ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15453 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. e o § 3o. do art. 165, serão assim
redigidos:
§ 2o. - se, no prazo de cinco dias, a Câmara
Federal não aprovar, por maioria absoluta, o
Programa de Governo, o Presidente da República,
nos termos do caput deste artigo, procederá à
nomeação de novo Primeiro-Ministro. Este observará
o disposto do § 1o. Negada aprovação ao seu
Programa de Governo, o Presidente da República
fará a terceira nomeação dentre o seguintes
parlamentares:
a) O Presidente do Partido com maior bancada
na Câmara Federal;
b) O líder do Partido da maior bancada na
Câmara Federal;
c) O Presidente da Câmara Federal se
pertencer à bancada do maior Partido da Câmara
Federal;
d) O Presidente do Senado Federal, se
pertencer ao Partido com maior bancada na Câmara
Federal;
Caso seu Programa de Governo não seja
aprovado, a Câmara Federal elegerá, por voto
secreto, o Primeiro-Ministro.
§ 3o. - O Primeiro Ministro eleito na forma
do parágrafo anterior, será nomeado pelo
Presidente da República, no prazo de vinte e
quatro horas, o qual nomeará também, no prazo de
quarenta e oito horas, os Ministros indicados pelo
Presidente do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante no Comissão de Sistematização. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15456 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 166, caput e parágrafos, seja dada a
seguinte redação:
Art. 166 - Decorridos oito meses de aprovação
do Programa de Governo ou da eleição do Primeiro-
Ministro, poderá a Câmara Federal, por iniciativa
de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, aprovar moção de censura
ao Primeiro-Ministro ou a qualquer membro do
Conselho de Ministros.
§ 1o. - A aprovação da moção de censura ao
Primeiro-Ministro implica a exoneração de todo o
Ministério. Aprovada moção de censura a um
Ministro, somente ele será exonerado.
§ 2o. - Qualquer moção de censura começará a
ser apreciada quarenta e oito horas após sua
apresentação, e deverá ser discutida e votada no
prazo de cinco dias. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15458 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 168.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 168. No caso de aprovação de moção de
censura ao Primeiro-Ministro, deverá o Presidente
da República, dentro de dez dias, proceder
conforme o disposto no art. 165. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15459 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 169.
Dê-se a seguinte redação:
Ao art. 169. É vedada a iniciativa de mais de
duas moções de censura ao Primeiro-Ministro, na
mesma sessão legislativa.
Parágrafo único - Se a moção não for
aprovada, não será permitida, antes de seis meses,
a apresentação de outra. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16185 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 416
§ - A fim de atender às necessidades básicas
de alimentação, moradias, vestuário, e saúde das
familias carentes, a União, os Estados e o
Distrito Federal constituirão o "Fundo de Proteção
à Família", destinando dois por cento de suas
receitas de impostos. A lei definirá os critérios
de sua aplicação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o Substitutivo, ao
tratar dos orçamentos, veda a vinculação de receita de nature
za tributária a órgãos, fundos e despesas.
Pela rejeição. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16197 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 84 | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16244 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 463
O Artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463 - O cumprimento do disposto no
artigo 286 será feito no prazo de 10 anos, com
base no crescimento real da despesa de custeio e
investimento, distribuindo-se entre as Regiões
macroeconômicas de forma diretamente proporcional
à população, a partir da distribuição ocorrida no
biênio 1986/1987. | | | Parecer: | O objetivo do artigo 463 é a redução progressiva, no pra-
zo de dez anos, das desigualdades inter-regionais, segundo
o critério populacional, como está no paragrafo 3o. do artigo
287. A remissão ao artigo, conforme propõe a emenda, em lu-
gar do paragráfo 3o.,em nada alteraria o sentido da proposi-
ção.
Pela rejeição. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16482 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 173.
Suprima-se o art. caput e parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16483 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 175, § 3o.
Onde se lê:
"... seis meses..."
Leia-se:
"...oito meses..." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pela Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16485 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 137, AO § DO ART. 138 E AO
ART. 141
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16489 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 137, AO § 1º DO ART. 138 E AO ART. 141
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16804 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 432 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos
ex-Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e de ex-Prefeito Municipais, obtidos em
função do exercício de mandato, desde que seja
detentor de mais de um cargo público. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a redação do art. 432,
no sentido de condicionar o benefício à detenção, por parte
do beneficiário, a mais de um cargo público.
Não nos parece razoável a condição proposta, uma vez que
poderá o ex-Presidente se já tiver ocupado outro cargo, há de
receber proventos, não carecendo, na maioria dos casos, de
pensão especial.
