| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34502 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302. ..................................
............................................
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade." | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34503 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do Preâmbulo e do Título
I, artigo 1o. e seu Parágrafo:
Preâmbulo:
O Povo brasileiro, no exercício democrático
da sua soberania, através dos seus legítimos
representantes, sem distinção de raça, ideologia,
religião, condições econômicas e sociais, reunido
em Assembléia Nacional Constituinte, sob a
proteção de Deus, que é a fonte de todo o Poder;
com o propósito de confirmar a grandeza nacional,
baseada na fé, paz, amor, liberdade e preservação
da cultura; com observância dos direitos e
obrigações individuais e sociais, na busca de
equitativa distribuição dos bens espirituais,
culturais e materiais, com repulsa a qualquer
autoritarismo, anarquismo ou violência, assegurada
a participação das minorias, através do voto
secreto, direto e obrigatório, elaborou a presente
Constituição.
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
fraternidade dos brasileiros em comunhão com todos
os povos que visa a construir uma sociedade livre,
justa e solidária.
Parágrafo Único. Todo poder emana de Deus e é
exercido com soberania pelo povo através dos seus
representantes legais nos termos desta
Constituição." | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34504 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ITEM IX - ART 45
Acrescente-se ao Art. 45, o item IX, com a
seguinte redação:
Art. 45 -
IX - Constituir bem e patrimônio do município
a área territorial que circunscreve a sede da
administração municipal, num raio de até 21 (vinte
e um) quilômetros. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação adota-
da pelo Substitutivo quanto à disciplina da matéria. | |
| 1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34505 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Acrescentar, no § 2o., do artigo 303, o
seguinte:
Art. 303 -
"cabendo à União demarcá-las", na forma da
Lei. | | | | Parecer: | O processo de demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, deverá estar concluído em cinco anos, contados da
promulgação da Constituição, consoante consta nas Disposições
Transitórias, ou seu art. 39.
A sugestão oferecida, por outro lado, em nosso entendi-
mento, não inova a redação do parágrafo 2o. do art. 303 e
torna-se desnecessária, considerando o que estabelece o art.
39 citado.
Por tais razões deixou se der acatada.
Pela rejeição. | |
| 1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34506 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber no Capítulo VIII,
"Dos Índios", do Título IX o seguinte artigo:
Capítulo VII - ,.
A execução da política indigenista, submetida
aos princípios e direitos estabelecidos neste
capítulo, será coordenada por órgão próprio da
Administração Federal, subordinado a um Conselho
de Representações Indígenas, a serem
regulamentados em lei. | | | | Parecer: | A execução da política indigenista compete a órgão pró -
prio da Administração Federal. A criação de um Conselho de
Representações Indígenas, a quem tal órgão ficaria subordina-
do, seria altamente complexo e de funcionamento extremanente
difícil.
A evolução da questão indígena no Brasil, com as novas
conquistas sociais do Diploma Básico em elaboração, permiti -
rão, em médio prazo, um esboço do organograma desse Conselho,
impossível de ser esquematizado no presente momento.
Por tais razões, a sugestão não pôde ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34507 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Título I
Da Organização Estadual
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o. - A República Federativa do Brasil é
a sociedade política de todos os brasileiros,
formando um povo livre e soberano, que constitui
um Estado social e democrático de direito,
organizado sob instituições representativas,
federativas e republicanas, firmadas na sujeição
dos poderes públicos ao ordenamento jurídico e na
supremacia da Constituição.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com o
seu consentimento é exercido, nos termos desta
Constituição.
§ 2o. - O Estado brasileiro reconhece na
dignidade igual de todas as pessoas humanas e nos
direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a
finalidade última da organização política,
econômica e social, erigindo, com valores
superiores da ordem constitucional, a liberdade,
justiça, o pluralismo político e o progresso.
§ 3o. - Cumpre aos poderes públicos cuidar do
bem comum, proporcionando as condições necessárias
a que todos possam desenvolver livre, plena e
efetivamente as potencialidades da natureza
humana. | | | | Parecer: | A emenda extrapola da simples redação do art. 1o., pois
muda o nome do Título I e dá-lhe um Capítulo I, sem entretan-
to delimitar-lhes o âmbito. Pela rejeição. | |
| 1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34508 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | I - Dê-se ao Título II do Substituto do
Relator, em substituição à denominação "Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais", a seguinte:
"Dos Direitos às Liberdades Públicas",
transformando-o, em Capítulo do Título I, tendo
como conteúdo o Artigo 6o. e os artigos 19 a 26.
