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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (90)
Banco
expandEMEN (90)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (64)
PFL (17)
PDT (9)
Uf
AM[X]
TODOS
Date
expand1987 (90)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 382 do Anteprojeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02701 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa Modifique-se a redação do artigo 401 do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 401 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno"". 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02702 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 402 do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 402 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos defindiso no artigo 307, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único. É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer"". 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02703 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do artigo 96 no anteprojeto, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos e cinquenta representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelceido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e à área Territorial de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. § 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados"". 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02704 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao artigo 86 do anteprojeto, o seguinte inciso: "Art. 86 - .................................. III - a de dois cargos privativos de médicos"". 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02705 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias do anteprojeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos, consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância ao inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação"". 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02706 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único do anteprojeto. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02707 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, do anteprojeto, o art. 434 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02708 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 313 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 314: "Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02709 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 383 do anteprojeto, para a seguinte: Art. 383 - .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, a ensino técnico e agro-técnico de nível médio"". 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02710 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 382 do anteprojeto o seguinte parágrafo único: "Art. 382 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02711 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao anteprojeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. 26 - Fica instituída a Superintendência de Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. Parágrafo Único - Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02968 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao Art. 402 - Capítulo IV do anteprojeto de Constituição. Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação. Art. 402 - A Lei definira os setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, considerando nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 397 estejam sujeitas ao controle tecnológico Nacional em caráter permamente, exclusivo e incondicional. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02969 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 401 a seguinte redação: Art. 401 - .................................. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, através de lei, a capacitação científica e tecnológica nacional e os critérios para a concessão de incentivos de compra e de acesso ao mercado brasileiro e utilização, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02970 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 401 a seguinte redação: Art. 401 - O mercado interno integra o patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, e bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02971 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 402 a seguinte redação: Parágrafo único - É considerado controle tecnológico nacional e exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção de forma conjunta ou isoladamente. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 377 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Art. 377, como Parágrafo Segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03284 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 388 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Artigo 388 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 377 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no Art. 377, do Anteprojeto, a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 386 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Inclua-se no Artigo 386 do Anteprojeto os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: Art. 386 .................................... "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
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