separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
OTTOMAR PINTO in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PTB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  13 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB[X]
Uf
RR (13)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  A obrigatoriedade das presenças de um advogado da escolha do detido e de um membro do Ministério Público, para inquirições, audiências, ou quaisquer fases da instrução processual é medida suficiente para coibir a violência policial. Sugerimos no processo criminal a necessidade do contraditório desde o início da instrução. Entendemos inconvenietes à disciplina militar o direito ao "habeas corpus" nas transgressões disciplinares. Esse direito abrirá profunda brecha no monolitismo da estrutura hierárquica e disciplinar das Forças Armadas, pelos constrangimentos que certamente causará aos Chefes militares, frequentemente convocados a juízo para audiências relacionadas com punições de ordem disciplinar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Parágrafo... Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatório, sem a presença do advogado e de representante do Ministério Público. Parágrafo... A instrução, nos processos criminais e contenciosos, será contraditória, desde a fase preambular. Parágrafo... Nenhum preso provisório ou detido, poderá ser inquirido sem a assistência de advogado de sua escolha e a identificação dos responsáveis pelo interrogatório. Parágrafo... O preso provisório ou o detido, tem direito à assistência do advogado de sua escolha, ao ser ouvido pelo juiz e a instrução criminal será contraditória desde o início do processo." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Cancelar: "§ 24. Nas transgressões disciplinares caberá "habeas corpus" somente por falta de pressupostos legais de apuração ou da punição, ressalvada a legislação específica das Forças Armadas." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Ao inciso V do art. 4o. - A Manifestação Coletiva - Dê-se a seguinte redação às alíneas "a", "b" e "c", cancelando-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei,não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO - EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do texto constitucional proposto, o contido na alínea do inciso I do Artigo 3o., alterando-se a especificação das demais alíneas. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do texto constitucional proposto o Art. 28, reunerando-se os demais. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 49 e seus parágrafos, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Ao inciso V do Art. 4o. - A Manifestação Coletiva - Dê-se a seguinte redação às alíneas "a", "b" e "c", cancelando-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Suprima-se do texto proposto o Art. 27 e seus incisos, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 44 e seus incisos I e II, renumerando-se os demais artigos: 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  CANCELAR: Art. 31, inciso II 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 3o. XIX - A SEGURANÇA JURÍDICA ............................................ "m) Acrescentar no final do perído: obrigatória a identificação dos responsáveis pelo interrogatório". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Art.... Inciso... é... Ninguém poderá ser indicado por autoridade policial, nem poderá ser processado ou sentenciado, senão pela autoridade competente e na forma da lei anterior. Ninguém será identificado criminalmente se já o for civilmente. é... Presume-se não incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou interrogatórios, sem a presença e participação do advogado e do represente do Ministério Público. é... A instrução, nos processos criminais e nos processos cívis contenciosos, deverá ser contraditória e defesa, a realização de inquérito policial, enquanto peça vestibular processual. é... Nenhum preso provisório ou detido, poderá ser interrogado por autoridade policial, ou ouvido pelo juiz, sem que esteja presente o advogado de sua escola e identificados os responsáveis pelo interrogatório policial.