ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. As resoluções do Conselho de Ministros
obrigam a todos os seus membros, que ficam por
elas solidária e coletivamente responsáveis." | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A convocação do Conselho de Ministros
far-se-á:
I - pelo Presidente da República, sempre que
a julgar necessária ou conveniente, cabendo-lhe a
presidência, se comparecer à reunião;
II - pelo Presidente do Conselho de
Ministros, sempre que houver necessidade de
deliberar sobre qualquer das matérias de sua
competência;
III - pela maioria absoluta dos Ministros de
Estado.
Parágrafo Único. A reunião do Conselho,
quando regularmente convocada, efetuar-se-á dentro
de vinte e quatro horas contadas da formalização
do ato convocatório. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Compete ao Primeiro-Ministro:
I - presidir o Conselho de Ministros, na
ausência do Presidente da República;
II - participar das deliberações do Conselho
de Ministro, com voz e voto, e subscrever os atos
que dele emanem;
III - auxiliar o Presidente da República na
direção da política geral do Governo e ser co-
responsável por ela;
IV - Coordenar as atividades administrativas
do Poder Executivo;
V - convocar reuniões do Conselho de
Ministros;
VI - instaurar processo legislativo que verse
matéria incluída na competência decisória do
Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de
iniciativa do Presidente da República;
VII - expedir regulamentos de execução, nos
casos a que se refere o inciso anterior, observada
a precedência nele estabelecida;
VIII - exercer as funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República e as demais
atribuições assinaladas na Constituição e em lei. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Ressalvado o disposto no item do
artigo, o Presidente da República nomeará os
Ministros de Estados escolhidos dentre as
indicações efetuadas pelo Primeiro-Ministro que,
para tanto, levará em conta os resultados das
últimas eleições para o Congresso Nacional." | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"SESSÃO III
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado, agentes
políticos auxiliares do Presidente da República,
atuam sujeitos às suas diretrizes e em harmonia
com as deliberações emanadas do Conselho de
Ministros." | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros será dirigido
pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da
República, dentre os cidadãos que preencham os
requisitos para investidura no cargo de Deputado
Federal.
Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e
Presidente do Conselho de Ministros é facultado
assumir, eventualmente, a direção de qualquer dos
Ministérios, sem prejuízo das demais funções do
Governo." | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | "Art. 34. O Presidente da República presidirá
o Conselho de Ministros toda vez que estiver
presente às suas reuniões." | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | ""Art. O atual Presidente da República, em
caso de impedimento, será substituído pelo
Presidente da Câmara dos Deputados e,
sucessivamente, pelo Presidente do Senado Federal
e o do Supremo Tribunal Federal." | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Exclua-se, a partir do Art. 10, o sinal de
indicação ordinal (o.) de todos os demais artigos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A Câmara dos Deputados poderá aprovar,
pelo voto da maioria absoluta dos seus membros,
moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a
qualquer de seus componentes, salvo aqueles
Ministros de livre nomeação do Presidente da
República.
Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes
regras para a censura:
I - a moção, fundada em razões de relevante
interesse nacional, apenas deverá versar matérias
sobre as quais exerça, o Conselho de Ministros,
funções decisórias;
II - o requerimento de moção de censura
deverá ter a assinatura de um terço dos membros da
Câmara dos Deputados;
III - o Primeiro-Ministro ou o Ministro de
Estado, conforme o caso, deverá ser ouvido, em
quarenta e oito horas, sobre o conteúdo da moção,
assegurando-se-lhe o direito de comparecer
pessoalmente ao plenário da Câmara dos Deputados
para explicações;
IV - a votação da moção de censura, em
escrutínio secreto, observado o disposto nos
incisos anteriores, deverá estar concluída até
cinco dias após a audiência do Presidente do
Conselho de Ministros, ou do Ministro de Estado;
V - a moção de censura, uma vez aprovada,
produzirá seus efeitos após decorrido o prazo de
quarenta e oito horas;
VI - a moção de censura, recusada pela Câmara
dos Deputados não poderá ser reapresentada na
mesma sessão legislativa, exceto se subscrita pela
maioria absoluta dos seus membros." | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Na mesma sessão legislativa, a
terceira censura contra o Conselho de Ministros
autorizará o Presidente da República a dissolver a
Câmara dos Deputados e a convocar novas eleições
dentro de sessenta dias.
§ 1o. A dissolução a que se refere este
artigo não se fará, porém, nos seis meses iniciais
e finais do período de quatro anos da legislatura
da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Com a posse dos Deputados após as
eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á
nova legislatura." | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Toda vez que se ausentar do País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior." | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Presidente tomará posse em sessão do
Congresso Nacional e, se este não estiver reunido,
perante o Supremo Tribunal Federal, prestando
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, velar pela ordem democrática,
observar as leis, promover o bem geral e sustentar
a união, a integridade e a independência do
Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente, salvo
motivo de força maior, não tiver assumido o cargo,
este será declarado vago pelo Congresso Nacional." | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Será considerado eleito Presidente o
candidato que, registrado por Partido Político,
obtiver maioria absoluta de votos, não computados
os em branco e os nulos.
§ 1o. Se nenhum candidato obtiver maioria
absoluta na primeira votação, far-se-á nova
eleição trinta dias após a proclamação do
resultado, somente concorrendo os dois candidatos
mais votados e podendo se dar a eleição por
maioria simples.
§ 2o. Se, antes de realizada a segunda
votação, qualquer dos candidatos que a ela tiver o
direito de concorrer, falecer, desistir de sua
candidatura ou, ainda, sofrer qualquer impedimento
que o inabilite, convocar-se-á, dentre os
remanescentes, o candidato com maior votação.
§ 3o. Se, na hipótese do parágrafo anterior,
houver, dentre os remanescentes, mais de um
candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o
mais velho." | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto sobre o
Poder Executivo a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de 5
(cinco) anos, vedada a reeleição." | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os Ministros de Estado deverão
preencher os requisitos que esta Constituição
estipula para Deputado Federal, exceto quanto ao
Consultor-Geral da República, que deverá atender
às condições exigidas para investidura no cargo de
Ministro do Supremo Tribunal Federal." | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável como o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional. | |
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