão. 20.05.87. 
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 Título:  EMENDA:00239 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Os proprietários rurais superior a 100 (cem) módulos só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno no mínimo em 10% (dez por cento) de toda área. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0239-4 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
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 Título:  EMENDA:00240 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotatação de 5% (cinco por cento) do orçamento do Ministério da Agricultura. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0240-8 Parecer favorável. Pelas razões da justificação. 20.05.87. 
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