II - Desloque-se o conteúdo do Capítulo II,
"Dos Direitos Sociais", para o título IX, da Ordem
Social, com a denominação de "Direitos dos
Trabalhadores". | | | | Parecer: | A emenda visa a alterar a denominação do Título II e a
deslocar o conteúdo do Capítulo II, do Substitutivo.
Não vemos razão para tal alteração, motivo porque opina-
mos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34509 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Unifique-se no Substitutivo do Relator a
terminologia ali empregada da seguinte forma:
I - onde se escreve "Senado da República",
escreva-se "Senado Federal";
II - onde se escreve "Câmara Federal",
escreva-se "Câmara dos Deputados";
III - onde se escreve "Câmara Municipal"
escreva-se "Câmara dos Vereadores". | | | | Parecer: | A terminologia aventada pela Emenda, para a denominação do
Senado e Câmaras, são realmente já consagradas em nosso País.
Todavia, tendo em vista os estudos que ainda se realizam so-
bre o Sistema de Governo, continuamos a manter no Substituti-
vo as denominações inovadoras, o que poderá ser mudado opor-
tunamente se assim se manifestar a maioria dos membros da Co-
missão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos Capítulos IV e V do Título II do
Substitutivo do Relator a seguinte redação
unificada:
Capítulo IV
Da Participação Política
Seção I
Dos Direitos Políticos
Art. 9o. - Tem direito de votar os
brasileiros que, à data da eleição, sejam maiores
de dezoito anos, alistados na forma da lei.
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei.
§ 2o. - Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período do serviço
militar obrigatório.
§ 3o. - não poderão alistar-se
a) os que não saibam exprimir-se na língua
portuguesa,
b) os que estiverem privados, temporária ou
definitivamente, dos direitos políticos.
§ 4o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto.
Art. 10 - Só se suspendem ou se perdem os
direitos políticos nos casos deste artigo.
§ 1o. - Suspendem-se, por decisão judicial,
nos casos de:
I - incapacidade civil absoluta;
II - condenação criminal, enquanto durarem os
seus efeitos:
§ 2o.- Perdem-se nos casos de:
I - perda da nacionalidade brasileira, nos
termos do Artigo 8o.;
II - recusa, baseada em convicção ou crença,
ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta
e, também, da prestação alternativa, nos termos da
lei, por ato do Presidente da República;
III - aceitação de condecoração ou título
nobiliárquico estrangeiro que importe restrição de
direito de cidadania ou dever para com o Estado
brasileiro, por ato do Presidente da República.
Art. 11. São inelegíveis:
I - os inalistáveis e os analfabetos;
II - Para os cargos de Governador de Estado e
Prefeito Municipal quem os houver exercido, por
qualquer tempo, no período imediatamente anterior;
III - quem, dentro dos seis meses anteriores
ao pleito, houver sucedido ou tiver substituído os
titulares dos cargos de Presidente da República,
Governador de Estado ou Prefeito Municipal;
IV - no território de jurisdição do titular,
o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins,
até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito Municipal, ou de quem os haja
substituído ou sucedido dentro dos seis meses
anteriores ao pleito, salvo se já titular de
mandato eletivo e candidato à reeleição.
Art. 12. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre:
a) a especificação dos direitos políticos e
de suas formas de exercício;
b) as condições de reaquisição dos direitos
políticos;
II - definir, além dos previstos na
Constituição, outros casos de inelegibilidade e os
prazos de sua cessação, visando preservar
considerando a vida pregressa do candidato:
a) o regime democrático;
b) a probidade administrativa;
c) a normalidade e a legitimidade das
eleições, contra a influência e o abuso do
exercício de cargo, emprego ou função da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
d) a moralidade para o exercício do mandato.
III - estabelecer, além das previstas na
Constituição, outras condições de elegibilidade,
especialmente quanto ao domicílio eleitoral, à
filiação partidária e à aprovação em convenção.
