| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34891 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES.
SEÇÃO I.
DA ADVOCACIA
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
SEÇÃO II.
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS
E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da admninistração em
geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em decisão exclusiva.
Seção IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178 - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos
interesses sociais e individuais indisponíveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional.
Parágrafo único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
| 1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34892 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 26 - Acrescente-se após "Salários
mínimos":
"respondendo o Estado pelas custas processuais,
quando for parte." | | | | Parecer: | Modifica o artigo 26 do Substitutivo do Relator para es-
tabelecer que o Estado só responde pelas custas processuais,
quando for parte. Julgamos que a ressalva tiraria o alcance
social do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34893 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 127
No § 3o. substitua-se a expressão "atributos
do" por "extensivos ao". | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34894 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | 1) Suprima-se no art. 76, a expressão final
do caput "e especialmente sobre" e os incisos I a
XVI.
2) Em consequência transforma-se o art. 77 em
parágrafo único do art. 76.
3) Ajusta-se a competência da União, para
explicitar os itens que faltarem. | | | | Parecer: | O Substitutivo adota a mesma estrutura do Projeto, man-
tendo disposições majoritariamente aprovadas pela Comissão
Temática.
Pela rejeição. | |
| 1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34895 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 31, DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. | | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
| 1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34896 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 32, o art. 33 e o art. 36
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A proposição em tela visa à supressão dos arts. 32, 33 e
36 do Título referente às Disposições Transitórias.
Os dois primeiros dizem respeito a direitos a ex-comba-
tentes e aos chamados " Soldados da Borracha", respectivamen-
te, enquanto que o último trata doss segurados da Previdência
Social urbana e rural.
Os ex-combatentes e os denominados "Soldados da Borra-
cha" devem ter seus direitos assegurados no texto, enquanto
que o dispositivo relativo à previdência rural o preceito re-
sultou incorporado a outro no texto do Substitutivo.
As disposições em tela são socialmente relevantes.
Pela rejeição. | |
| 1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34897 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - O princípio estabelecido no § 3o. do
art. 60 não se aplica à lei prevista no art. 61. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada refere-se a dois artigos que foram
suprimidos.
Pela rejeição. | |
| 1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34898 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 3o. das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Deve a proposição ser acolhida, pois resultou suprimido
todo o art. 3o. do novo Substitutivo, face ao acolhimento de
outras Emendas. | |
| 1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34899 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso I do § 3o. do artigo 207
do Substitutivo do Relator a expressão
"compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores". | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir, no § 2o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituiçã) a expressão
"na forma da lei", sob justificativa de que "a propria lei re
lativa ao tributo há de conter em si mesma os elementos indis
pensáveis à realização dos princícipios mencionados no § 2o.
do art. 207. Há engano, evidentemente.
Pela rejeição. | |
| 1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34900 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Elimine-se a expressão "também" constante do
§ 7o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no §
6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo
desnecessário.
De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a
regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a
orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência
do vocábulo. | |
| 1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34901 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 64:
Art. 64 - ..................................
"§ 2o. - A proibição de acumular, que se
estende a cargos, funções ou empregos da
administração direta e indireta, não se aplica aos
aposentados quanto ao exercício de mandato
eletivo, ou de um cargo em comissão". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34905 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 6o.
I - Suprimam-se do § 22 as expressões: "com a
organização e a sistemática recursal quelhe der a
lei".
II - Dê-se ao § 23 a seguinte redação: "a lei
assegurará a individualização da pena e,
ressalvada a legislação aplicável, em caso de
guerra externa, quanto à pena de morte, somente
adotará as seguintes:
I - privação temporária da liberdade;
II -
III -
IV -
V -
III - Suprima-se, em consequência, o § 27. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações redacionais aos parágrafos
22 e 23 do art.6o. do Substitutivo do Relator.
As modificações propostas, conquanto representem aper -
feiçoamentos inestimáveis ao texto, impedem-lhe a abrangên -
cia e extensão que se pretende dar aos dispositivos em
apreço.
Pela rejeição. | |
| 1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34906 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 31
À letra "a" do item XXII do art. 31 dê-se a
seguinte redação:
"toda a atividade nuclear, em território
nacional, será admitida exclusivamente para fins
pacíficos e mediante aprovação do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34907 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 45:
Suprima-se do item I e do item IV o termo
"predominante". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34908 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 47:
I - no § 1o., acrescente-se, após a expressão
"Governador Distrital" o seguinte:
"que se processará nos termos do disposto no
art. 111";
II - acrescente-se "in fine" no § 5o.:
"ressalvada a competência da União prevista
no item XVI do art. 32". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34915 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altere-se a denominação do Capítulo V do
Título V, para "Das Funções Essenciais à
Administração de Justiça". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34916 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se:
1) O § 2o. do art. 221
2) O § 3o. do art. 221
3) O item I do § 6o. do art. 220 | | | | Parecer: | O ilustre constituinte, com sua emenda, objetiva:
1o.) com a supressão do § 2o. do art. 221, que possam ser
oferecidas emendas aos projetos de Lei relativos às matérias
orçamentárias no plenário das Casas Legislativas e não apenas
na Comissão Mista como estabelece o Projeto. Se aprovada,
teria ainda como consequência que a apreciação de qualquer
emenda aos projetos referidos teriam que ser discutidas e
votadas pelos "plenários". Essa liberalidade tornaria o
processo de tramitação legislativa das matérias orçamentárias
por demais extenso pois, com as minorias se utilizando dos
diversos mecanismos de retardamento que os regimentos
permitem, dificilmente os projetos completariam a tramitação
legislativa nos prazos previstos, antes do início, inclusive,
do exercício financeiro.
2o.) com a supressão do § 3o. do art. 221, que nenhum limite
seja estabelecido para a aprovação de emendas aos projetos
relativos aos orçamentos. Tal situação poderia trazer de
volta o quadro existente antes da vigência da atual
Constituição, quando centenas de milhares de emendas eram
apresentadas e milhares aprovadas pelo Congresso
transfomando o Orçamento em peça inútil como instrumento de
administração pública.
3o.) com a supressão do item I do § 6o. do art. 220, impedir
que seja autorizado na lei orçamentária, a abertura de
créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito inclusive por antecipação de receita, em percentuais
que o próprio Legislativo haja por bem estabelecer. Se
aprovada, a execução orçamentária estaria seriamente
prejudicada pois todas as autorizações teriam que ter uma
específica apreciação legislativa o que, além de saturar a
capacidade de trabalho do Congresso desnecessariamente,
demandaria tempo que poderia paralizar a própria ação
administrativa.
Pelo descrito, somos pela rejeição. | |
| 1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34917 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
222.
Art. 222
II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações que não constem do orçamento ou que
excedam os créditos orçamentários ou adicionais; | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item
II, do art. 222, pretendendo dar melhor explicitação ao dis-
positivo.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, levam-nos a conclusão que a redação proposta é redundan-
te. Entendemos, pois, que permaneça a do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34918 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao art. 222, item VI.
Onde se lê: "categoria de programação"
leia-se: "dotação de crédito orçamentário" | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte com a presente Emenda res-
tringir o nível de flexibilidade que deve ter o executor
orçamentário pois permitirá que o Executivo, port exemplo,
altere os valores orçamentários clasificados pela natureza
econômica da despesa.
Pela rejeição. | |
| 1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34919 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do art.
178: | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Os dispositivos citados não cuidam de leis complementares
como afirma a justificação.
Pela rejeição. | |
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