Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18412 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
18412 - REJEITADA
 

Autoria
PAES LANDIM (PFL/PI)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Altera o artigo 262 Art. 262. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão sr exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir.
 

Remissão
A9A070101262 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:262
 

Remissão
A9A00 000701 - ADITIVA - ARTIGO:701 PAR
 

Remissão
A9A2620001 0 - ADITIVA - ARTIGO:1 0 PAR
 

Remissão
A9A701012620 - ADITIVA - ARTIGO:620 PAR
 

Remissão
A9A020007010 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Remissão
A9A620003 00 - ADITIVA - SEÇÃO:03
 

Remissão
A9A010126299 - ADITIVA - ARTIGO:299 PAR
 

Parecer
Objetiva a emenda que seja admitida também, a competência da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do poder aquisitivo. Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo compulsório para enxugamento do mercado como ficou recentemen te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs- to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido no artigo 262. ----Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado (imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo)