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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (671)
Banco
expandEMEN (671)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (340)
PDS (172)
PMDB (154)
PSDB (5)
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (156)
CHAGAS RODRIGUES (131)
MYRIAN PORTELLA (72)
FELIPE MENDES (67)
JESUS TAJRA (65)
ÁTILA LIRA (36)
JOSÉ LUIZ MAIA (33)
JESUALDO CAVALCANTI (27)
HUGO NAPOLEÃO (22)
MUSSA DEMES (20)
PAULO SILVA (14)
HERÁCLITO FORTES (13)
JOÃO LOBO (10)
ÁLVARO PACHECO (5)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (72)
expand1987 (596)
expand1986 (1)
expand1977 (1)
321Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15453 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. e o § 3o. do art. 165, serão assim redigidos: § 2o. - se, no prazo de cinco dias, a Câmara Federal não aprovar, por maioria absoluta, o Programa de Governo, o Presidente da República, nos termos do caput deste artigo, procederá à nomeação de novo Primeiro-Ministro. Este observará o disposto do § 1o. Negada aprovação ao seu Programa de Governo, o Presidente da República fará a terceira nomeação dentre o seguintes parlamentares: a) O Presidente do Partido com maior bancada na Câmara Federal; b) O líder do Partido da maior bancada na Câmara Federal; c) O Presidente da Câmara Federal se pertencer à bancada do maior Partido da Câmara Federal; d) O Presidente do Senado Federal, se pertencer ao Partido com maior bancada na Câmara Federal; Caso seu Programa de Governo não seja aprovado, a Câmara Federal elegerá, por voto secreto, o Primeiro-Ministro. § 3o. - O Primeiro Ministro eleito na forma do parágrafo anterior, será nomeado pelo Presidente da República, no prazo de vinte e quatro horas, o qual nomeará também, no prazo de quarenta e oito horas, os Ministros indicados pelo Presidente do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante no Comissão de Sistematização. 
322Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15456 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 166, caput e parágrafos, seja dada a seguinte redação: Art. 166 - Decorridos oito meses de aprovação do Programa de Governo ou da eleição do Primeiro- Ministro, poderá a Câmara Federal, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, aprovar moção de censura ao Primeiro-Ministro ou a qualquer membro do Conselho de Ministros. § 1o. - A aprovação da moção de censura ao Primeiro-Ministro implica a exoneração de todo o Ministério. Aprovada moção de censura a um Ministro, somente ele será exonerado. § 2o. - Qualquer moção de censura começará a ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, e deverá ser discutida e votada no prazo de cinco dias. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
323Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15458 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 168. Dê-se a seguinte redação: Art. 168. No caso de aprovação de moção de censura ao Primeiro-Ministro, deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no art. 165. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
324Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15459 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 169. Dê-se a seguinte redação: Ao art. 169. É vedada a iniciativa de mais de duas moções de censura ao Primeiro-Ministro, na mesma sessão legislativa. Parágrafo único - Se a moção não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
325Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16185 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 416 § - A fim de atender às necessidades básicas de alimentação, moradias, vestuário, e saúde das familias carentes, a União, os Estados e o Distrito Federal constituirão o "Fundo de Proteção à Família", destinando dois por cento de suas receitas de impostos. A lei definirá os critérios de sua aplicação. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o Substitutivo, ao tratar dos orçamentos, veda a vinculação de receita de nature za tributária a órgãos, fundos e despesas. Pela rejeição. 
326Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16197 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 84 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
327Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16244 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 463 O Artigo 463 passa a ter a seguinte redação: Art. 463 - O cumprimento do disposto no artigo 286 será feito no prazo de 10 anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e investimento, distribuindo-se entre as Regiões macroeconômicas de forma diretamente proporcional à população, a partir da distribuição ocorrida no biênio 1986/1987. 
 Parecer:  O objetivo do artigo 463 é a redução progressiva, no pra- zo de dez anos, das desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, como está no paragrafo 3o. do artigo 287. A remissão ao artigo, conforme propõe a emenda, em lu- gar do paragráfo 3o.,em nada alteraria o sentido da proposi- ção. Pela rejeição. 
328Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16482 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 173. Suprima-se o art. caput e parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
329Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16483 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 175, § 3o. Onde se lê: "... seis meses..." Leia-se: "...oito meses..." 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pela Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
330Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16485 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 137, AO § DO ART. 138 E AO ART. 141 Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e antes de "financeira", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de fiscalização meramente contá- bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá- rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
331Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16489 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 137, AO § 1º DO ART. 138 E AO ART. 141 Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e antes de "financeira", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de fiscalização meramente contá- bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá- rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
332Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16804 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 do Projeto de Constituição. Dê-se ao artigo 432 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 432 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeito Municipais, obtidos em função do exercício de mandato, desde que seja detentor de mais de um cargo público. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar a redação do art. 432, no sentido de condicionar o benefício à detenção, por parte do beneficiário, a mais de um cargo público. Não nos parece razoável a condição proposta, uma vez que poderá o ex-Presidente se já tiver ocupado outro cargo, há de receber proventos, não carecendo, na maioria dos casos, de pensão especial. Somos pela rejeição. 
333Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17057 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea d, do item II, do Artigo 265 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão das imunidades tributárias tradicionais em nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons- tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba- lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. 
334Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17357 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Título "Disposições Transitórias" o seguinte artigo onde couber: Art. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição, projeto de lei dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30 (trinta) dias após sua leitura. 
 Parecer:  Encontra-se em plena vigência o plano nacional de desen- volvimento econômico e social aprovado pelo Congresso Nacio- nal. Qualquer reorientação implicará a necessidade de nova autorização legislativa, o que torna desnecessária a presente emenda. Pela rejeição. 
335Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17810 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o item I do art. 277. Art. 277 A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, trinta e três por cento, na forma seguinte: a) quatorze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezessete por cento ao Fundo de Participação dos Municípios c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora procedente o propósito da emenda, é preciso considerar que a definição quanto aos percentuais das transferências da União, a Estados e Municípios, resulta do contexto maior da discriminação de rendas do projeto. Nessas condições, não cabe, em nosso entender, alteração apenas par- cial, conforme proposta, na emenda. 
336Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17812 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Exclui o item IV do § 1o. do artigo 335 e inclui, no artigo 270, o seguinte item VI - o patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídicas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão de mais um item no artigo 270 do Projeto, dando competência à União para instituir o im posto sobre patrimônio liquidado das pessoas fisicas e juridi cas. Entendemos que o dito imposto deve ficar na competência residual, podendo ser instituido pela União ou pelos Estados e não exclusivamente pela União - o que ocorreria se arrolado no artigo 270. É um imposto sobre o qual não temos tradição, de adminis- tração complexa e onerosa, e dai a necessidade de maior caute la na sua criação. Pela rejeição. 
337Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18412 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 262 Art. 262. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão sr exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Objetiva a emenda que seja admitida também, a competência da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do poder aquisitivo. Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo compulsório para enxugamento do mercado como ficou recentemen te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs- to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido no artigo 262. ----Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado (imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) 
338Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18413 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 5o. e 6o. ao art. 270. Art. 270. .................................. VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto na parte final do § 3o. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine- rais. A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri- ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri- ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados. Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados para que recuperem a capacidade de financiamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re- cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. 
339Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18414 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao artigo 270: "Art. 270. .................................. VI - energia elétrica. § 5o. O imposto previsto no item VI incidirá uma só vez sobre a produção, importação, distribuição ou consumo de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paes Landim quer preservar entre os impostos exclusivos da União o imposto sobre energia elétrica acrescentando-o no art. 270 do Projeto de Constituição. Alega que essa competência é necessária para completar a legislação sobre águas e energia, a propriedade dos potenciais de ener- gia elétrica e definir adequada remuneração para o setor e a fixação de tarifas pelo fornecimento de energia. A decisão é essencialmente política. E a minuta de nova versão para Projeto de Constituição, elaborada pela Comissão de Sistematização, repete o texto advindo da Comissão do Sis- tema Tributário, em que são suprimidos os denominados impos- tos únicos, transferindo para o ICM a tributação dos produtos correspondentes, inclusive a energia elétrica. De resto, a competência da União com referência aos assun tos mencionados não é obstaculizada, data venia, com a tribu- tação estadual. 
340Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18415 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 277. Art. 277. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência a União distribuirá percentuais, fixados em lei complementar: I - ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - ao Fundo de Participação dos Municípios; III - para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de fomento regional. § 1o. Os percentuais de que trata o "caput" deste artigo não poderão, somados, exceder a quarenta e seis por cento, nem ficar aquém de trinta e três por cento, do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o "caput" deste artigo. § 2o. O percentual fixado para a aplicação de que trata o item III deste artigo não poderá ser inferior a dois por cento. § 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e no item I do art. 276. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o propósito da emenda seja o de con ferir flexibilidade na transparência de recursos da União a Estados e Municípios e de fixar o mesmo percentual constante do projeto, ou seja, quarenta e seis por cento, existe, no entanto, uma alteração fundamental, que compromete toda a sis temática de discriminação de rendas do Projeto. No "caput" do art. 277 proposto diz-se que "do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, a União distribuirá...". A base de cálculo, portanto, é de todos os impostos da competência da União. Vê-se, pois, que tal alteração compromete a composi ção das transferências da União, inviabilizando-a. 
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