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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (12)
Uf
RJ (12)
Nome
LYSÂNEAS MACIEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Ao art. 4o., inciso II, alínea "c", acrescenta-se, depois de "associações", o seguinte: mas as sociedade civis de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo Estado, terão a sua administração renovada a cada dois anos, vedada a reeleição para o período seguinte." 
 Parecer:  A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs- titutivo. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05290 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 - Inciso V Art. 107 - Compete privativamente ao Senado Federal: .................................................. V - autorizar, previamente, operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou sociedade de que participem, e decidir sobre o texto definitivo da convenção. 
 Parecer:  Tem razão o nobre Autor da emenda. As expressões "termos finais" antecedendo a expressão "convenção" são inexatas para definir o fato pretendido. A decisão do Senado, "in casu", incide sobre o texto definitivo da convenção. A expressão "termo final" tem, alias, outro significado diferente, notada mente na linguagem jurídica, pois, nesta, significa o último dia de um prazo determinado. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05291 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 - III "Art. 107 - Compete privativamente ao Senado Federal: .................................................. "VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do término de seu mandato." 
 Parecer:  Procede a correção sugerida. De fato "termo de investidura" é, como assinala o nobre Autor da Emenda, designativo de ato de posse e o que quer significar o dispositivo, com a expres- são objeto de substituição, é o termo final do mandato, isto é, o último dia a que corresponde o exercício do encargo. Pela aprovação da emenda, para adotar a redação nela propos- ta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05297 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 28, inciso I, alínea "a" acrescentando a palavra "igual" após "voto". 
 Parecer:  Do anteprojeto da Comissão I (Art. 5o.,I, alínea c), foi su- primida a palavra "igual", referente ao voto.Com esse vocábu- lo, quis o Constituinte conferir ao voto o mesmo peso eleito- ral em todos os Estados e Territórios. A emenda em causa visa a reintroduzir no Anteprojeto da Cons- tituição a palavra igual após "voto".Opinamos pelo acolhimen- to. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05305 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 - Parágrafo Único Texto Parágrafo Único. "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, paro o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis." 
 Parecer:  Pela aprovação. A correção proposta confere maior precisão do texto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05312 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 105 - Seção V - Art. 108 § 1o., 3o., e 7o. Texto Art. 105. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total dos membros. Art. 108. .................................. § 1o. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa. § 3o. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa. § 7o. A incorporação às Forças Armadas, de Deputados e Senadores embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 
 Parecer:  A uniformidade referida é de ser aceita ainda mais que já é consagrada a expressão "Casa" como designativo das duas Câma- ras que compõem o Congresso Nacional. Pela aprovação da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04922 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à alínea "b" do art. 88 do Anteprojeto de Contituição a seguinte redação: "Art. 88 .................................... .................................................. b) Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade; 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05225 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  -----EMENDAS SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Artigo 99 - Inciso XI a) Suprima-se a expressão: "... transformação..." b) Modifique-se, ao final do dispositivo: "... e 108, Item IX; 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29808 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o Título X das Disposições Transitorias o seguinte artigo; onde couber Art. Durante um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, a União, os Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar de suas administrações todos os aspectos que configuram indesejáveis privilégios ou aberrantes injustiças, mesmo para tanto legislando com prejuízo de direitos adquiridos. 
 Parecer:  A Emenda visa eliminar graves distorções na administração pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual deve ser acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29882 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, no Títulos X, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Durante um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, a União, os Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar de suas administrações todos os aspectos que configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes injustiças, ainda que se tenha que legislar com prejuízo de direitos adquiridos. 
 Parecer:  A Emenda visa eliminar graves distorções na administração pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual deve ser acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01666 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação às alineas a) e b) do art. 98, II: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz da primeira quinta parta da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le- gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga- rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do art. 98) e o que é requisito para alcançá-la. Pelo acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01667 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 56 das Disposições Transitórias. Suprimam-se as palavras " ...em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros " ...e " ...a reemissão dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos", do art. 56 das Disposições Transitórias, bem como seus §§ 1o., 2o. e 4o., passando o referido dispositivo, com a fusão de seu 3o., a ter a seguinte redação: "Art. 56 - A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse. No caso de sua extinção, continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima". 
 Parecer:  Os dispositivos que a emenda propõe sejam suprimidos constituem efetivamente repetição de normas legais existen- tes. Concordo com os termos justificadores da proposta, opi- nando pela sua aceitação. A nova redação oferecida para o "caput" do art. 56 das Disposições Transitórias é mais concisa e elimina disposições desnecessárias ao texto constitucional. Pela aprovação.