Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01683 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do § 7o. do art. 59
o seguinte:
"..., bem como para receber o compromisso e
dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da
República," nos termos do art. 59, § 4o., item
III. | | | Parecer: | A emenda pretende sanar omissão ocorrida no 1o. Turno.
Para tanto, intenta acrescentar à parte final do item I do §
7o. do art. 59, do Projeto de Constituição, a expressão " bem
como para receber o compromisso e dar posse ao Presidente e
Vice-Presidente da República".
Procede a emenda. Realmente, como à época da posse do
Presidente e do Vice-Presidente da República o Congresso Na-
cional está em recesso, necessária se faz a sua convocação
extraordinária, a fim de que se possa receber o compromisso
de ambos. Tal hipótese, entretanto, não se acha prevista no
art. 59. Daí, pois, o acerto em inserí-la no item I do § 7o.
do citado artigo do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01684 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o substantivo "abuso" por
"ilegalidade", no art. 76, § 1o., do Projeto de
Constituição aprovado em primeiro turno, dando a
seguinte redação ao dispositivo:
"Art. - 76..................................
- 1o. - Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer ir-
regularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de respon-
sabilidade solidária." | | | Parecer: | Tendo em vista a contradição semântica detectada entre
o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72,
somos pelo acolhimento desta emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimir, no Art. 233 a expressão "mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade suprimir do art. 233 do
Projeto a expressão "mesmo na ocorrência de doenças fatais"
para evitar a interpretação de que a ocorrência delas é in-
constitucional.
Entendemos que a expressão deve ser mantida no texto do
artigo, pois seu objetivo é preservar a vida do idoso, mes-
mo no caso de ser acometido por doenças fatais, evitando-se a
eutanásia.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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