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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
ELIEL RODRIGUES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (60)
Uf
PA (60)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (53)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01666 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 333 Inclua-se, no final da redação da letra "m", do § 1o., do art. 333, do Anteprojeto, a expressão: "e drenagem." 
 Parecer:  A proposição modifica o texto do Anteprojeto, descarácte- rizando a proposta originária da Comissão Temática VI. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01560 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 496 Inclua-se, no final da redação da letra "m", do § 1o., do art. 496, do Anteprojeto, a expressão: "e drenagem." 
 Parecer:  O teor da emenda é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01561 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 17, inciso VIII Inclua-se, no inciso VIII, do art. 18, do Anteprojeto Constitucional, mais o item c, com a seguinte redação: Art. 17 - ... a) - ... b) - ... c) - são considerados bens inalienáveis e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, os valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio ecológico. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea C ao item VIII do artigo 17 do Projeto, em que são considerados bens inaliená- veis os valores morais, éticos e espirituais e o equilíbrio ecológico. A formulação do dispositivo, em que conceitos vagos se colocam lado a lado, sem correlação nem fundamentação lógica, leva à impressão de não se adequar ao texto constitucional. Opinamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01562 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 372, inciso V. Inlcua-se, no inciso V, do art. 378, a letra a, com a seguinte redação: Art. 372 - ... I - ... ....... V - ... a) para os efeitos do disposto no inciso anterior, será criado o Estatuto Nacional do Magistério, na forma que lei complementar estabelecer. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01563 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva-Aditiva Dispositivo alterado: art. 13, inciso XII. Suprima-se, a parte final da redação do inciso XII, do art. 13, do Anteprojeto Constitucional, onde se lê: "de baixa renda" e inclua-se mais o seguinte dispositivo: neles incluídos a esposa, os filhos inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos, que comprovem sua condição de estudantes e não exerçam atividade lucrativa. Assim sendo, o texto da referida alínea passa a ter a seguinte redação: Art. 13 ... I -..... XII - Salário-família aos dependentes dos trabalhadores, neles incluídos a esposa, os filhos inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos, que comprovem sua condição de estudante e não exerçam atividade lucrativa. 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04942 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 373, inciso III. Inclua-se, na redação do inciso III, do Art. 379, do Anteprojeto Constitucional, a palavra "obrigatório", ficando o citado dispositivo legal, assim redigido: Art. 373 - .................................. I - ........................................ ............................................ III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 (seis) anos de idade. 
 Parecer:  Entendemos que a inclusão do termo "obrigatório" no que se refere a creches e pré-escolas torne o dispositivo impra- ticável, ou se reflita negativamente no atendimento do ensino de 1. grau. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04944 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 372, inciso IV. O inciso IV, do Art. 372, do Anteprojeto Constitucional, passa a ter a seguinte redação: Art. 372 - .................................. I - ........................................ ............................................ IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos estatais ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04945 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 383 Acrescente-se ao Art. 388, do Anteprojeto Constitucional, o seguinte Parágrafo Único: Art. 383 - .................................. Parágrafo único. As empresas que mantiverem escolas para seus empregados e os filhos, ou dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04946 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivos emendado: Art. 381 Inclua-se, no Art. 386, do Anteprojeto Constitucional, a expressão: "e para a concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos", de modo que o citado artigo fique com a seguinte redação: Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, e para concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos, podendo, nas condições da lei, e em casos excepcionais, ser dirigidas a escolas confessionais filantrópicas ou comunitárias, desde que: 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re- cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre- vistas. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04949 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 12 inciso I Inclua-se, no inciso I do artigo 12, do Anteprojeto Constitucional, mais a letra J, com a seguinte redação. Art. 13 .................................... I............................................ a) .......................................... ............................................ j) - não haverá pena de morte, de trabalhos forçados, de banimento e de prisão perpétua, ressalvando-se, quanto à pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no caso da prisão perpétua, os crimes de assalto e roubo seguidos de morte e os de estupro, sequentro, produção e tráfico de drogas. 