Parágrafo Único - Os militares alistáveis
terão elegibilidade, nas seguintes condições:
a) o militar com menos de dez anos de serviço
deverá, ao candidatar-se o cargo eletivo, pedir
exclusão da atividade;
b) o militar com dez ou mais anos de serviço
será, ao candidatar-se a cargo eletivo, afastado,
temporariamente, da atividade e agregado para
tratamento de interesses particulares, se eleito,
será, no ato da diplomação, transferido para a
inatividade, nos termos da lei.
Seção II
Dos Partidos Políticos
Art. 13 - É livre a criação de partidos
políticos. Todos devem respeitar, nos métodos e
nos fins políticos, a soberania nacional, as
regras do processo democrático, inclusive a
pluralidade partidária, e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes
princípios:
I - filiação partidária facultada a todo
cuidadão que aceite a doutrina e o programa
aprovados em convenção;
II - proibição do empregado de estruturas
paramilitares, bem assim de se subordinarem a
entidades ou governos estrangeiros;
III - personalidade jurídica de direito
público, adquirida mediante registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral;
IV - atuação permanente e em âmbito nacional,
sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais.
Parágrafo Único - Lei federal regulará a
criação, fusão, incorporação, extinção e
fiscalização financeira dos partidos, bem como o
seu acesso aos meios de comunicação social, e
poderá estabelecer normas gerais relativas a sua
organização e ao seu funcionamento, visando
especialmente a garantia da democracia interna e à
representação de suas diversas correntes.
Art. 14 - Cabe a lei complementar dispor
sobre:
I - os requisitos serem preenchidos pelas
organizações políticas que postulem, como partidos
políticos, o direito de apresentar candidatos às
eleições municipais, estaduais e nacionais,
II - as exigências mínimas, expressas em
votos apurados nas eleições gerais para a Câmara
dos Deputados, requerida inclusive a distribuição
territorial desses votos por um determinado número
de Estados, segundo um piso a ser atingido, que os
partidos devem satisfazer para terem direito à
representação no Senado Federal e na Câmara dos
Deputados, bem como aos recursos do fundo
partidário;
III - as consequências relativamente aos
partidos, bem como aos parlamentares por eles
virtualmente eleitos, caso não sejam satisfeitas
as exigências de que trata o item anterior. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação aos Capítulos que
tratam dos Direitos Políticos e dos Partidos Plíticos.
A emenda segue a linha geral do estatuido nos referidos
Capítulos.
As alteraçoes propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação do Substitutivo, que en-
tendemos estar redigida no interesse da classe política e
dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34511 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Preâmbulo do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Preâmbulo
A NAÇAO BRASILEIRA, renovada na consciência
da geração atual dos brasileiros e confiando seu
destino a Deus,
Proclama, em Assembléia Constituinte, sua
vontade de:
I - instaurar com ânimo definitivo uma ordem
política legítima, que consagre o modo democrático
de convivência política e de organização estatal;
II - garantir e promover a dignidade e os
direitos fundamentais de todas as pessoas humanas,
para que possam, com liberdade, desfrutar de uma
vida digna e buscar a felicidade; e
III - alcançar o ideal de uma sociedade
aberta, justa e solidária, segundo a índole e a
determinação do povo brasileiro, em paz com todos
os demais povos da humanidade.
Para tanto, a Assembléia Nacional
Constituinte aprova o povo ratifica a seguinte:
Constituição da República Federativa do
Brasil" | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34513 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição:
" - salário base, em cada categoria
profissional, proporcional à quantidade e
complexidade do trabalho;" | | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
| 1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34514 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
e sindical.
§ 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir a autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos
§§ 2o. e 3o. deste artigo.
§ 2o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, definida
pelos trabalhadores e empregadores,
respectivamente, não podendo ser inferior a de um
município.
§ 3o. - A assembléia geral do sindicato
fixará a contribuição da categoria, que será
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade, independentemente da estabelecida em
lei." | | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
| 1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34515 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
IX - participação real nos lucros das
empresas, desvinculada da remuneração, e na sua
administração, conforme definido em lei ou acordo
coletivo. | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
| 1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34516 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
207 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator).
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
§ 2o. - O imposto de que trata o inciso III
será regido pelos critérios da generalidade, da
universalidade e da progressividade, conforme
definido em lei, não incidindo sobre valores
decorrentes da conversão em pecúnia de vantagens
em descanso a que o trabalhador tiver direito. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do art.
