ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07371 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se item "K" ao inciso III, do
artigo 12:
"Ficam estendidos os benefícios do sistema
previdenciário à mulher do lar que exerça trabalho
no âmbito doméstico." | | | Parecer: | Na atual fase dos trabalhos legislativos, as inserções
propostas são intempestivas. Pela prejudicialidade. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07372 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se Inciso ao Artigo 13, dispondo:
"É vedado às empresas a prática da
rotatividade consistente na dispensa de empregados
com a admissão de outros com salário inferior." | | | Parecer: | A vedação da dispensa imotivada, como forma eficáz da
garantia de permanência no emprego, é medida suficiente para
desestimular ou inibir a rotatividade da mão-de-obra, pare-
cendo-nos, por isso, desnecessário o acréscimo do inciso pro-
posto.
* | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07373 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, como alínea, no Inciso XV do
artigo 12:
"Por cada hora de trabalho cumprido na
prisão, o preso terá subtraída uma hora do tempo
de duração da pena". | | | Parecer: | A emenda do Constituinte dispõe "que por cada hora de
trabalho cumprido na prisão, o preso terá subtraída uma hora
do tempo de duração da pena".
Na verdade,os presos deve ter o direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à assistência espi-
ritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à
comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na for-
ma da Lei.
Reconhecemos que o trabalho deva ser exercido pelos pre -
sos em toda a sua magnitude, estimulado e apoiado pelas auto-
ridades judiciárias.
Com referência a diminuição da pena por cada hora de
trabalho cumprido na prisão, apesar de o preso não ser enqua-
drado como trabalhador, julgamos que a proposta deva ser ins-
trumento de aperfeiçoamento das Legislações pertinentes.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07374 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 304 a seguinte
redação:
§ 1o. - Excluídos os Monopólios da União,
previstos no artigo (...) desta Constituição, não
serão estabelecidos monopólios estatais, exceto
por comprovados motivos de segurança nacional, e
desde que autorizados, por lei complementar,
indenizando-se, de modo prévio e justo, as
empresas eventualmente excluídas do setor. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla a matéria ao definir a for-
ma de intervenção do Estado na Ordem Econômica, ficando a E-
menda prejudicada
Pela prejudicialidade. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07375 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 243 a seguinte redação:
Art. 243 "O Congresso Nacional, através dos
Presidentes de suas Casas e de Comissão de
parlamentares composta de acordo com a
proporcionalidade partidária, assegurada a
participação de um representante de cada partido,
acompanhará e fiscalizará a execução das medidas
do Estado de Sítio." | | | Parecer: | A emenda modificativa ao art. 243 procura dar uma dimensão
numérica maior à Comissão a ser composta pelo Congresso Na-
cional para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas
quando em vigor o Estado de Defesa e de Sítio.
Entendemos que a redação como se encontra atende à finalidade
a que se dispõe. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07384 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, como alínea, no inciso XV do art.
12:
"Ao cidadão maior de 16 (dezesseis) anos é
atribuída a responsabilidade penal." | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Deputado Cunha Bueno,re
duz a idade da responsabilidade penal para 16(dezesseis)anos.
A matéria já foi amplamente debatida pela doutrina,e,
embora se reconheça que aumentou o contingente de delinquen -
tes juvenis, a conclusão mais assente é a de que não se pode
condenar a quem não tem seu completo desenvolvimento harmoni-
camente integrado em seus diversos aspectos.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07385 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 97:
"O número de Deputados por Estado ou Distrito
Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenham menos de oito Deputados. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
re substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07386 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso X do Art.203 passa a ter a seguinte
redação:
X - "Os sindicatos e as entidades
associativas de âmbito nacional, criadas ou
reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07387 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 318.
