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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1549)
Banco
expandEMEN (1549)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1035)
APROVADA (310)
PARCIALMENTE APROVADA (128)
PREJUDICADA (75)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (29)
AL (5)
AM (9)
AP (2)
BA (93)
CE (15)
DF (50)
ES (175)
GO (120)
MA (32)
MG (143)
MS (6)
MT (22)
PA (77)
PB (30)
PE (117)
PR (60)
RJ (51)
RN (1)
RO (4)
RS (88)
SC (21)
SE (4)
SP (395)
TODOS
Date
1381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34891 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES. SEÇÃO I. DA ADVOCACIA Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. SEÇÃO II. DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extra- judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da admninistração em geral. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS. Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em decisão exclusiva. Seção IV DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo único - Lei Complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
1382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34892 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 26 - Acrescente-se após "Salários mínimos": "respondendo o Estado pelas custas processuais, quando for parte." 
 Parecer:  Modifica o artigo 26 do Substitutivo do Relator para es- tabelecer que o Estado só responde pelas custas processuais, quando for parte. Julgamos que a ressalva tiraria o alcance social do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
1383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34893 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 127 No § 3o. substitua-se a expressão "atributos do" por "extensivos ao". 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
1384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34894 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Suprima-se no art. 76, a expressão final do caput "e especialmente sobre" e os incisos I a XVI. 2) Em consequência transforma-se o art. 77 em parágrafo único do art. 76. 3) Ajusta-se a competência da União, para explicitar os itens que faltarem. 
 Parecer:  O Substitutivo adota a mesma estrutura do Projeto, man- tendo disposições majoritariamente aprovadas pela Comissão Temática. Pela rejeição. 
1385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34895 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 31, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
1386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34896 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 32, o art. 33 e o art. 36 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A proposição em tela visa à supressão dos arts. 32, 33 e 36 do Título referente às Disposições Transitórias. Os dois primeiros dizem respeito a direitos a ex-comba- tentes e aos chamados " Soldados da Borracha", respectivamen- te, enquanto que o último trata doss segurados da Previdência Social urbana e rural. Os ex-combatentes e os denominados "Soldados da Borra- cha" devem ter seus direitos assegurados no texto, enquanto que o dispositivo relativo à previdência rural o preceito re- sultou incorporado a outro no texto do Substitutivo. As disposições em tela são socialmente relevantes. Pela rejeição. 
1387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34897 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. - O princípio estabelecido no § 3o. do art. 60 não se aplica à lei prevista no art. 61. 
 Parecer:  A Emenda apresentada refere-se a dois artigos que foram suprimidos. Pela rejeição. 
1388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34898 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 3o. das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con- fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma- gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi- tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977. Deve a proposição ser acolhida, pois resultou suprimido todo o art. 3o. do novo Substitutivo, face ao acolhimento de outras Emendas. 
1389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34899 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no inciso I do § 3o. do artigo 207 do Substitutivo do Relator a expressão "compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores". 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir, no § 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituiçã) a expressão "na forma da lei", sob justificativa de que "a propria lei re lativa ao tributo há de conter em si mesma os elementos indis pensáveis à realização dos princícipios mencionados no § 2o. do art. 207. Há engano, evidentemente. Pela rejeição. 
1390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34900 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se a expressão "também" constante do § 7o. do artigo 209. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo desnecessário. De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência do vocábulo. 
1391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34901 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 64: Art. 64 - .................................. "§ 2o. - A proibição de acumular, que se estende a cargos, funções ou empregos da administração direta e indireta, não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, ou de um cargo em comissão". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34905 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 6o. I - Suprimam-se do § 22 as expressões: "com a organização e a sistemática recursal quelhe der a lei". II - Dê-se ao § 23 a seguinte redação: "a lei assegurará a individualização da pena e, ressalvada a legislação aplicável, em caso de guerra externa, quanto à pena de morte, somente adotará as seguintes: I - privação temporária da liberdade; II - III - IV - V - III - Suprima-se, em consequência, o § 27. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterações redacionais aos parágrafos 22 e 23 do art.6o. do Substitutivo do Relator. As modificações propostas, conquanto representem aper - feiçoamentos inestimáveis ao texto, impedem-lhe a abrangên - cia e extensão que se pretende dar aos dispositivos em apreço. Pela rejeição. 
1393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34906 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 31 À letra "a" do item XXII do art. 31 dê-se a seguinte redação: "toda a atividade nuclear, em território nacional, será admitida exclusivamente para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34907 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 45: Suprima-se do item I e do item IV o termo "predominante". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34908 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 47: I - no § 1o., acrescente-se, após a expressão "Governador Distrital" o seguinte: "que se processará nos termos do disposto no art. 111"; II - acrescente-se "in fine" no § 5o.: "ressalvada a competência da União prevista no item XVI do art. 32". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34915 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Altere-se a denominação do Capítulo V do Título V, para "Das Funções Essenciais à Administração de Justiça". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
1397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34916 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se: 1) O § 2o. do art. 221 2) O § 3o. do art. 221 3) O item I do § 6o. do art. 220 
 Parecer:  O ilustre constituinte, com sua emenda, objetiva: 1o.) com a supressão do § 2o. do art. 221, que possam ser oferecidas emendas aos projetos de Lei relativos às matérias orçamentárias no plenário das Casas Legislativas e não apenas na Comissão Mista como estabelece o Projeto. Se aprovada, teria ainda como consequência que a apreciação de qualquer emenda aos projetos referidos teriam que ser discutidas e votadas pelos "plenários". Essa liberalidade tornaria o processo de tramitação legislativa das matérias orçamentárias por demais extenso pois, com as minorias se utilizando dos diversos mecanismos de retardamento que os regimentos permitem, dificilmente os projetos completariam a tramitação legislativa nos prazos previstos, antes do início, inclusive, do exercício financeiro. 2o.) com a supressão do § 3o. do art. 221, que nenhum limite seja estabelecido para a aprovação de emendas aos projetos relativos aos orçamentos. Tal situação poderia trazer de volta o quadro existente antes da vigência da atual Constituição, quando centenas de milhares de emendas eram apresentadas e milhares aprovadas pelo Congresso transfomando o Orçamento em peça inútil como instrumento de administração pública. 3o.) com a supressão do item I do § 6o. do art. 220, impedir que seja autorizado na lei orçamentária, a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito inclusive por antecipação de receita, em percentuais que o próprio Legislativo haja por bem estabelecer. Se aprovada, a execução orçamentária estaria seriamente prejudicada pois todas as autorizações teriam que ter uma específica apreciação legislativa o que, além de saturar a capacidade de trabalho do Congresso desnecessariamente, demandaria tempo que poderia paralizar a própria ação administrativa. Pelo descrito, somos pela rejeição. 
1398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34917 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 222. Art. 222 II - a realização de despesas ou assunção de obrigações que não constem do orçamento ou que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item II, do art. 222, pretendendo dar melhor explicitação ao dis- positivo. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti- vo, levam-nos a conclusão que a redação proposta é redundan- te. Entendemos, pois, que permaneça a do Substitutivo. Pela rejeição. 
1399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34918 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 222, item VI. Onde se lê: "categoria de programação" leia-se: "dotação de crédito orçamentário" 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte com a presente Emenda res- tringir o nível de flexibilidade que deve ter o executor orçamentário pois permitirá que o Executivo, port exemplo, altere os valores orçamentários clasificados pela natureza econômica da despesa. Pela rejeição. 
1400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34919 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 178: 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Os dispositivos citados não cuidam de leis complementares como afirma a justificação. Pela rejeição. 
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