207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es-
tabelecendo que " O imposto de que trata o inciso III será
regido pelos critérios da generalidade, da universalidade e
da progressividade, conforme definido em lei, não incidindo
sobre valores decorrentes da conversão em pecúnia de vanta-
gens em descanso a que o trabalhador tiver direito."
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator).
Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria,
garantindo o reajustamento monetário para
preservação de seu valor real, após trinta e cinco
anos de trabalho, ressalvadas as exceções
previstas em lei.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - A aposentadoria por velhice dar-se-á
aos sessenta e cinco anos de idade para homem e
sessenta anos para a mulher.
§ 4o. - Os proventos de aposentadoria serão:
I - integrais, quando o trabalhador contar
com o tempo de serviço previsto para a sua
categoria profissional ou sofrer invalidez
permanente prevista em lei; e
II - proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
| 1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34518 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do preâmbulo do Projeto de
Constituição, as seguintes expressões:
a) ... no preâmbulo desta constituição.
b) A soberania reside no povo, que é a fonte
de todo o poder; os poderes inerentes à soberania
são exercidos por representantes eleitos, ou por
consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório,
e as minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político. | | | | Parecer: | A emenda é pertinente e sua justificativa, embora
sucinta, é plenamente convincente. Pela aprovação.
. | |
| 1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34519 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O parágrafo único do Art. 1o. passa a ser
Art. 2o., renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34520 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 6o. do substitutivo do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza.
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei.
§ 3o. -
§ 4o. - A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou
ameaça aos direitos individuais.
§ 5o. - Suprimido
§ 6o. -
§ 7o. - Ninguém será submetido a tortura,
a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou
degradante.
§ 8o. -
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato e excluída a que incitar a
violência ou defender discriminação de qualquer
natureza.
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir.
§ 11. - Suprimido
§ 12. -
§ 13. -
§ 14. - Suprimido
§ 15. -
§ 16. -
§ 17. -
§ 18. - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente.
§ 19. -
§ 20. - Suprimido.
§ 21. - Suprimido.
§ 22. -
§ 23. - Suprimido.
I. Suprimido.
II. - Suprimido.
III. - Suprimido.
IV. - Suprimido.
V. - Suprimido.
§ 24. - Suprimido.
§ 25. - Suprimido.
§ 26. -
§ 27. -
§ 28. - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de depositário infiel, do
responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescursável de obrigação alimentar.
§ 29. - Suprimido.
§ 30. - Suprimido.
§ 31. -
§ 32. - Suprimido.
§ 33. -
§ 34. - Suprimido.
§ 35. -
§ 36. -
§ 37. - A intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas são invioláveis;
§ 38. -
§ 39. -
§ 40. -
§ 41. - Suprimido
§ 42. -
§ 43. - Por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política ninguém será
privado de qualquer dos seus direitos.
§ 44. -
§ 45. - Conceder-se-á asilo político aos
perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana.
§ 46. -
§ 47. -
§ 48. - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença.
§ 49. -
§ 50. -
§ 51. - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público.
§ 52. - Suprimido.
§ 53. - Suprimido.
§ 54. - Suprimido.
§ 55. - Suprimido.
§ 56. - Suprimido.
§ 57. -
§ 58. - Não serão tolerados a propaganda de
guerra ou contra a ordem democrática, e as
publicações e exibições contrárias à moral e aos
bons costumes. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta um Substitutivo ao artigo 6o. e seus
parágrafos.
As matérias enfocadas,sem embargo de representarem va-
liosos subsídios, já estão devidamente previstas no Substitu-
tivo, que prevê, por outro lado, as supressões que se evi -
denciaram necessárias.
Muitas das sugestões foram devidamente encaminhadas na
versão final do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34521 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do Inciso II alínea "c" do
art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos
políticos inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores, das instituições de
educação e de previdência privada e de assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34522 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 18 do substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 18-
§ 1o. -
§ 2o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público mediante
o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
§ 3o. -
§ 4o. - Suprimido.
§ 5o. -
§ 6o. - Utilização gratuíta do rádio e
televisão, e aos recursos do fundo partidário.
b) Suprimido. | | | | Parecer: | A emenda visa a expungir diversos parágrafos do art.
18, sob a alegação de que são "repelidos pela consciência
político-jurídica nacional". Não podemos acolher a proposta,
por entender justamente o oposto.
Parecer contrário. | |
|