| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34882 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "inclusive" na letra
"b" do inciso II do § 8o. do art. 209. | | | | Parecer: | A emenda inclusa quer suprimir a expressão "inclusive"
ao conferir imunidade de ICMS "sobre operações que destinem a
outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e energia elétrica". Afirma ser des-
necessária.
Na verdade, no citado advérbio é supérfluo o seu uso es-
tá errado, pois não são petróleo os combustíveis dele deriva-
dos, não comportando inclusão nele.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização mantém o vo-
cábulo. | |
| 1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34883 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao art. 6o, § 8o.:
Acrescente-se, no final, ... "na forma da
lei". | | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34884 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Transfira-se o § 45 do art. 6o. para o art.
5o. como parágrafo único. | | | | Parecer: | Emenda propõe a transposição do parágrafo 45 do art.6o.
para o art. 5o..
O art. 5o. trata dos fundamentos maiores das relações in-
ternacionais brasileiras. Os direitos fundamentais relativos
às pessoas merecem estrutura própria no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34885 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o.
Onde se lê, no caput do art. 6o.,
"integridade física e moral"
Leia-se: "integridade física e mental". | | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar o caput do art. 6o. para
substituir a expressão "integridade física e moral" pela "in-
tegridade física e mental".
Discordamos do ilustre autor da proposta, por entender-
mos incluída na integridade física, a mental.
Pela rejeição. | |
| 1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34886 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do artigo 135 a seguinte
redação:
"VI - o juiz titular residirá na respectiva
comarca. O ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-e-á em decisão tomada por dois
terços do Tribunal, em votação secreta, assegurada
ampla defesa." | | | | Parecer: | A emenda não propõe senão mudança de redação de pequena
importância.
Pela rejeição. | |
| 1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34887 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 284. | | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
| 1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34892 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 26 - Acrescente-se após "Salários
mínimos":
"respondendo o Estado pelas custas processuais,
quando for parte." | | | | Parecer: | Modifica o artigo 26 do Substitutivo do Relator para es-
tabelecer que o Estado só responde pelas custas processuais,
quando for parte. Julgamos que a ressalva tiraria o alcance
social do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34894 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | 1) Suprima-se no art. 76, a expressão final
do caput "e especialmente sobre" e os incisos I a
XVI.
2) Em consequência transforma-se o art. 77 em
parágrafo único do art. 76.
3) Ajusta-se a competência da União, para
explicitar os itens que faltarem. | | | | Parecer: | O Substitutivo adota a mesma estrutura do Projeto, man-
tendo disposições majoritariamente aprovadas pela Comissão
Temática.
Pela rejeição. | |
| 1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34896 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 32, o art. 33 e o art. 36
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A proposição em tela visa à supressão dos arts. 32, 33 e
36 do Título referente às Disposições Transitórias.
Os dois primeiros dizem respeito a direitos a ex-comba-
tentes e aos chamados " Soldados da Borracha", respectivamen-
te, enquanto que o último trata doss segurados da Previdência
Social urbana e rural.
Os ex-combatentes e os denominados "Soldados da Borra-
cha" devem ter seus direitos assegurados no texto, enquanto
que o dispositivo relativo à previdência rural o preceito re-
sultou incorporado a outro no texto do Substitutivo.
As disposições em tela são socialmente relevantes.
Pela rejeição. | |
| 1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34897 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - O princípio estabelecido no § 3o. do
art. 60 não se aplica à lei prevista no art. 61. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada refere-se a dois artigos que foram
suprimidos.
Pela rejeição. | |
| 1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34899 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso I do § 3o. do artigo 207
do Substitutivo do Relator a expressão
"compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores". | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir, no § 2o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituiçã) a expressão
"na forma da lei", sob justificativa de que "a propria lei re
lativa ao tributo há de conter em si mesma os elementos indis
pensáveis à realização dos princícipios mencionados no § 2o.
do art. 207. Há engano, evidentemente.
Pela rejeição. | |
| 1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34900 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Elimine-se a expressão "também" constante do
§ 7o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no §
6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo
desnecessário.
De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a
regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a
orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência
do vocábulo. | |
| 1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34901 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 64:
Art. 64 - ..................................