 Parecer:  Os crimes para os quais a Emenda admite pena de morte são realmente gravíssimos. Mas a nós nos repugna essa pena extrema. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06027 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 272 Suprima-se, do Projeto Constitucional, elaborado pela Comissão de Sistematização, o § 1o. e renumerem-se os restantes, do art. 272. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06825 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: O inciso XII, do Art. 13, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. I - ........................................ .................................................. XII - Salário-família aos dependentes dos trabalhadores, neles incluídos a espora, os filhos inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos que comprovem sua condição de estudantes e não exerçam atividade lucrativa. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende definir os dependentes, destinatários do salário-família. À constituição cabe garantir a existência do instituto do sa- lário-família. Seu montante, os destinatários, bem como os demais detalhes da regulamentação dele, compete à lei ordiná- ria prever. Somos pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06826 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 17 A alínea "l", do inciso II, do Art. 17, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... .................................................. l) As associações religiosas e filantrópicas poderão manter cemitérios particulares, sujeitos porém à fiscalização das autoridades competentes, sendo-lhes proibido a recusa de sepultura a qualquer pessoa, onde não houver cemitário secular. Os cemitérios públicos terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo livre a todas as confissões religiosas praticar neles ou seus ritos. 
 Parecer:  Trata-se de matéria alheia ao âmbito constitucional e como tal a emenda deva ser rejeitada. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06827 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 65 O parágrafo único, do Art. 65, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 65 - .................................. Parágrafo único. O limite da remuneração dos Vereadores será fixado na Constituição de cada Estado federado, levando em conta a população municipal, e não podendo ultrapassar dois terços do que percebem, a qualquer título, os Deputados Estaduais. 
 Parecer:  Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti - tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre- visto no anteprojeto. O contrário seria restringir a autono- mia do Estado. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06828 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 54 O inciso XVII, do Art. 54, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 - ... I - ... .................................................. XVII - exercer a classificação, o controle e a fiscalização das diversões públicas. 
 Parecer:  A censura, no Projeto de Constituição, passa a ser classi- ficatória, daí a menção do artigo 54, inciso XVII. A emenda, ainda, não se compatibiliza com o disposto no artigo 12, in- ciso IV, alíneas "d" e "e". No entanto, os objetivos da emen- da são respeitados no artigo 404. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07482 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 372 Inclua-se, na redação do inciso V, Art. 372, do Projeto de Constituição, mais a seguinte expressão: Art. 372 - .................................. I - ........................................ ............................................ V - .; gratificação especial aos professores que lecionam deficientes, superdotados ou a primeira série do curso fundamental. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07484 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383 Inclua-se, no Art. 383, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo único. Art. 383 - .................................. Parágrafo único. As empresas que mantiverem escolas para seus empregados e/ou seus filhos ou dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07494 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 12 Inclua-se, no inciso I, Art 12, do Projeto de Constituição, mais a alínea "j",com a seguinte redação: Art. 12 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... ............................................ j) não haverá pena de morte, de trabalhos forçados, de banimento e de prisão perpétua, ressalvando-se, quando à pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no de prisão perpétua os crimes de assalto e roubo seguidos de morte, e os de estupro, sequestro, produção e tráfico de drogas. 
 Parecer:  A Emenda estabelece como ressalvas para a pena de morte a aplicação da legislação excepcional do tempo de guerra ex- terna, e a prisão perpétua para crimes de assalto e roubo se- guido de morte, estupro, sequestro, produção e tráfico de drogas. A matéria repugna a sistemática juridica brasileira, e, com esse espírito qquee foi tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08768 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art, 356. Dê-se, a alíne a "d", do art. 356, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 356. .................................. a) .......................................... .................................................. d) por velhice, aos sessenta e cinco anos, para o homem, e aos sessenta anos, para a mulher. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08770 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376. Insira-se, no art. 376, do projeto de Constituição, a expressão "morais e espirituais", de modo que a redação do citado dispositivo legal seja a seguinte: Art. 376. A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental, que assegurem a formação comum e o respeito aos valores morais, espirituais, culturais e artísticos e suas especificidades regionais. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
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