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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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170[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (170)
Banco
expandEMEN (170)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
APROVADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (10)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (86)
PFL (82)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (170)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30181 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição ( da comissão de Sistematização) Emenda Aditiva Incluam-se onde couberem, no Título V, Capítulo IV, referente ao Poder judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: ............................................ - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; ............................................ ............................................ II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Território Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quanto ao domínio, posse ou ocupação; II - questões relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionadas com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceria e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregados rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assistência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recurso para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Das decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30293 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA No. MODIFICATIVO AO ART. 256: Art. 256 - Será permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular da autorização a que se refere o item 1o. do artigo anterior, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  A emenda permite a negociação e transferência do contro- le de instituições financeiras, para permitir sua fusão. Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infraconstitucio- nal. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30296 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do: "Art. 219 - É vedado à União: I - assumir responsabilidade por depósitos ou aplicações nas instituições financeiras. II - Avalizar operações de crédito realizadas junto a organismos estrangeiros por Estado, Município ou suas respectivas entidades. 
 Parecer:  A Emenda pretende, alterar o artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a fim de lhe acrescentar disposição vedando à União conceder garantia a empréstimos obtidos por Estados e Municípios junto a organis- mos estrangeiros. A inclusão, não obstante os elevados propósitos do Nobre Constituinte, não se justifica, mormente quando a proposta a- provada pela maioria dos Parlamentares em fases anteriores prevê a edição de Lei Complementar que deverá regular a con- cessão de garantias pelos órgãos públicos. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30297 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Titulo X Disposições Transitórias Acrescentar no Título X, Disposições Transitórias; onde couber: Art. - A União assume todos os encargos vencidos concernentes a empréstimos já contraídos por Estado e Municípios, inclusive suas entidades, juntos a organismos estrangeiros. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inclusão de dispositivo determinan- do a transferência para a União dos encargos, de responsabi- lidade dos Estados e Municípios, referentes a empréstimos contraídos junto a organismos estrangeiros. A proposta contraria os princípios que norteiam a elabo- ração do Substitutivo. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Seção IV Art. 209 - Parágrafo 1o. Eliminar o parágrafo, por inteiro 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30299 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do Art. 7o. - item VII "VII" - Gratificação natalina, como décimo- terceiro salário, igual à remuneração integral de dezembro de cada ano, isenta de tributos, contribuições previdenciárias e descontos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Cabe à legislação ordinária, na forma do preceituado em capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar isenções tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias, atual- mente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir re- cursos para o pagamento de igual gratificação aos aposen- tados. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 7o., item XX Dar nova redação XX - aposentadoria, com remuneração isenta de imposto de renda e contribuição providenciária 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que co- gita a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre o Sistema Tributário Nacional. No elenco dos direitos do traba- lhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo genérico, o da aposentadoria. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30490 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA No. Modificativa ao Art. 259: Art. 259, § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as se- guintes: I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salário, o faturamento, o valor agregado ou sobre o lucro. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30491 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA No. Inclua-se o seguinte artigo, na Seção II, Cap. II, Título IX, onde couber: "Art. - É assegurado o direito a pensão especial no valor de meiosalário minimo a toda dona de casa cuja renda pessoal somada à de seu cônjuge ou companheiro seja inferior a 3 (três) salários minimos. 
 Parecer:  O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional, inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população do País, independentemente de contribuição para a previdência social. Entretanto, a especificação das categorias com direito ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30724 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. Transfira-se o elenco dos direitos relacionados nos artigos 7o., 8o., 9o. e 10 para o Título VIII, dando-se a este a seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica e Social Capítulo I Dos Principios Gerais, da intervenção do Estado, Do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica Art. ... A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna e justiça social, sob os seguintes princípios básicos: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - prevenção e repressão de qualquer forma de abuso do poder econômico; VI - defesa do consumidor; VII - defesa do meio ambiente; VIII - redução desigualdades regionais e sociais. Art. ...À inicativa privada compete organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. É considerada empresa nacional a pessoa jurídica com sede no País e que tenha a maioria do capital votante sob o domínio de brasileiro ou estrangeiros residentes no Brasil. A lei especificará os casos em que o capital deva pertencer exclusivamente a brasileiros e disciplinará os investimentos estrangeiros. § 2o. No interesse da segurança e defesa nacionais, do equilíbrio no balanço de pagamentos, da proteção às indústrias nascentes e da capacitação tecnológica do País, a lei poderá disciplinar o acesso ao mercado interno e estabelecer condições para atuação das organizações privadas e das pessoas naturais. § 3o. A organização e a exploração de atividade econômica, diretamente pelo Estado, sob o regime de monopólio ou não, só serão permitidas em lei quando e enquanto necessárias para atender à segurança e defesa nacionais e ao desenvolvimento econômico, ou nos casos em que iniciativa privada não tiver interesse ou condições de atuar, observadas as seguintes normas: a) a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida através de empresa pública e sociedade de economia mista, exclusivamente criadas mediante autorização por lei; b) as empresas públicas e sociedades de economia mista serão regidas pelas normas aplicáveis às organizações privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho, ao das obrigações e ao regime tributário, salvo, quanto a este, as atividade submetidas a monopólio; c) em nenhum caso as empresas públicas ou de economia mista poderão ter benefícios, vantagens ou subvenções não extensivos ao setor privado; Art. Como agente normativo e regulador da atividade de econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que serão imperativas para o setor público e indicativas para o setor privado. § 1o. É facultada a intervenção da União no domínio econômico para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 2o. Para atender à intervenção de que trata o § 1o., a lei instituirá contribuições destinadas ao custeio dos respectivos serviços e encargos. Art.... As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina. § 2o. Parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definidas em lei, será destinada ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde ela se localize. Art. .... Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou sociedades organizadas no País, cujo controle decisório e capital votante pertençam direta ou indiretamente a brasileiros. Parágrafo único. É declarado de Fronteira a faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional. Art. ... A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União. § 1o. O aproveitamento do potencial de energia renovável para uso do utente depnderá de autorização da União, salvo no caso de reduzida potência. § 2o. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. ..Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional, bem assim as atividades de refino do petróleo nacional ou estrangeiro; II - a exploração, somente para fins pacíficos, da energia nuclear, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, autorizada a delegação apenas quanto a radioisótopos, para uso da medicina, da agricultura, da indústria e atividades análogas, de interesse público. Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. ... São direitos sociais da pessoa, além de outros que visem à melhoria de sua condição e segurança, inclusive, no trabalho; I - estabilidade ou fundo de garantia economicamente equivalente; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades básicas e as de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar o poder aquisitivo; IV - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo; V - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da parte variável, quando esta ocorrer; VI - gratificação natalina, como décimo terceiro salário, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; VII - salário de trabalho noturno superior ao do trabalho diurno; VIII - participação nos lucros desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, podendo esta estabelecer participação no faturamento da empresa; IX - salário família aos dependentes dos trabalhadores, nos termos da lei; X - duração de trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XI - repouso semanal remunerado; XII - remuneração por serviço extraordinário superior à normal, conforme convenção; XIII - gozo de no mínimo trinta dias de férias anuais, com remuneração integral; XIV - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei ou de convenção coletiva; XV - saúde, higiene e segurança do trabalho; XVI - redução nos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de medicina, higiene e segurança, e adicional de remuneração para as atividades insalubres e perigosas; XVII - escolha de médico e hospital para serviços de diagnóstico, tratamento e reabilitação, assegurada em lei; XVIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos; XIX - proibição de qualquer trabalho e menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; XX - proibição da atividades de intermediação remuneração da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei; XXI - aposentadoria; XXII - assistência aos filhos e dependentes, pelo menos até seis anos de idade, em cheches e pré-escolas; XXIII - garantia de permanência no emprego, na forma da lei, aos trabalhadores acidentados ou portadores de doenças profissionais; XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XXVI - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológicas e da automação, as quais não prejudicarão direitos adquiridos; XXVII - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo do empregador ou de terceiro; XXVIII - seguridade social, que torne efetivos os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social; XXIX - greve, cujo exercício a lei regulará. Art. ... É livre a associação profissional ou sindical. As condições seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei. § 1o. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a criação de sindicato. § 2o. É verdade ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. 
 Parecer:  A despeito de a nova redação dada aos vários dispositivos da ordem econômica e da ordem social coincidir com a orien- tação do Substitutivo, somos pela rejeição da Emenda, por fu- gir às definições básicas do Projeto de Constituição, uma vez que propõe a fusão da matéria sob um único título. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31886 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 36 Suprima-se o inciso V do art. 36 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31887 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 12 - "A língua oficial do Brasil é a Portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República" 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § do artigo 13 Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte redação: § 1o. O sufrágio é universal, e o voto, igual, direto, secreto e proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. 
 Parecer:  Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e as Câmaras de Vereadores. Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo- ritário distrital e voto proporcional. Pela aprovação parcial. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31894 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no Capítulo II, Título IX: Art. "Os recursos do PIS/PASEP e FINSOCIAL devem constituir um Fundo Nacional de Fomento ao Emprego". 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31895 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a seguinte redação: Artigo 178 § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional e administrativa, competindo- lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua organização e funcionamento, propondo ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos de seus membros e servidores, bem como a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda não aperfeiçoa a forma nem o conteúdo do disposi- tivo mencionado. Ademais, o acréscimo sugerido não se afigura necessário ou indispensável ao bom desempenho das funções que incumbem ao Ministério Público. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31896 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao Título X, disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Fica prejudicado o direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do "direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di- lapidaram o patrimônio público". Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as sunto deva ser tratado através de lei ordinária. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31897 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - O artigo 121 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 121 - O governo é o órgão da condução da política geral do país e o órgão Superior da Administração Pública. É constituido pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Esta Emenda, de autoria do Constituinte Haroldo Sabóia, visa a especificar a natureza e a função do Governo na condu- ção da política geral do País. Procura também delimitar a abrangência de sua atuação, como órgão superior da adminis- tração pública. Entendemos que, pela formulação dos demais dispositivos, essa intenção já se encontra plenamente atendi- da. Pela prejudicialidade. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao Título X, disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "caberá ao Congresso Nacional, rever as concessões de canais de rádio e televsião, mediante solicitação de um terço (1/3) de seus membros". 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31899 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Acrescente-se ao Art. 210 o item IV e altera- se para compatibilizar com esta adição o § 5o., dando a seguinte redação: Art. 210. IV - Imposto sobre serviços § 5o. - Cabe a lei complementar regular a aplicação e visar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens II, III e IV deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31900 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa - O inciso III do artigo 132 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: "III - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento e acompanhar sua execução". 
 Parecer:  De autoria do Deputado Haroldo Sabóia, a Emenda em estudo trata de conferir maior clareza ao texto do inciso III do ar- tigo 132, ao substituir a expressão "programa de governo" por "planos e programas nacionais e regionais de Desenvolvimen- to". Entendemos que a redação original embloba as intenções da Emenda, por se constituir em dispositivo com maior ampli- tude. Pela prejudicialidade. 
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