Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07375 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
07375 - REJEITADA
 

Autoria
CUNHA BUENO (PDS/SP)
 

Data
04-08-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 243 a seguinte redação: Art. 243 "O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas Casas e de Comissão de parlamentares composta de acordo com a proporcionalidade partidária, assegurada a participação de um representante de cada partido, acompanhará e fiscalizará a execução das medidas do Estado de Sítio."
 

Remissão
A9A060200243 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:243
 

Parecer
A emenda modificativa ao art. 243 procura dar uma dimensão numérica maior à Comissão a ser composta pelo Congresso Na- cional para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas quando em vigor o Estado de Defesa e de Sítio. Entendemos que a redação como se encontra atende à finalidade a que se dispõe.