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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03594 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
03594 - REJEITADA
Autoria
CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ)
Data
02-07-1987
Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVA EMENDADO: art. 29 Substituam-se no projeto: a) parágrafo 1o. passa a ter a seguinte redação: "Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municípios os partidos políticos que contarem, respectivamente, com representação na Câmara dos Deputados, nas Assembléas Legislativas e na Câmara Municipal." b) Parágrafo 2o. passa a ter a seguinte redação: "São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuito e aos recursos do fundo partidário os que tiverem, nas últimas eleições legislativas, obtido representação na Câmara dos Deputados."
Remissão
A9A020502029 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:029 PAR
Remissão
A9A00 000205 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:205 PAR
Parecer
A emenda visa a dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 29, objetivando determinar que: a) os Partidos só con- correram à eleições nacionais, estaduais e municipais quando contarem, respectivamente, com representação na Câmara dos Deputados, nas Assembléias Legislativas, e nas Câmaras Muni- cipais e que: b) só serão considerados de âmbito nacional quando representante na Câmara dos Deputados. Discordamos da proposta em que pesem seus inequívocos méritos proque deseja- mos imprimir no nosso Substitutivo um cunho mais liberal. Pa- recer contrário