§ 7o. - "Incidirá sobre terras ociosas o
imposto progressiro;" | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07388 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A alínea "b" do § 4o. do Art. 118 passa a ter
a seguinte redação:
"a unidade nacional"; | | | Parecer: | A forma republicana de governo é intocável, por tradição,
desde a derrubada da monarquia, em 1889, e a Constituição de
1891. Não acreditamos tenha-se esvaído do coração dos brasi-
leiros a repulsa à monarquia. Se a proibição existe em todas
as nossas Constituições desde 1891, com exceção da Carta de
1937, que silenciava a respeito, não há justificativa plausí-
vel para se abrir o precedente que a Emenda do ilustre autor
enseja, pois a Monarquia só nos traria mais desperdícios e
danos ao Erário. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07389 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso VII do Art. 203 passa a ter a
seguinte redação:
VII - Os Conselhos Federais da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Associação Brasileira de
Imprensa; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07390 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título
VII, Capítulo I, Seção III dos impostos da União:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário-mínimo." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor -
respondentes a salários não superiores a vinte salários míni-
mos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Cunha Bueno, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se '
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07391 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea a) do
inciso VII do art. 74:
a) forma de governo democrática,
representativa, participativa e federativa. | | | Parecer: | A emenda visa eliminar a forma republicana.O anterior projeto
de Constituição, em seu art. 118, parágrafo 4o.,letra "b" não
permitia o projeto de emenda constitucional tende a abolir
a forma republicana de governo. Assim também o consignava a
constituição de 1946. Trata-se de conquista histórica e de e-
volução do nosso sistema de governo que não é objeto de alte-
ração pela via legislativa. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07392 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se, na redação do inciso I do Art.
6o., a palavra "bélicas" por "defensivas". | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 6o., não te-
mos como acatar a respeitável emenda modificativa do nobre
Constituinte Cunha Bueno. Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07393 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no inciso XV do
artigo 12:
"Não haverá pena de morte, exceto nos casos
de crime hediondo, em que o autor seja reincidente
ou em que tiver ocorrido sua prisão em flagrante". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se ressalve a aplicação da pena de
morte para os chamados crimes hediondos,no caso de autor rein
cidente ou em que tiver ocorrido prisão em flagrante.
Pecando pela clareza em sua formulação, a Emenda, se
fosse incorporada ao texto, poderia suscitar dúvidas em
sua interpretação e aplicação, o que não é de admitir-se em
um texto constitucional.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07394 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 63o. a seguinte redação:
"Art. 63. - Respeitadas as condições locais e
observada proporcionalidade ao número de eleitores
do Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
conforme parecer número 1P09406-2. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07395 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 350
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - da Seguridade Social
Seção I - da Saúde
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07396 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Ar. 254o. e seu § 1o. a
seguinte redação:
"Art. 254o. - As Polícias Militares, a
Polícia Rodoviária Federal e o Corpo de Bombeiros
são instituições permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva destes para fins de
mobilização.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo, no âmbito dos Estados, são exercidas
com exclusividade pelas Polícias Militares. | | | Parecer: | A emenda ao caput do artigo 254 e seu § 1o., trata de adequa-
ção à inclusão da Polícia Rodoviária Federal, ao texto do
Projeto. É válida e não altera o seu conteúdo, na forma como
se encontra. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07397 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo IV, do Título VI da
Segurança Pública, o seguinte artigo, a ser
numerado como art. 257, renumerando-se os demais.
"Art. 257o. - A polícia Rodoviária Federal
ficará subordinada ao órgão superior de política
de trânsito do Governo Federal, cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
a) patrulhamento ostensivo das rodovias
federais;
b) colaborar com as autoridades
administrativas e judiciárias no combate ao crime,
ao tráfico e à contravenção;
c) zelar pela segurança e eficiência do
trânsito. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art.256.
Entendemos ser a matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso II do art. 19 passa a ter a seguinte
redação:
II - Os estrangeiros que pela naturalização
adquirirem a nacionalidade brasileira, na forma da
lei, a qual, quanto aos originários dos países de
língua portuguesa consistirá apenas na prova de
idoneidade moral. | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
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