Somos pela rejeição. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17057 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea d, do item II, do Artigo
265 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17357 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Título "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo onde couber:
Art. O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
a promulgação desta Constituição, projeto de lei
dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30
(trinta) dias após sua leitura. | | | Parecer: | Encontra-se em plena vigência o plano nacional de desen-
volvimento econômico e social aprovado pelo Congresso Nacio-
nal. Qualquer reorientação implicará a necessidade de nova
autorização legislativa, o que torna desnecessária a presente
emenda.
Pela rejeição. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17810 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item I do art. 277.
Art. 277 A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, trinta e três por
cento, na forma seguinte:
a) quatorze por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora procedente o propósito da emenda, é
preciso considerar que a definição quanto aos percentuais das
transferências da União, a Estados e Municípios, resulta do
contexto maior da discriminação de rendas do projeto. Nessas
condições, não cabe, em nosso entender, alteração apenas par-
cial, conforme proposta, na emenda. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17812 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Exclui o item IV do § 1o. do artigo 335 e
inclui, no artigo 270, o seguinte item VI - o
patrimônio líquido das pessoas físicas e
jurídicas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão de mais um item no artigo
270 do Projeto, dando competência à União para instituir o im
posto sobre patrimônio liquidado das pessoas fisicas e juridi
cas.
Entendemos que o dito imposto deve ficar na competência
residual, podendo ser instituido pela União ou pelos Estados
e não exclusivamente pela União - o que ocorreria se arrolado
no artigo 270.
É um imposto sobre o qual não temos tradição, de adminis-
tração complexa e onerosa, e dai a necessidade de maior caute
la na sua criação.
Pela rejeição. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18412 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 262
Art. 262. Poderão ser instituídos empréstimos
compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão sr
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | | | Parecer: | Objetiva a emenda que seja admitida também, a competência
da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de
guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do
poder aquisitivo.
Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo
compulsório para enxugamento do mercado como ficou recentemen
te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi
giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca
so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs-
to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a
ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido
no artigo 262.
----Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que
podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado
(imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18413 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
5o. e 6o. ao art. 270.
Art. 270. ..................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observado o disposto na parte
final do § 3o. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes
e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine-
rais.
A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri-
ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri-
ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados.
Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados
para que recuperem a capacidade de financiamento de seus
gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re-
cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18414 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270:
"Art. 270. ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. O imposto previsto no item VI incidirá
uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidência de qualquer outro tributo." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Paes Landim quer preservar entre os
impostos exclusivos da União o imposto sobre energia elétrica
acrescentando-o no art. 270 do Projeto de Constituição. Alega
que essa competência é necessária para completar a legislação
sobre águas e energia, a propriedade dos potenciais de ener-
gia elétrica e definir adequada remuneração para o setor e a
fixação de tarifas pelo fornecimento de energia.
A decisão é essencialmente política. E a minuta de nova
versão para Projeto de Constituição, elaborada pela Comissão
de Sistematização, repete o texto advindo da Comissão do Sis-
tema Tributário, em que são suprimidos os denominados impos-
tos únicos, transferindo para o ICM a tributação dos produtos
correspondentes, inclusive a energia elétrica.
De resto, a competência da União com referência aos assun
tos mencionados não é obstaculizada, data venia, com a tribu-
tação estadual. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18415 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 277.
Art. 277. Do produto da arrecadação dos
impostos de sua competência a União distribuirá
percentuais, fixados em lei complementar:
I - ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - ao Fundo de Participação dos Municípios;
III - para aplicação nas regiões Norte e
Nordeste, através de suas instituições de fomento
regional.
§ 1o. Os percentuais de que trata o "caput"
deste artigo não poderão, somados, exceder a
quarenta e seis por cento, nem ficar aquém de
trinta e três por cento, do produto da arrecadação
dos impostos a que se refere o "caput" deste
artigo.
§ 2o. O percentual fixado para a aplicação de
que trata o item III deste artigo não poderá ser
inferior a dois por cento.
§ 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e
no item I do art. 276. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora o propósito da emenda seja o de con
ferir flexibilidade na transparência de recursos da União a
Estados e Municípios e de fixar o mesmo percentual constante
do projeto, ou seja, quarenta e seis por cento, existe, no
entanto, uma alteração fundamental, que compromete toda a sis
temática de discriminação de rendas do Projeto. No "caput" do
art. 277 proposto diz-se que "do produto da arrecadação dos
impostos de sua competência, a União distribuirá...". A base
de cálculo, portanto, é de todos os impostos da competência
da União. Vê-se, pois, que tal alteração compromete a composi
ção das transferências da União, inviabilizando-a. | |
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