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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:15456 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
15456 - REJEITADA
Autoria
CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI)
Data
13-08-1987
Texto
Emenda Modificativa Ao art. 166, caput e parágrafos, seja dada a seguinte redação: Art. 166 - Decorridos oito meses de aprovação do Programa de Governo ou da eleição do Primeiro- Ministro, poderá a Câmara Federal, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, aprovar moção de censura ao Primeiro-Ministro ou a qualquer membro do Conselho de Ministros. § 1o. - A aprovação da moção de censura ao Primeiro-Ministro implica a exoneração de todo o Ministério. Aprovada moção de censura a um Ministro, somente ele será exonerado. § 2o. - Qualquer moção de censura começará a ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, e deverá ser discutida e votada no prazo de cinco dias.
Remissão
A9A050301166 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:166
Parecer
A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização.