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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1747)
Banco
expandEMEN (1747)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (939)
PARCIALMENTE APROVADA (323)
APROVADA (270)
PREJUDICADA (138)
NÃO INFORMADO (77)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (7)
AL (24)
AM (12)
AP (2)
BA (155)
CE (36)
DF (119)
ES (34)
GO (58)
MA (38)
MG (153)
MS (25)
MT (44)
PA (31)
PB (32)
PE (131)
PI (10)
PR (262)
RJ (100)
RN (13)
RO (49)
RS (129)
SC (136)
SE (38)
SP (109)
TODOS
Date
expand1987 (1745)
expand1986 (1)
expand1960 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Item XV Sejam incluídas as seguintes normas: Art. Os proventos dos inativos de nível superior não poderão ser inferiores ao teto mínimo estabelecido por lei para a categoria profissional a que pertençam. 
 Parecer:  O anteprojeto optou pelos princípios da uniformização e equi- valência dos benefícios, evitando qualquer forma de privilé - gio ou discriminação. Rejeitada. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto os seguintes dispositivos no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, Art. 27 Art. Ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: I - Pagamento de importância equivalente aos proventos referidos na letra "c" à esposa ou companheira quando da morte do ex-combatente e aos filhos menores e/ou excepcionais dele após o falecimento da mãe; II - Casa própria para os que dela carecem ou suas viúvas; III - Isençao de Imposto de Renda incidente sobre as importâncias mencionadas na letra "c"; IV - As vantagens, inclusive as adicionais que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição, ficam congeladas, a partir da data da promulgação desta, absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até que ajustem àqueles níveis. 
 Parecer:  REJEITADA. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentem-se as normas seguintes ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2 Art. Fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; Art. Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho, e obrigatoriedade da negociação coletiva; Art. A greve é um direito de todo trabalhador, respeitada a legislação que a regula; Art. Higiene e segurança do trabalho; Art. Proibição de diferença de salário por trabalho igual qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. Art. Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 anos e de trabalho noturno aos menores de 18 anos. Art. As atividades insalubres ou perigosas serão regulamentadas por legislação específica; Art. Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre os profissionais respectivos; Art. Proibição de remuneração integralmente variável dependente de produção do emprego, garantindo-se sempre um salário fixo como parte dela; Art. Proibição de caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de 20 (vinte) salários mínimos; Art. Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessação; Art. Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos da sua cessação; Art. Seguro desemprego até a data do retorno à atividade, para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado; Art. Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, prestados nos setores públicos e privado, para todos os efeitos; Art. Proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros; Art. Garanti de manutenção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até o mínimo de 6 (seis) anos de idade; Art. Previdência Social nos casos de doença, velhice e invalidez, maternidade, morte, reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego e seguro contra acidentes de trabalho, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado; Art. Aposentadoria com remuneração igual à da atividade garantido o reajustamento para preservação de seu valor real: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho para o homem. b) com 30 (trinta) anos para a mulher. c) com tempo inferior as das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; Art. Aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguridade social; e Art. Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre os profissionais respectivos. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, por con- ter no seu texto, dispositivos que não guardam entre si ne - nhuma correlação, em consonância com o que precetua o Regi - mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Item XXXV - Alínea F Seja incluida a seguinte norma: Art. O trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade se do sexo masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino. Parágrafo único. - Nenhuma aposentadoria do trabalhador rural poderá ser inferior a um salário-mínimo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Através da unificações dos sistemas públicos de previdência o elenco de benefícios será igual para trabalhadores urbanos e rurais, inclusive o piso dessas prestações, que não será inferior ao salário mínimo. Não acolhemos, porém, a proposta de aposentadoria para os rurais aos 60 e 55 de idade, por considerarmos injustificada tal pretensão. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Comissão da Ordem Social Emenda N. Acrescente-se ao texto constitucional - Disposições Gerais e Transitórias - o seguinte: Art. - São anistiados, para fins de aposentadoria, sem percepção de outra qualquer vantagem em caráter retroativo, os servidores públicos que sofreram punições disciplinares ou incorreram em faltas ao serviço, vedada a contagem de tempo concomitante, verificados à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  REJEITADA. Visa a presente emenda premiar aqueles servidores que não agiram corretamente. Não podemos fazer isto constar do texto constitucional. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: I - Todos têm direito ao trabalho, com remuneração digna e justa. 
 Parecer:  Aprovada. Muito oportuna a proposição apresentada. Ainda com outra redação, nós a acolhemos inserindo-a no texto do inciso I, do artigo 1o., onde terá seu merecido destaque. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: I - A remuneração do trabalhador é superior a salário mínimo cuja fixação contemplará o atendimento de suas necessidades básicas e as de seus dependentes, notadamente as de alimentação, higiene, moradia, transporte, saúde, educação e vestuário. 
 Parecer:  Rejeitada. Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa- lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão de ser. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias. Doentes Mentais Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem. Art. 28 - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 29 - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar doentes mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 30 - A União, os Estados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a saúde. 
 Parecer:  O substitutivo mantém, com algumas modificações, as normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca- ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con- templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação ordinária. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao citado artigo a seguinte redação: "Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida é decisão do casal, competindo ao Estado, com a colaboração da iniciativa privada, colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito. Parágrafo único - As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não se permitindo inseminação "post mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins comerciais ou experimentais". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda proposta, de grande importância e utilida- de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da área de "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente". Inclua-se no art. 17. o seguinte inciso: "VI - prestação de serviços médicos, compreendendo os de natureza preventiva e curativa". 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda foi aprovada no mérito. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da área de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Dê-se ao "caput" do art. 17. a seguinte redação: "Art. 17. A Constituição garante à população, na forma estabelecida em lei, Seguridade Social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados, observados os seguintes preceitos". 