"§ 2o. - A proibição de acumular, que se
estende a cargos, funções ou empregos da
administração direta e indireta, não se aplica aos
aposentados quanto ao exercício de mandato
eletivo, ou de um cargo em comissão". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34902 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE
GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 109 O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. 110 O Presidente da Repoública será
eleito entre os cidadãos brasiliros, maiores de
trinta e cinco anos e no exercício de seus
direitos políticos, por eleição direta em sufrágio
universal e secreto, para um mandato de cinco
anos.
Art. 111 - Será considerado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos.
Parágrafo único - Se nenhum dos candidatos
alcançar maioria absoluta na primera votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. 112 - O Presidente tomará posse em
sessão do Congresso Nacional e, se este não
estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
federal, prestando compromisso de manter
defender e cumprir a Constituição, observar
leis, promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único - Se decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. 113 - Substituirá o Presidente, no caso
de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o
Vice-Presidente.
§ 1o. O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente com ele registrdo; seu
mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á
o disposto no artigo e seu parágrafo único.
§ 2o. O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convovado para missões especiais.
Art. 114 - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos
respeticos cargos, serão sucessivamente chamados
ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
Art. 115 - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de abeta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos e seus antecessores. Se as
vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período
presidencial, a eleição para amos os cargos será
feita trinta dias depois da última vaga pelo
Congresso Nacional, na foma estabelecida em lei.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 116 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção
superior d administração federal, apresentando
plano de governo ao Congresso.
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos;
VII - vetar pojeto de lei, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamentos dos órgãos da administração
federal;
X - nomear os governadores dos Territórios
Federais;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, nma forma da lei;
XII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendun do Congresso
nacional;
XVI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo Território Nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o comando supremo das forças
armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX - autorizar brasilerios a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXIII - remeter mensagem ao congresso
nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XXIV - decretar o estado de defesa, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional, ad referendum do
Congresso Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
estado de sítio.
§ 1o. O Presidente da República pode delegar
ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas
nos incisos III, IX, XI e XX deste artigo.
§ 2o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no presente artigo
enquanto não nomeado o Primeiro Minsitro,
inclusive para nomeações de Ministros Interinos.
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. ........................................
Art. ........................................
SEÇÃO IV
DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Art. O Primeiro Minsitro será indicado pelo
Presidente da República após consulta às correntes
partidárias da Câmara Federal, que compuseram a
maioria.
§ 1o. Enviada a indicação a Câmara Federal,
esta em dez dias deve apreciá-la, considerando-se
aprovada se receber manifestação favorável da
maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, outra deverá
ser feita pelo Presidente da República no prazo de
dez dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta as
correntes partidárias da Câmara Federal que formam
a maioria, liberdade de nomear livrementre o
Primeiro Minsitro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pode exonerar
o Primeiro Ministro, em casode fundada
incompatibilidade comunicando o fato ao Presidente
da Câmara Federal e devendo fazer em dez dias a
indicação do substituto.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta da Câmara Federal, moção de censura, a
qual somente poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação do titular.
§2o. - Em qualquer das situações previstas no
caput e § 1o. deste artigo, o Primeiro Ministro
será novamente escolhido, aplicando-se no que
couber as disposições do art. 122 e seus
parágrafos.
§ 3o. - Por moção de censura da maioria absoluta
da Câmara Federal, ocorrerá também a exoneração de
qualquer Ministro de Estado, a exceção dos
Minitros das Relações Exteriroes e das Pastas
Militares.
§ 4o. - Por iniciativa de um quinto dos membros
da Câmara Federal, poderá ocorrer a moção de
censura, prevista nos § 1o. e 3o.
§ 5o. - Ficará reservada uma reunião por semana
para perguntas dos membros do Congresso Nacional e
respostas do Primeiro Minsitro e demais Membros do
Ministério.
SEÇÃO V DO PRIMEIRO MINISTRO
Art. O Primeiro Minsitro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, está no exercício de seus
direitos políticos podendo ou não integrar o
Congresso nacional.
Art. Compete ao Primeiro Minsitro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade da ação governamental,
coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano de governo;
II - expôr e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre
Presidente da República e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação dos Ministros de
Estados e solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VIII - acompanhar os projetos em tramitação
no Congresso Nacional, em cooperação com os
Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria
legislativa;
VIII - exercer outras atribuições que lhes
forem delegadas pelo Presidente da República.
IX - Comparecer uma vez por semana à Câmara
Federal para prestar informações sorbre a
Administração Federal e responder questões dos
membros daquela Casa.
Seção VI - Do Conselho dos Ministros
Art. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de MInistros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República.
