ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03572 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado art. 402
Substitua-se no anteprojeto:
a) art. 402 que passa a ter a seguinte
redação:
"Institui-se o Conselho Nacional de
Comunicação que, ad referendum do Congresso
Nacional, outorgará concessões, permissões,
autorizações de serviço de radiodifusão sonora ou
de sons e de imagem." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03573 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 451
Adite-se ao Projeto:
Art. 451
Parágrafo quarto:
"Aos atuais procuradores de Autarquia, fica
Assegurada opção para carreira de procurador da
União." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03594 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVA EMENDADO: art. 29
Substituam-se no projeto:
a) parágrafo 1o. passa a ter a seguinte
redação:
"Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municípios os partidos
políticos que contarem, respectivamente, com
representação na Câmara dos Deputados, nas
Assembléas Legislativas e na Câmara Municipal."
b) Parágrafo 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuito e aos
recursos do fundo partidário os que tiverem, nas
últimas eleições legislativas, obtido
representação na Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
Art. 29, objetivando determinar que: a) os Partidos só con-
correram à eleições nacionais, estaduais e municipais quando
contarem, respectivamente, com representação na Câmara dos
Deputados, nas Assembléias Legislativas, e nas Câmaras Muni-
cipais e que: b) só serão considerados de âmbito nacional
quando representante na Câmara dos Deputados. Discordamos da
proposta em que pesem seus inequívocos méritos proque deseja-
mos imprimir no nosso Substitutivo um cunho mais liberal. Pa-
recer contrário | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 312
Modifique-se e adite-se ao projeto:
a) art. 312 -
"Aquele que não sendo
proprietário..........imóvel urbano de até 5000
metros quadrados."
b) Parágrafo primeiro:
"A desapropriação de terras urbanas por
interesse social será paga em título da dívida
pública."
C) Parágrafo 2o. - Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião." | | | Parecer: | A Emenda procede, no que concerne à preservação dos bens
públicos.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Muni
cipio, a delimitação da área deverá ser remetida à legislação
municipal. Pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03596 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO art. 318
Modifique-se e adite-se ao projeto:
A) art. 318 - "Competem à União e ao Estado
promover a reforma agrária......................."
b) Parágrafo 1o. -
"A indenização das terras rurais e das
benfitorias serão pagas em títulos da dívida
agrária ........., acrescidas dos juros legais."
c) Parágrafo 2o. -
"A desapropriação de que trata este art. é da
competência do Presidente da República e do
Governador do Estado." | | | Parecer: | A Emenda não enriquece o Projeto enviando uma cumulação
de competencia para promover a Reforma Agrária.
Rejeição | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 97
Suprima-se do projeto:
Art. 97 - suprima-se a expressão distrital
misto | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03598 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTS. 176, 177, 178,
179
Suprimam-se do Projeto
a) dos arts. 176 a 179 | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03599 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS 180 a 182
Suprimam-se no projeto
a) arts. 180 a 182 | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03600 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados arts. 100 e 236 e seus
parágrafos
Suprimam-se do Projeto:
a) art. 100, inciso IV, suprima-se a
expressão estado de defesa
b) Art. 236 e seus parágrafos | | | Parecer: | A supressão do artigo 236, dispõe sobre o Estado de De-
fesa, não nos convence.
Trata-se de salvaguarda do Estado que reputamos impor-
tante, antes que se cogite de Estado de Sítio. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03601 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado 336
Suprima-se no Projeto:
Art. 336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03602 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
Modifique-se e adite-se ao Projeto:
a) art. 247 passa a ter a seguinte redação:
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Pátria e à garantia da ordem constitucional".
Parágrafo 1o. - Para intervir em conflitos
externos ou nas questões que versem sobre a ordem
constitucional, torna-se necessário que, por
iniciativa do Presidente da República, obtenha
aprovação de dois terços do Congresso Nacional".
Parágrafo 2o. - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes-chefes. | | | Parecer: | A redação intentada pela emenda diz respeito à destinação
das Forças Armadas. Sem nenhum saudosismo, entendemos que o
texto inserido no projeto - o mesmo, desde a Carta de l891,
deve ser mantido. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03603 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 211
Adite-se ao Projeto:
Parágrafo Único:
"A Justiça Agrária será estruturada nos
Estados, através de Tribunais Regionais e de
Juntas de Justiça Agrária, na forma que a lei
determinar". | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18835 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser emendado: Art. 162
Suprima-se o inciso IV do art. 162 o termo...
Primeiro Ministro... | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18836 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados arts. 236 e seus
parágrafos
Suprimam-se do projeto:
a) Art. 236 e seus parágrafos; | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 236 e seus parágrafos.
É nosso entender a necessidade do Estado de Defesa, medida
intermediária entre o Estado Natural de Paz e o Estado de
Sítio, mais grave.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18837 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 403
Adite-se ao art. 403 o parágrafo único com a
seguinte redação.
Art. 403 parágrafo único.
Os concessionários que acumularem mais de uma
autorização ou concessão para execução de serviços
de radiodifusão deverão optar pela execução de um
dos serviços objeto de autorização ou concessão,
devendo os demais ficarem disponíveis para
redistribuição através de licitação de pública. | | | Parecer: | Acredita o Relator que o mérito da presente sugestão este
ja contemplado na proibição expressa de oligopólios e monopó-
lio em relação aos meios de comunicação.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18838 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 405
Adite-se ao art. 405 um parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único - Os meios de comunicação
comungam com o Estado o dever de prestar e
socializar a informação, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa"; | | | Parecer: | A presente emenda fica prejudicada, por modificar aditiva
mente o art. 17, VI, onde se trata dos direitos coletivos.
Pela prejudicialidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18839 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 7o.
Adite-se ao art. 7o.
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
relações diplomáticas e comerciais com países que
adotem políticas de segregação racial nem admitirá
que operem em território nacional empresas e
instituições oriundas desses países. | | | Parecer: | Acrescenta um parágrafo único ao art. 7o. do Projeto de
Constituição para faze-lo dizer que o Brasil não manterá re-
lações diplomáticas com países que adotem políticas de segre-
gação racial, nem admitirá que operem em seu território em-
presas e instituições desses países. Não julgamos aconselhá-
vel fazer constar do texto constitucional dispositivos desta
natureza. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18840 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditivia/Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
Adite-se e modifique-se no art. 13 o inciso
XXIV.
"Reconhecimento das convenções coletivas nos
contratos de trabalho, obrigatoriedade de
negociação coletiva e da adoção de uma mesma data
base para os trabalhadores de um mesmo ramo de
produção". | | | Parecer: | O acréscimo pretendido ao disposto no inciso XXIV é, ni-
tidamente, de natureza regulamentar, adequado, portanto, à
legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18841 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 401
Adite-se ao art. 401 o parágrafo 3o. com a
seguinte redação:
Art. 401 parágrafo 3o. cada concessionária
poderá se titular de apenas uma autorização ou
concessão para execução de serviço de rádio,
televisão e serviços de transmissão de imagens,
sons e dados por qualquer meio. | | | Parecer: | Acatada no mérito, com a proibição de monopólio e oligopó
lio, no primeiro artigo deste capítulo.. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18842 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
Parágrafo XV do art. 13 passa à seguinte
redação:
"XV - Duração de trabalho não superior 40
(quarenta) horas semanais, não excedendo de 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, sendo integralmente computado todo o
tempo a qualquer título à disposição do
empregador". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
|