 Parecer:  Prejudicada. Em seu contexto, o anteprojeto contempla todo o disposo na emenda, não adotando, porém, a mesma técnica e re- dação. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da área de "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente". Dê-se ao inciso III do art. 17. a seguinte redação: "Proteção à maternidade, notadamente à gestante, assegurando-lhe descanso antes e depois do parto, num total de 120 dias, com remuneração igual ao salário da atividade e garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 dias após o parto". 
 Parecer:  Parcialmente aprovada. A Emenda trata de proteção à maternidade, especificamente que o descanço da trabalhadora, antes e depois do parto, será de 120 dias, e que a mesma gozará de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até 180 dias após o parto. A nosso ver, a proposta está parcialmente atendida, não podendo, en- tretanto, ser acolhida integralmente, porque a questão da es- tabilidade não é matéria de seguridade social, mas, sim, de legislação trabalhista. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (Da Saúde) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um novo § 2o. com a seguinte redação: "§ 2o. São assegurados à CEME (Central de Medicamentos) os recursos necessários à regularização de oferta e da distribuição de medicamentos essenciais". 
 Parecer:  Prejudicada. A Emenda em questão, apesar de pertinente e de grande alcance, não é matéria constitucional. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto VII-b (Da Saúde): V - Garantia à população de acesso, através da rede pública, aos medicamentos essenciais. 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda apresentada foi aprovada no seu mérito. A assistência farmacêutica aludida é contemplada implicitamente no inciso II do Art. 2o. do Projeto. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da área 7b - "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Acrecente-se o seguite parágrafo ao art. 17, renumerando-se o atual "parágrafo único". - 2o. No caso de morte do segurado ou segurada, é garantido ao cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira o direito à correspondente pensão. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda intenta garantir ao cônjuge, companheiro ou compa- nheira, o direito à pensão. Trata-se, a nosso ver, de especi- ficidade que deve ser remetida ao legislador oardinário. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto VII-b (Da Saúde) passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. É obrigação do Estado disciplinar e fiscalizar a produção, as concessões, as responsabilidades e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos, e outros meios de tratamento e diagnóstico". 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda em questão foi contemplada no mérito no Art. 12, inciso V, embora com outra redação. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da área de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 1 - Inclua-se no art. 17 os seguintes incisos: "VII - prestação de serviços sociais, segundo as necessidades da pessoas e da família; VIII - licença-adoção, sem prejuízo da remuneração e com garantia de estabilidade no emprego, conforme dispuser a lei; IX - Auxílio-natalidade e auxílio-adoção, quando a criança adotada tiver menos de 1 ano de idade." 2 - Inclua-se onde couber: Art. O sistema de seguridade manterá os seguinte serviços sociais, prestados obrigatoriamente e independentemente de prestação securitária a todos que se encontrem em situação de comprovada carência Sócio-econômica: I - suplementação alimentar para mães gestantes e nutrizes e crianças até seis anos de idade; II - creches e escolas maternais; III - amparo integral à criança órfã; IV - amparo à velhice; V - educação especial e gratuita, tratamento, reabilitação e reintegração do deficiente físico e mental na vida social e econômica. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A proteção aos pais adotivos é explí- cita no âmbito de cobertura do segmento previdencial da segu- ridade. Quanto à especificação dos serviços sociais, optou-se por não tratar o segmento assistencial da seguridade nesse nível de detalhamento, por se tratar de um campo bastante vasto de atuação das políticas públicas, cuja delimitação po- deria cercear, por omissão, um ou outro programa que viesse a se fazer necessário em determinadas circunstâncias. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 13 ítem II Seja incluída a seguinte norma: Art. A aposentadoria compulsória do funcionário público, dar-se-á aos setenta anos de idade. 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. A substância do enunciado já está pre- sente no dispositivo do anteprojeto em seu artigo 13. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 11 Incluam-se no anteprojeto os seguintes dispositivos: Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - É estabelecido o limite de 50 anos de idade, para inscrição em concurso público, respeitadas as idades limites previstas em legislação específica, própria de cada cargo a ser provido. II - Somente os ocupantes de cargos em comissão, previstos em lei, não dependerão de concurso para nomeação, sendo também livre de exoneração. III - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantindo aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos ou entidades públicas; IV - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. V - Lei ordinária regulará o instituto da estabilidade no Serviço Público Federal. VI - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. VII - É assegurado ao Servidor Público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. VIII - A nomeação dos Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. IX - O maior vencimento e salário não poderá exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes, em toda a Administração Pública. X - Nenhum servidor público pode receber salário ou vencimento superior ao previsto para o Presidente da República. XI - A lei fixará tabela única de vencimentos para toda a Administração Pública. Parágrafo único. Extinto o cargo, o Servidor Público ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. 
 Parecer:  A emenda está apresentada em desacordo com o art. 23, § 2o. do Regimento da ANC. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se as normas seguintes ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 3o. é único. Art. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. Art. É vedado ao poder Público qualquer interferência na organização sindical. 
 Parecer:  Aprovada. O Substitutivo contempla exatamente o objetivo da Emenda: li- berdade sindical e não interferência do Poder Público. 
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