Seção VII - Dos Ministros de Estado
Art. - Os Ministros de Estado da República,
serão escolhidos dentre brasileiros maiores de
vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos Serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - elaborar programas de Governo e apreciar
a matéria referente a sua execução.
VI - elaborar plano plurianual de
investimentos, e as propostas dos orçamentos.
VII - atender à convocação da Câmara Federal
e do Senado da República ou de qualquer de suas
Comissões.
§ Único - Os Ministros de Estado têm acesso
às sesões de ambas as Casas do Congresso Nacional
e às reuniões de suas comissões, com direito à
palavra.
Art. O Ministro de Estado será exonerado se
aprovada, por maioria absoluta, moção de censura,
pela Câmara Federal a qual pode ser apresentada
seis meses após a nomeação. | | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34903 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Inclua-se on Título X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS; onde couber.
Art. Os Servidores Públicos da União, Estado,
Distritos Federal, Território e Municípios,
contratados pelo regime da CLT, de Serviços
Prestados, tabelados, ou qualquer outra forma de
associação ao serviço público, que na data da
promulgação desta Constituição contem pelo menos
três anos de exercício, serão automaticamente
efetivados, e equiparados aos funcionários
estatutários, para efeito de estabilidade,
aposentadoria, licença, disponibilidade e férias. | | | | Parecer: | Embora relevante a matéria constante da propositura do e-
minente Constituinte, a sua inclusão no Substitutivo traria
uma polêmica que, salvo melhor juízo, retardaria a elaboração
do texto constitucional ora em discussão.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34905 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 6o.
I - Suprimam-se do § 22 as expressões: "com a
organização e a sistemática recursal quelhe der a
lei".
II - Dê-se ao § 23 a seguinte redação: "a lei
assegurará a individualização da pena e,
ressalvada a legislação aplicável, em caso de
guerra externa, quanto à pena de morte, somente
adotará as seguintes:
I - privação temporária da liberdade;
II -
III -
IV -
V -
III - Suprima-se, em consequência, o § 27. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações redacionais aos parágrafos
22 e 23 do art.6o. do Substitutivo do Relator.
As modificações propostas, conquanto representem aper -
feiçoamentos inestimáveis ao texto, impedem-lhe a abrangên -
cia e extensão que se pretende dar aos dispositivos em
apreço.
Pela rejeição. | |
| 1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34906 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 31
À letra "a" do item XXII do art. 31 dê-se a
seguinte redação:
"toda a atividade nuclear, em território
nacional, será admitida exclusivamente para fins
pacíficos e mediante aprovação do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34907 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 45:
Suprima-se do item I e do item IV o termo
"predominante". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34908 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 47:
I - no § 1o., acrescente-se, após a expressão
"Governador Distrital" o seguinte:
"que se processará nos termos do disposto no
art. 111";
II - acrescente-se "in fine" no § 5o.:
"ressalvada a competência da União prevista
no item XVI do art. 32". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34909 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 7o. do substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. São direitos dos trabalhadores:
I. Contrato do trabalhador;
II. ........................................
III. ........................................
IV. ........................................
V. Suprimido.
VI. Garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo;
VII. ........................................
VIII. ......................................
IX. Participação nos lucros, na forma da lei.
X. Salário família aos dependentes dos
trabalhadores.
XI. Jornada diária de trabalho de oito horas.
XII. ........................................
XIII. ......................................
XIV. Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal.
XV. ........................................
XVI. Licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário.
XVII. ......................................
XVIII. ......................................
XIX. ........................................
XX. ........................................
XXI. Assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas até seis anos
de idade;
XXII. Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e da negociação coletiva.
XXIII. Suprimido.
XXIV: Suguro contra acidentes de trabalho.
§ 1o. Suprimido.
§ 2o. ......................................
§ 3o. Suprimido. | | | | Parecer: | Propõe o autor da Emenda a supressão de diversos dispo-
sitivos do artigo 7o. do Projeto sob o fundamento de que são
cláusulas restritivas da liberdade econômica e inibidoras de
livre iniciativa. Tivemos o cuidado de conferir uma a uma as
supressões propostas e verificamos que nenhuma deles cria di-
reito novo ou amplia o que já existe na tradição do nosso di-
reito positivo. Cabe notar, ainda, que a inclusão dos referi-
dos preceitos no texto constitucional resulta de centenas de
Emendas aprovadas nesse sentido, nas fases anteriores do pro-
cesso constituinte. | |
|